Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Oliveira de Azeméis, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º
Missão
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem como missão atuar na defesa do interesse público com vista ao desenvolvimento local sustentado e um acréscimo contínuo da qualidade de vida da população.
Artigo 3.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 -Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 -Na prossecução das suas atribuições, o Município observa ainda os seguintes princípios gerais de organização:
a)Da administração aberta e transparente, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b)Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;
c)Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d)Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e/ou redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação entre os serviços;
e)Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores e dos interessados;
f)Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
g)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
h)Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 4.º
Superintendência
1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Deveres, Funções e Competências Comuns aos Serviços e aos Dirigentes
1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
b)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
c)Cumprir as regras e procedimentos internos fixados pelos serviços municipais competentes;
d)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
e)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
f)Colaborar na preparação das grandes opções do plano, do orçamento, do plano de atividades e do relatório de gestão;
g)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
j)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas operacionais;
k)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
l)Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
m)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
2 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
a)Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos referidos órgãos;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo executivo municipal ou pelo presidente da câmara e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do presidente da câmara nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige;
g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k)Assegurar o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse legítimo dos destinatários;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das atividades inerentes ao respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas e procedimentos internos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
4 -Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
5 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
6 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 6.º
Modelo de Estrutura orgânica
1 -A organização interna dos serviços municipais do Município de Oliveira de Azeméis obedece ao modelo de estrutura hierarquizada sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
2 -A estrutura nuclear do serviço é composta por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
3 -A estrutura hierarquizada flexível é composta, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, por:
Artigo 7.º
Estrutura Nuclear
a)Departamento de Gestão do Território (DGT);
b)Departamento de Serviços Partilhados (DSP);
c)Departamento de Desenvolvimento da Cidadania (DDC).
Artigo 8.º
Estrutura Flexível
A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por um máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, um máximo de 10 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, e um máximo de 5 secções chefiadas por coordenadores técnicos.
Artigo 9.º
Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização que deverá, todavia, privilegiar um único serviço administrativo para várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
2 -Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:
a)Assegurar o atendimento nas suas várias vertentes;
b)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
c)Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao responsável hierárquico, bem comoaos serviços da correspondente unidade orgânica;
d)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
e)Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
f)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
g)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
h)Apoiar o responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de gestão dos recursos humanos.
Artigo 10.º
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -Unidades Orgânicas Flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares.
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
a)Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
b)Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão;
d)Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo;
e)Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
f)Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade;
g)Gabinete de Projetos Estratégicos;
2 -Unidades Orgânicas Flexíveis integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
a)Integradas no Departamento de Gestão do Território:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Divisão de Obras Municipais e Transição Energética;
Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público.
Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território;
Área de Projetos;
b)Integradas no Departamento de Serviços Partilhados:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Promoção da Sustentabilidade;
Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
Unidade orgânica de 3.º grau - Logística;
Área de Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor.
c)Integradas no Departamento de Desenvolvimento da Cidadania:
Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais;
Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer;
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
Área de Promoção do Associativismo;
Área de Desenvolvimento Turístico.
Artigo 11.º
Serviços não integrados na estrutura orgânica
a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da câmara municipal;
b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do presidente da câmara municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao Gabinete;
c)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente da câmara municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
d)Assessorar a interligação entre o presidente da câmara municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
e)Assessorar o presidente da câmara municipal na coordenação dos serviços municipais;
f)Assessorar o presidente da câmara municipal e os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
g)Assegurar a representação do presidente da câmara municipal nos atos que este determinar;
h)Organizar os atos oficiais que decorram diretamente da atividade do presidente da câmara municipal;
i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
j)Organizar as deslocações do presidente da câmara municipal e dos vereadores e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
k)Gerir as ofertas institucionais do Município;
l)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
m)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
n)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
o)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
p)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
q)Formular propostas a submeter ao presidente da câmara municipal ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento por representação institucional do Município ou do presidente.
