Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as orientações para as entradas de visitantes nos órgãos de natureza cultural (ONC) da Marinha na dependência da Direção Cultural da Marinha (DCM).
Objeto
Enquadramento
Locais Abertos ao Público
Acessibilidade
Ingresso
Restrições e Condicionantes à entrada
Acolhimento ao público
Visitas
Marcações de Visitas Guiadas
Devolução de Ingressos e Remarcações
Registo de Visitantes
Utilização de equipamento de filmagem ou fotográfico
Uso de equipamentos - Audioguia
Acesso às reservas
Acesso a documentação
Entrada em vigor