3 -Às renovações dos contratos de bolsa vigentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento é aplicável o disposto no Regulamento vigente à data da sua celebração.
ANEXO I
Modelo de relatório final de avaliação das atividades a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de bolsa de investigação
Entre os outorgantes infra identificados:
Primeira: Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, em Braga, pessoa coletiva n.º 502011378, representada neste ato pelo Professor Doutor «M_1.º_Outorgante», na qualidade de «Função», adiante designada por primeira outorgante; e
Segundo: «Nome», portador(a) do «BIPassaporte» n.º «N.º_de_BIpass», com o número de identificação fiscal «N.º_de_Contrib», residente em «Morada», «Código_Postal», adiante designado(a) por segundo(a) outorgante:
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma «Tipo_Bolsa», com a referência «Referência_Bolsa», pelo período de «DuraçãoMeses» meses, com início a «início», «Renovável_SN».
Cláusula 2.ª
Aplicação subsidiária
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula 3.ª
Plano de trabalhos
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos, descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), no âmbito do Projeto de Investigação «Ref_Projeto_n.º_contrato», financiado pela «Entidade_Financiadora», através do «Programa_de_Financiamento», tendo que elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos realizados no âmbito do contrato, bem como o(s) parecer(es) do(s) orientador(es).
Cláusula 4.ª
Local e orientação científica
O Segundo Outorgante realiza o referido plano de atividades nas instalações da Unidade de I&D «Unidade_de_ID» da Universidade do Minho, que funciona como entidade acolhedora e sob a coordenação científica do(s) Professor(es) «Orientador».
Cláusula 5.ª
Componentes da Bolsa