Artigo 1.º
1 -Subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Camélia Marques Ferreira, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), b), e), f), h), i), j), k), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 9.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
a)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
b)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;
e)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação e bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
f)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
h)Representar a Construção Pública, E. P. E., nas reuniões de conciliação extrajudicial contratualmente previstas;
j)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, incluindo a custas de parte, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da delegação de poderes;
k)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
l)Participar, em representação da Construção Pública, E. P. E., às entidades competentes quaisquer atos ou factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;
m)Representar a Construção Pública, E. P. E., nos assuntos respeitantes à atualização e regularização do registo predial do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto das conservatórias de registo predial, da Autoridade Tributária e Aduaneira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações, reclamações, atos de registo, averbamentos, retificações ou cancelamentos;
n)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 -Na ausência ou impedimento daquela trabalhadora, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Ana Rochinha Vilas, os mesmos supra identificados poderes.