Artigo 1.º
1 -São elegíveis para a atribuição de bolsa de mérito os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
b)A média ponderada das classificações no conjunto das unidades curriculares a que se refere a alínea a), usando como fator de ponderação o respetivo número de créditos ECTS, seja igual ou superior a 16,0 valores.
2 -Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a)Média ponderada considerada até às milésimas;
b)Melhor média atual do estudante, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;
c)Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.