Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as normas dos concursos de ideias de negócio de média-alta tecnologia para atribuição bolsas de empreendedorismo, de ora diante designadas por bolsa ou bolsas, do consórcio formado pelo Politécnico de Portalegre, Politécnico de Tomar e Politécnico de Santarém, no âmbito da atividade 15 do Projeto TransCoTec - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Transferência de Conhecimento Científico e Tecnológico, AAC n.º 04/SIAC/2021 - Candidatura n.º 181321, financiado pelo COMPETE.
2 -O projeto TransCoTec tem como objetivo potenciar a valorização dos resultados de I&D e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.
3 -As atividades de transferência de conhecimento científico e tecnológico visam essencialmente as empresas existentes no mercado dos setores Agroalimentar, Energia, Água e Ambiente, e TIC, mas também a criação de spin-offs nestes setores de atividade.
4 -A organização dos concursos de Ideias de negócio de média-alta tecnologia, do qual resultam a atribuição das bolsas, visa potenciar os processos de criação de spin-offs.
5 -As bolsas serão atribuídas, pelos membros do consórcio, a estudantes, diplomados, ou outros participantes, que sejam selecionados e seriados no âmbito dos concursos de ideias de negócio de média-alta tecnologia definidos neste regulamento.
6 -São realizados dois concursos: um na Região Alentejo e outro na Região Centro.
7 -As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através do Projeto TransCoTec e serão atribuídas de acordo com as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.
8 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo os membros do consórcio perante o(s) bolseiro(s) qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
9 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao(s) bolseiro(s) o estatuto de bolseiro nos termos do estatuto do bolseiro de investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
10 -A candidatura a este concurso implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos e condições previstos no presente regulamento.