Artigo 37.º
Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas
1 -A admissão a provas públicas implica a submissão de um requerimento dirigido ao reitor mediante o preenchimento de formulário próprio.
2 -A entrega do trabalho final é feita em suporte digital (em formato não editável, designadamente em formato PDF), em anexo ao requerimento indicado no número anterior, respeitando as normas de identidade visual da Universidade dos Açores em vigor à data da entrega.
3 -O suporte digital a que se refere o número anterior contém, designadamente, uma cópia dos seguintes documentos:
a)Um exemplar do trabalho final em suporte digital, em formato não editável;
b)Um exemplar do resumo do trabalho final em suporte digital, em formato não editável, incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
c)Um exemplar do curriculum vitæ em suporte digital, em formato não editável;
d)Parecer do(s) orientador(es) a demonstrar que o trabalho final se encontra em condições de ser defendido em provas públicas.
4 -Os ficheiros digitais a que se refere o número anterior devem ser identificados com o formato MSc_ANO_UOEI_CURSO_ALUNO_ TIPO, conforme explicitado em anexo (Anexo).
5 -O requerimento mencionado no n.º 1 não pode ser apresentado antes de finda a duração normal do mestrado, salvo se se tratar de situação decorrente de processo de creditação.
6 -É condição indispensável para requerer a admissão a provas públicas o candidato ter a situação de propinas e demais taxas regularizada e concluído com aproveitamento a totalidade da componente curricular."