Artigo 1.º
1 -Na Coordenadora da Equipa de Formação de Contratos, Engª Nélia Marisa Araújo Lemos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b), k) e l) do n.º 1 do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b)Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;
c)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais.
2 -Na Coordenadora da Equipa de Execução de Contratos, Engª Joana Isabel Rodrigues da Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b) e k) do n.º 1 do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus.
3 -Na Coordenadora do Núcleo de Apoio à Contratação, Sandra Margarida Serrote Ribeiro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Delegação de Poderes, a saber:
a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional.