Artigo 1.º
Âmbito, objeto e enquadramento legal
1 -O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESTC na creditação de competências adquiridas em contexto de formação académica conferente ou não de grau, designadamente: os ciclos de estudos superiores conferentes de grau, os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras; a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores.
2 -Fixam-se igualmente as normas para o reconhecimento de experiência profissional prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, expressa em créditos para efeitos de prosseguimento de estudos, com vista à obtenção de grau académico, em resultado da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de conhecimentos e competências resultantes dessa experiência.