r)Coordenar todas as ações de relacionamento com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, Grande Área Metropolitana do Porto e todas as Entidades Intermunicipais;
s)Registar e arquivar avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratos-programa;
t)Organização dos Processos Eleitorais;
u)Assegurar o apoio administrativo à assembleia municipal;
v)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das reuniões e sessões da assembleia municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários;
w)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da assembleia municipal;
x)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as atividades e o funcionamento da assembleia municipal;
y)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da assembleia municipal.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA NUCLEAR
Artigo 12.º
Departamento de Gestão do Território
Compete ao Departamento de Gestão do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional, elaborar e submeter ao processo de validação e aprovação os planos de diferente natureza e profundidade previstos na legislação e que se revelem necessários ao desenvolvimento do município, incluindo as questões de mobilidade, realizando os estudos necessários a suportar opções de mobilidade que apoiem o desenvolvimento do município e a qualidade de vida dos munícipes e outras partes interessadas, efetuar uma gestão urbanística coerente com o planeamento aprovado pelo município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas, fiscalizar a correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território, e, finalmente, processando dados e informação sobre o território, incluindo o sistema de informação geográfica e o sistema de informação estratégica de gestão do território.
Compete-lhe ainda gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização, realizar novas obras através de administração direta, exercer funções de conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos bem como de espaços verdes, jardins e recursos hídricos, e da eficiência energética dos edifícios e equipamentos, coordenando e dirigindo as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 13.º
Departamento de Serviços Partilhados
Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito da logística global da atividade do município visando o incremento da eficácia e da eficiência, do acolhimento e atendimento dos munícipes e informação ao consumidor, a promoção, desenvolvimento e gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoio ao relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores e alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, da gestão financeira e do património, nomeadamente as políticas e procedimentos contabilísticos, assegurar a receita, compras e aprovisionamento, promover a sustentabilidade através de iniciativas e projetos alinhados com a estratégia do município e o planeamento do território intervindo para o efeito na recolha e processamento de resíduos sólidos, na gestão da floresta, nas atividades de monitorização dos parâmetros e dados ambientais e na promoção e dinamização de ações de sensibilização dos munícipes e de outras partes interessadas para as questões ambientais. Compete-lhe ainda a dinamização de projetos e iniciativas de modernização administrativa visando a melhoria da eficiência do município e da qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a manutenção dos sistemas de informação e dos seus suportes materiais, assegurar a dinamização de ações de prevenção e de reação a questões de cibersegurança e a dinamização da utilização, pelos Serviços e pelos trabalhadores, de soluções de Inteligência Artificial com potencial para gerar impacto positivo na trabalho realizado no Município e na relação de interface com os munícipes e outras partes interessadas.
Para o efeito dispõe das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 14.º
Departamento de Promoção da Cidadania
a)Definir, em articulação com o Executivo, os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
e)Efetuar o acompanhamento dos trabalhadores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g)Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h)Elaborar, com a periodicidade definida, um relatório da atividade desenvolvida contendo indicadores relevantes, respeitantes à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
i)Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
j)Cumprir a Política da Qualidade;
k)Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias, o cumprimento dos procedimentos aplicáveis, a melhoria contínua e a concretização dos objetivos da qualidade;
l)Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
m)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia
a)Identificar a eficácia das competências atribuídas pelo município às Juntas de Freguesia;
b)Analisar o uso eficiente dos recursos alocados pelo município às Juntas de Freguesia;
c)Identificar as necessidades das Juntas de Freguesia e tratar do seu encaminhamento para análise por parte dos dirigentes, ou dos eleitos, conforme aplicável à luz da legislação e da delegação de competências em vigor;
d)Manter uma comunicação célere e eficiente na resolução de problemas, atuando como entidade facilitadora entre as Juntas de Freguesia e as unidades orgânicas do município;
e)Tratar a informação resultante desta atividade de interface e submeter relatórios trimestrais ao Executivo para conhecimento, monitorização, análise e decisão.
