2 -São, igualmente, revogados todos os despachos emitidos na DGTC, desde março de 2020 até à data da entrada em vigor do presente regulamento, que tenham tido por objeto a organização do trabalho com recurso ao regime do teletrabalho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
Acordo de trabalho em regime de teletrabalho
Entre:
A Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede (Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas/Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas) pessoa coletiva n.º 600 018 709 (.../...), com sede na Avenida da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa (... Ponta Delgada/... Funchal), neste ato representada pelo(a) ..., com poderes bastantes para este ato, adiante designada por DGTC (SRATC/SRMTC).
(Nome Trabalhador), portador/a do Cartão Cidadão. n.º (N.º CC.), com o NIF (NIF), residente (Morada).
é livremente e de boa-fé, acordado e celebrado acordo de trabalho em regime de teletrabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
Através do presente acordo, o/a trabalhador/a passa a desenvolver a sua atividade profissional em regime de prestação subordinada de teletrabalho, nos termos do artigo 165.º e seguintes da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código de Trabalho), por remissão do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) - Sede e Secções Regionais aprovado pelo Despacho n.º..., publicado no D.R. n.º ..., 2.ª série, de ... (adiante designado Regulamento), desempenhando as funções inerentes à carreira de Carreira, de que é titular e ao posto de trabalho que ocupa no mapa de pessoal da DGTC/SRATC/SRMTC.
Cláusula Segunda
Dependência hierárquica
Para efeitos do presente acordo, o/a trabalhador/a mantém-se afeto/a à Unidade Orgânica, na dependência do respetivo superior hierárquico.
Cláusula Terceira
Local