Artigo 6.º
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1 -[...]:
a)(euro) 50.000 para a construção de um CRO municipal, cuja candidatura é apresentada pelo município ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido pelo município;
b)(euro) 100.000 para a construção de um CRO intermunicipal, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios, por uma associação de municípios de fins específicos, por uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana;
c)(euro) 15.000 para a modernização de um CRO municipal existente, cuja candidatura é apresentada pelo município ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido pelo município;
d)(euro) 30.000 para a modernização de um CRO intermunicipal existente, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios, por uma associação de municípios de fins específicos, por uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
2 -Para efeitos do presente despacho, entende-se por CRO intermunicipal as instalações que sejam propriedade de um agrupamento de municípios, de uma associação de municípios de fins específicos, de uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.