Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
1 -Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
2 -Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
3 -Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
4 -Departamento de Ordenamento do Território;
5 -Departamento de Ambiente;
6 -Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
7 -Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
8 -Departamento de Economia e Cultura;
9 -Departamento Jurídico e de Fiscalização;
a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico, nas matérias da sua competência;
b)Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas matérias da sua competência;
c)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;
d)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
e)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;
f)Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
g)Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;
h)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
j)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;
k)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
l)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
m)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
n)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
o)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra os atos de fiscalização;
p)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
q)Instruir os processos de contraordenação;
r)Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano adstrita às competências da unidade orgânica a que está integrada;
s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
10 -Bombeiros Sapadores do Funchal;
11 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 -Divisão de Estudos e Estratégia;
13 -Unidade de Auditoria Interna;
14 -Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.