Artigo 1.º
Âmbito, norma habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao funcionamento e utilização da START@IPCA e é emitido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no quadro do regime de autonomia do IPCA nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, e do n.º 3 e da alínea a) do n.º 5 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de janeiro, e alterados, homologados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro.
2 -A START@IPCA é uma estrutura do IPCA que visa apoiar a promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, fomentando a constituição de iniciativas empresariais, startups e spin-offs.
3 -A START@IPCA destina-se a todos os promotores que aspirem desenvolver uma ideia de negócio e a todas as empresas que desejem instalar-se ou expandir-se a partir do IPCA.