Artigo 16.º
Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão
a)Desenvolver estudos e análises que conduzam à elaboração de propostas de definição da estratégia do município;
b)Elaborar propostas de instrumentos de gestão estratégica do município tais como o Plano de Desenvolvimento Estratégico, o Mapa Estratégico e o Balanced Scorecard, entre outros;
c)Elaboração de propostas de soluções de monitorização da estratégia do município e de prestação contas numa perspetiva ESG;
d)Elaboração de proposta de Modelo de Governança do município e de monitorização da transparência;
e)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
f)Apoiar na definição de estratégias de desenvolvimento e de planos de ação, assim como nos instrumentos municipais de planeamento financeiro;
g)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
h)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua atualização e consolidação;
i)Manter atualizada a Norma de Controlo Interno e assegurar, nomeadamente através de auditorias internas, que a mesma é integralmente cumprida pelos Serviços, eleitos e trabalhadores;
j)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
k)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
l)Promover a realização de auditorias forenses sempre que identificar tal necessidade em articulação com o Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade;
m)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
n)Monitorização e Acompanhamento dos Resultados de Performance da Autarquia;
o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º
Gabinete Jurídico
a)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
b)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
c)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
d)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
e)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
f)Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
i)Uniformizar as interpretações jurídicas;
j)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
k)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
l)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
m)Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;
n)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
o)Emitir mandados de penhora;
p)Proceder à penhora de bens;
q)Sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
r)Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
s)Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;
t)Instruir e tramitar os processos de contraordenação;
u)Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e, ainda, instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
v)Instruir os procedimentos conducentes à reposição da legalidade, com origem em autos elaborados pela Fiscalização, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
w)Organização dos processos para remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal;
x)Registo nos livros, avisos para os executados e organização do processo;
y)Realização de citações pessoais e penhoras;
z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º
Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo
1 -O Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo detém as seguintes atribuições:
a)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
b)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
c)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;
d)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
e)Proceder à publicação de editais e avisos;
f)Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município;
g)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
h)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 19.º
Gabinete de Segurança e Proteção Civil
a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação que incida nesta matéria;
b)Elaborar e atualizar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, tipificando-os e propondo medidas de prevenção a adotar e os mecanismos de resposta;
d)Identificar os meios e os recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, definindo os critérios de mobilização e garantindo os mecanismos de coordenação e despacho, automatizados e em antecipação, de acordo com as responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
e)No âmbito da comunicação de risco, de alerta especial e aviso à população processar informação decorrente de uma monitorização permanente suportada nos sistemas de vigilância e deteção de riscos a desenvolver, emitindo alertas especiais ao sistema de proteção civil no âmbito municipal, comunicados, avisos à população e operacionalizar os sistemas de aviso municipais;
f)Assegurar a articulação e colaboração com o nível supramunicipal, regional e nacional no âmbito da estrutura de proteção civil;
g)Manter uma estrutura operacional para garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação no território municipal, envolvendo os Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes no ciclo de gestão da emergência;
h)Coordenar as operações de socorro de âmbito municipal;
i)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil, prevenção, informação e formação junto dos munícipes, com vista à adoção de medidas de autoproteção e implementar programas municipais de sensibilização a incidir sobre os diferentes riscos no território municipal, realizando exercícios e simulacros que promovam rotinas para situações de emergência;
j)Coordenar a assistência às populações e promover o seu realojamento e acompanhamento em situações de acidente grave ou catástrofe em articulação com os demais serviços competentes na matéria;
k)Apoiar o funcionamento operacional do Corpo de Bombeiros no âmbito do dispositivo de resposta municipal de proteção civil e socorro;
l)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete;
m)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
n)Colaborar no cumprimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala municipal;
o)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e manter uma estrutura operacional de intervenção de proteção civil em função dos riscos identificados no território municipal com capacidade para reconhecimento e avaliação, intervenção e coordenação da sustentação logística das operações.
Através da Polícia Municipal:
Artigo 20.º
Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade
a)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
b)Assessorar a organização na elaboração e atualização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
c)Acompanhar a elaboração dos relatórios periódicos da implementação e monitorização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
d)Dinamizar a análise e quantificação dos riscos associados às operações do município, à identificação de medidas de mitigação e à monitorização da sua efetiva concretização e impacto nos riscos;
e)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
f)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
g)Promover outras iniciativas de inovação organizacional, de serviços ou tecnológica, articulando atividades com outros Serviços do município;
h)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da Coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
i)Elaborar e propor ao Executivo o Programa Anual de Auditorias da Qualidade;
j)Garantir a execução do Programa Anual de Auditorias da Qualidade;
k)Informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
l)Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
m)Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
n)Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA’S) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
o)Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
p)Envolvimento e articulação de todas as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 21.º
Gabinete de Projetos Estratégicos
a)Exercer funções do âmbito do apoio ao investimento no Município e aos investidores, na promoção e dinamização das atividades económicas e turísticas no âmbito geográfico do Município, coordenadas com atividades complementares na área metropolitana e ainda apoiar os projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo;
b)Prestar um serviço de informação permanente sobre os planos e programas de financiamento nacionais e europeus, dando conhecimento dos avisos de concurso relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;
c)Instruir ou apoiar a instrução de candidaturas, garantindo as condições de elegibilidade, o enquadramento estratégico e operacional, os requisitos de admissibilidade, os montantes de financiamento e os critérios de avaliação do mérito;
d)Desenvolver todos os procedimentos relacionados com a gestão das candidaturas assegurando a execução da programação física, financeira e temporal das operações aprovadas;
e)Promover a articulação com as autoridades de gestão dos fundos nacionais e comunitários e facultar o acesso à informação, devidamente organizada, garantindo a transparência dos procedimentos e dos resultados;
f)Garantir o cumprimento integral de toda a legislação, regulamentação e normativa aplicável às operações aprovadas;
g)Promover o estabelecimento de redes de parcerias e consórcios externos;
h)Apoiar na definição de estratégias de desenvolvimento e de planos de ação, assim como nos instrumentos municipais de planeamento financeiro;
i)Organizar e conservar toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização das operações e o seu financiamento;
j)Gerir as credenciais de acesso aos portais dos programas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros;
k)Monitorizar a execução das operações financiadas por via da elaboração e atualização de quadros de execução física e financeira que permitam identificar desvios face aos objetivos e metas contratualizadas.
PARTE II
UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS INTEGRADAS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 22.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
b)Elaborar, rever, monitorizar e gerir o Plano Diretor Municipal;
c)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
d)Participação ativa na gestão do solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho, e nas áreas dos instrumentos de gestão territorial;
e)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico;
f)Elaborar e rever, promover, coordenar, e acompanhar os planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;
g)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
h)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
i)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
j)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
k)Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
l)Apreciar e licenciar as ocupações de via pública no âmbito de operações urbanísticas;
m)Apoiar a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito do licenciamento das ocupações de via pública, designadamente esplanadas e quiosques, com hipótese de consulta interna à Área de Mobilidade e Transporte, para situações excecionais, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público;
n)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
o)Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
p)Atribuição de números de polícia;
q)Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
r)Colaborar com a Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
s)Colaborar na realização de auditorias que visem identificar o cumprimento dos requisitos legais, regulamentares, conformidade com a Norma de Controlo Interno e planeamento territorial e sua aplicação em concreto;
t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Mobilidade e Transporte:
Artigo 23.º
Divisão de Obras Municipais e Transição Energética
a)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
c)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
d)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Área de Projetos;
e)Fornecer à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
f)Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT- Autoridade das Condições de Trabalho;
g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Projetos:
h)Elaborar estudos e projetos urbanos de requalificação de ruas, praças e largos, nomeadamente no âmbito de programas ou estratégias integradas de requalificação urbana;
i)Elaborar estudos e projetos de valorização ambiental e paisagística de espaços e corredores verdes urbanos;
j)Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica.
Artigo 24.º
Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público
a)Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b)A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano;
c)A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
d)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
e)Implementar as posturas de trânsito;
f)Executar por administração direta ou empreitada as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de proteção civil;
h)Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
i)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
j)Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
k)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo, e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas ao Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
l)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
m)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
n)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
o)Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
p)Realizar levantamento topográfico das redes e equipamentos inseridos no espaço público;
q)Fornecer ao Gabinete Desenvolvimento Estratégico a informação topográfica, na parte relativa às infraestruturas no subsolo, com vista à atualização permanente do respetivo cadastro;
r)Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
s)Conceber, implementar e manter a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
t)A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;
u)A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho;
v)Executar por administração direta e empreitada, obras de conservação e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
w)Gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de gás, água e eletricidade, incluindo o controlo dos consumos correntes;
x)Dar parecer sobre projetos de novos edifícios municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
y)Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
z)Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do município;
aa) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
bb) Assegurar a manutenção corretiva da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
cc) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
dd) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
ee) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
ff) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
gg) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
ii)Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT);
jj) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
kk) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Parques e Jardins:
Artigo 25.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
a)Gerir e elaborar o mapa de pessoal;
b)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
c)Elaborar o Balanço Social;
d)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
e)Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
f)Processar as remunerações, abonos, suplementos, indemnizações, compensações, senhas de presença, bem como atualizar os escalões de abono de família e proceder à alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, quando aplicável;
g)Acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
h)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
i)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar com novos recrutamentos e mobilidades;
j)Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
k)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
l)Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e manter atualizado o Wellcome Book;
m)Proceder à gestão dos pedidos de estágios (Profissionais e Curriculares) e candidaturas espontâneas;
n)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
o)Gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais, entre outras;
p)Registo e atualização dos dados biográficos dos trabalhadores nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal;
q)Proceder às inscrições dos trabalhadores, incluindo descendentes na ADSE e cessação das mesmas;
r)Receção das aprovações de Trabalho suplementar e respetivo registo na aplicação informática de gestão de pessoal;
s)Gestão de todo o tipo de faltas no sistema informático;
t)Acompanhamento e gestão dos horários de trabalho fixados, elaboração dos respetivos mapas e respetivo envio às chefias;
u)Elaboração de mapa onde constam todas as despesas com os trabalhadores da Educação;
v)Receção das inscrições e desvinculações dos trabalhadores, enquanto sócios de Sindicatos, Atam, etc., para efeitos de descontos na remuneração;
w)Tramitação de processos de penhoras sobre as remunerações;
x)Submissão eletrónica dos pedidos de aposentação à CGA;
y)Extração dos Mapas de férias da aplicação informática após aprovação, e respetivo envio a cada Dirigente para afixação no serviço e comunicação ao trabalhador;
z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Saúde Ocupacional e Segurança:
Artigo 26.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 -A Divisão Administrativa e Financeira detém as seguintes atribuições:
a)Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
b)Preparar, em articulação com a contabilidade, a elaboração dos documentos de prestação de contas;
c)Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
d)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
f)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
g)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores e assegurando a sua articulação;
h)Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
j)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de divida;
k)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
l)Coordenar o serviço de taxas e licenças;
m)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
n)O licenciamento de todos os processos não atribuídos especificamente a outros serviços;
o)Controlar a entrada no cofre municipal da receita virtual vs eventual;
p)Atualização da Tabela de taxas e Licenças com base no índice de inflação;
q)Monitorização do processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
r)Monitorização da receita própria arrecadada fiscal e não fiscal;
s)Tramitação, informação e liquidação de taxas;
t)Apoio na elaboração de propostas de fixação/alteração taxas e outras receitas municipais;
u)Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos relacionados com cemitérios, licenças diversas e cartões de residente;
w)Revalidação das taxas e notificação aos concessionários dos ossários municipais;
y)Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos relacionados com publicidade e ocupação da via pública;
z)Arquivo de toda a correspondência de ciclomotores e licenças de condução vindo do IMTT.
aa) Controlar e processar as operações de tesouraria;
bb) Assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria;
cc) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Contabilidade:
Artigo 27.º
Divisão de Promoção da Sustentabilidade
a)A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;
b)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes
c)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
d)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
e)Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito das linhas de água;
f)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
g)Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
h)Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
i)Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
j)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
k)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
l)Coordenar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
m)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
n)Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
o)Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
p)Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
q)Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;
r)Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão da Floresta:
t)Acompanhar a performance ambiental da concessionária;
u)Autorizar a execução de obras de emergência;
v)Acompanhar o programa de controlo de perdas;
w)Garantir os equipamentos, instalações e infraestruturas;
x)Acompanhar o serviço permanente de atendimento;
y)Acompanhar os investimentos em atividades de interesse público, nomeadamente de caráter científico e ambiental.
Artigo 28.º
Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital
a)Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
b)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
c)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
d)Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
e)Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
f)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
g)Gerir a plataforma informática da gestão documental;
h)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização;
i)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
j)Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware, redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;
k)Gerir os sistemas e redes de comunicação da autarquia, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
l)Garantir a interligação com as empresas fornecedoras das soluções instaladas nos serviços da Câmara e ou com responsabilidades na sua manutenção no que concerne à sua utilização e atualização;
m)Promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de comunicação instalados;
n)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível dos sistemas de comunicação ou redes;
o)Gerir e operar o sistema de comunicação (equipamentos, redes e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
p)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
q)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, promovendo o seu cumprimento;
r)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
s)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;
t)Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
u)Gerir e operar o sistema informático (servidores, bases de dados, equipamentos informáticos, rede e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
v)Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
w)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança informática, promovendo o seu cumprimento;
x)Realizar backups diários de ficheiros e de todas as bases de dados instaladas nos servidores;
y)Gerir os sistemas e redes de comunicação da autarquia, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
z)Garantir a interligação com as empresas fornecedoras das aplicações instaladas nos serviços da Câmara e ou com responsabilidades na sua manutenção no que concerne à sua utilização e atualização;
aa) Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos, gestão individual de ficheiros (incluindo e-mails) e salvaguarda de informação;
bb) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 29.º
Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor
a)Implementação de um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população, os serviços do Município e os eleitos locais;
b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
c)Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do município;
d)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
e)Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o munícipe;
f)Assegurar a Informação e Apoio ao Consumidor, visando a informação, mediação, encaminhamento e prevenção de conflitos de consumo, enquanto atribuição municipal;
g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 30.º
Logística
a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
b)Controlar permanentemente os bens em stock;
c)Emitir requisições e colaborar na elaboração dos cadernos de encargos, dos procedimentos de aquisição de bens materiais;
d)Rececionar os bens e assegurar o seu correto armazenamento e guarda;
e)Garantir o controlo da execução dos contratos de fornecimento;
f)Entregar os bens armazenados aos serviços requisitantes, mediante apresentação de requisição interna, devidamente autorizada;
g)Registar todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no programa de gestão de stocks;
h)Efetuar análises de gestão económica de stocks.
i)Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
j)Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
k)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
l)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
m)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
n)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
o)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
p)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis e serviços;
q)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos;
r)Proceder à reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos;
s)Avaliar e definir o escalão de intervenção a realizar na oficina, assegurando os meios materiais e humanos necessários para proceder às reparações;
t)Proceder à análise das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos a adotar;
u)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
v)Gerir os veículos de transporte coletivo de passageiros quando não afetos aos transportes escolares.
w)Apoiar com os recursos materiais e humanos necessários a realização de eventos, de acordo com o planeamento comunicado atempadamente pelas restantes Unidades Orgânicas do Município.
Artigo 31.º
Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais
1 -A Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais detém as seguintes atribuições:
a)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
b)Proporcionar uma programação cultural diversificada, divulgando o que de melhor o Concelho possui em matéria de artes performativas e contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
c)Gerir os equipamentos culturais municipais;
d)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
e)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
f)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos, no âmbito da sua política editorial;
g)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
h)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
j)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
k)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
l)Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;
m)Assegurar as funções de protocolo e dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal;
n)Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais e a representação da câmara municipal em feiras e festividades ou outros eventos.
o)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
p)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, bem como da biblioteca municipal, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;
q)Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico-científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Culturais:
Artigo 32.º
Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer
a)Promover a generalização da prática de atividade física junto dos munícipes;
b)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições desportivas, públicas e particulares, tendentes a melhorar o sistema desportivo municipal;
c)Promover e apoiar projetos de intervenção desportiva das áreas associativa, escolar e empresarial;
d)Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovação na área do desporto;
e)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais da área da Divisão;
f)Colaborar e acompanhar a elaboração de projetos de construção e requalificação de instalações desportivas municipais ou que tenham sido apoiadas pelo Município;
g)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular, tendo em vista a melhoria da saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
h)Conceber e implementar programas destinados à promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menores índices de participação e prática desportiva, e/ou que possam beneficiar da mesma no plano da integração social e da saúde;
i)Executar ou colaborar na execução de programas específicos e atividades tendentes a aumentar a participação desportiva e promoção da atividade física;
j)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
k)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
l)Promover a articulação com entidades institucionais que tenham como área de intervenção a saúde, a atividade física e a qualidade de vida;
m)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
n)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
o)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
p)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
q)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
r)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
s)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
t)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
u)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
v)Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
w)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
x)Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Desportivas:
Artigo 33.º
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
b)Apoiar a elaboração do plano de desenvolvimento social;
c)A articulação de ações e iniciativas com entidades externas ao município nomeadamente organismos de Ministérios com competências no domínio da Solidariedade Social;
d)Executar os programas necessários à minoração de problemas sociais;
e)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
f)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
g)Consulta Psicológica de trabalhadores da Autarquia no âmbito do Gabinete de Apoio Social;
h)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
i)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde;
j)A articulação de ações e iniciativas com entidades externas ao município nomeadamente com o Ministério da Saúde e com a Unidade Local de Saúde;
k)Promover a implementação de medidas no âmbito do desenvolvimento em saúde, que visem minimizar as desigualdades, promovendo a coesão e a equidade;
l)Elaborar diagnósticos e estudos e implementar planos e avaliações em articulação com o Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão, Proteção de Dados e Qualidade;
m)Promover e gerir parcerias estratégicas intersetoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
n)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis dirigidos a diferentes grupos populacionais e etários;
o)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
p)Dinamizar e promover estruturas de governança local em Saúde;
q)Intervir sobre determinantes na Saúde no sentido de reduzir as desigualdades sociais;
r)Promover políticas de literacia em saúde, ao longo do ciclo de vida;
s)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais no domínio da Saúde;
t)Assegurar a gestão das competências transferidas no domínio da Saúde;
u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Bem Estar Animal e Segurança Alimentar:
Artigo 34.º
Divisão de Educação e Juventude
a)Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
b)Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
c)Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;
d)Gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar;
e)Propor a construção dos equipamentos escolares, de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa;
f)Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;
g)Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município, de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;
h)Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;
i)Administrar os edifícios escolares, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
j)Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho e promover a respetiva formação contínua;
k)Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;
l)Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com outros serviços da câmara municipal;
m)Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;
n)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
o)Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
p)Garantir o apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;
q)Garantir o apoio aos alunos, no domínio das competências municipais, no âmbito da gestão dos manuais escolares e material escolar;
r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Inovação Educativa:
Artigo 35.º
Área de Desenvolvimento Turístico
a)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
b)Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;
c)Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
d)Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;
e)Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;
f)Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico e Natural do concelho;
g)Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;
h)Promover o turismo ambiental no concelho;
i)Promover percursos temáticos;
j)Garantir a caraterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;
k)Inventariar a situação turística do concelho em função da sua natureza e objetivos;
l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 36.º
Área de Promoção do Associativismo
a)Promover uma relação dinâmica com as Entidades Associativas do Município apoiando iniciativas ou identificando apoios externos (comunitários, ou de origem nacional) que possibilitem o desenvolvimento das atividades daquelas Entidades Associativas;
b)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
c)Promover, em cooperação com as Associações, a inovação nas abordagens e iniciativas disponibilizadas aos munícipes e à sociedade;
d)Tratar a informação resultante destas atividades de interface e submeter relatórios trimestrais ao Executivo para conhecimento, monitorização, análise e decisão.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37.º
Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 1.º e 2.º Graus
Os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus são recrutados nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com os artigos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 38.º
Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
a)A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento dos dirigentes intermédios de 2.º Grau.
b)Os cargos de direção intermédia de 3.º Grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico/a Superior.
c)Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
Artigo 39.º
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Oliveira de Azeméis entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis