Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento estabelece a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, exclusivamente na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050.