Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual (regime jurídico das autarquias locais), na alínea k) do n.º 1 do artigo 71 e no artigo 75 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual incluindo as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto na redação dada pela declaração de retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro.