Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 -A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
2 -A RNOVA organiza-se em serviços que asseguram o regular funcionamento da Universidade e prestam apoio às respetivas entidades constitutivas no cumprimento da sua missão.
3 -Os serviços da RNOVA cobrem as áreas dos recursos humanos e financeiros, do planeamento, das relações internacionais, dos assuntos académicos e jurídicos, da comunicação, dos sistemas de informação, e do apoio ao desenvolvimento interinstitucional nas áreas da qualidade, ensino, investigação, inovação e património.
4 -Podem ainda funcionar unidades de missão e equipas constituídas para a realização de projetos especiais, quando a sua especificidade ou relevância estratégica o justifique, entre outras estruturas flexíveis de apoio ao/à Reitor/a e à Equipa Reitoral.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
a)Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de novos serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou várias funções, por forma a garantir permanentemente a atuação eficaz e eficiente da RNOVA;
b)Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material entre si a saber, técnica, científica, profissional ou outra, bem como conexão estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;
c)Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar uma adequada articulação dos serviços entre si e entre estes e os órgãos de gestão;
d)Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas e aos níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
e)Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em serviços homogéneos e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre os vários serviços.
Artigo 3.º
Atribuições e competências
1 -A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades, Núcleos e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
2 -A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas Estratégicas, criadas por despacho reitoral, conforme previsto no artigo 35.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.
3 -A RNOVA integra também Comissões e Conselhos, criados por despacho reitoral, com as atribuições definidas em regulamento.
Artigo 4.º
Modelo Orgânico
1 -As Direções funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro grau e podem ser desagregadas em Divisões, Unidades ou Núcleos em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
2 -As Divisões funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau e podem ser desagregadas em Unidades ou Núcleos.
3 -As Unidades funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau e podem ser desagregadas em Núcleos.
4 -Os Núcleos funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau.
5 -Os Gabinetes são estruturas de apoio técnico e estratégico que funcionam na dependência do/a Reitor/a ou do/a Administrador/a da Universidade.
6 -As Plataformas Estratégicas são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em vigor.
7 -Os Conselhos e Comissões são estruturas flexíveis criadas para auxiliar a Equipa Reitoral no cumprimento da sua missão.
Artigo 5.º
Conselho de Gestão
1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade NOVA de Lisboa.
2 -O Conselho de Gestão é composto:
a)Pelo/a Reitor/a, que preside;
b)Por um/a a três Vice-Reitores/as ou Pró-Reitores/as;
c)Pelo/a Administrador/a da Universidade.
Artigo 6.º
Administrador/a
1 -O/A Administrador/a assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da RNOVA, coadjuvando o/a Reitor/a em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
2 -O/A Administrador/a exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da RNOVA, sem prejuízo das tutelas funcionais dos Membros da Equipa Reitoral, a definir mediante despacho do Reitor;
b)Assessorar o/a Reitor/a nos assuntos da gestão corrente;
c)Assegurar a prossecução das competências que lhe forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelo Conselho de Gestão da Universidade.
3 -O/A Administrador/a é́ livremente nomeado/a de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado/a pelo/a Reitor/a, cessando as suas funções com a cessação do mandato do/a Reitor/a.
Artigo 7.º
Fiscal único/a
A RNOVA está sujeita à fiscalização exercida pelo/a fiscal único/a e as suas contas são integradas nas contas da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 8.º
Serviços, unidades de missão e estruturas flexíveis
1 -A RNOVA integra as seguintes Direções:
a)Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;
b)Direção Financeira e de Contratação Pública;
c)Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental;
d)Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos;
e)Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
f)Direção de Apoio à Investigação e Inovação;
g)Direção de Assuntos Jurídicos;
h)Direção de Comunicação e Cultura;
j)Direção de Património e Infraestruturas.
2 -A RNOVA integra outros serviços que não estão na dependência de Direções:
a)Unidade de Apoio ao/à Reitor/a;
b)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
c)Gabinete de Igualdade e Inclusão.
3 -A RNOVA integra ainda unidades de missão e outras estruturas flexíveis, organizadas em:
a)Plataformas Estratégicas;
c)Comissões.
CAPÍTULO III
DIREÇÕES
SECÇÃO I
DIREÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
Artigo 9.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos (DDIAF) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DDIAF compreende o Núcleo de Gestão de Projetos de Infraestruturas e Desenvolvimento Institucional (NGPIDI) e exerce as suas atribuições na esfera do desenvolvimento institucional e da angariação de fundos, sendo da sua competência:
a)Apoiar o/a Reitor/a em todos os processos relacionados com o desenvolvimento institucional da NOVA;
b)Apoiar as unidades orgânicas no seu processo de desenvolvimento institucional, sempre que solicitado pelo/a Reitor/a ou pelas próprias;
c)Auxiliar o/a Reitor/a na ligação com os parceiros estratégicos, quer corporativos quer institucionais, nomeadamente empresas, instituições, indivíduos, famílias ou fundações doadoras, com o fim de apoiarem o financiamento da estratégia da Universidade NOVA de Lisboa e a atividade das unidades orgânicas nas suas diferentes dimensões;
d)Garantir a implementação, nas iniciativas que o requeiram, de uma estratégia de angariação de fundos e de abordagem ao mercado coordenada, em estreita articulação com as unidades orgânicas;
e)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração da estratégia de mobilização dos alumni NOVA;
f)Garantir a atualização da base de dados de alumni e doadores;
g)Elaborar todos os estudos e relatórios que lhe sejam solicitados pelo/a Reitor/a, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 10.º
Núcleo de Gestão de Projetos e Infraestruturas e Desenvolvimento Institucional
a)Organizar e acompanhar a execução financeira de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional, verificar a elegibilidade da despesa, identificar a receita, garantir a aplicação das taxas de overheads e, elaborar e submeter os respetivos relatórios financeiros;
b)Atualizar e promover a divulgação de informação relativa aos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
c)Acompanhar auditorias à execução dos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional e promover a implementação de recomendações;
d)Elaborar e atualizar tutoriais e espaço de informação relativa aos projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
e)Colaborar no processo contabilístico de especialização de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional da RNOVA e SASNOVA, em articulação com a Direção Financeira e de Contratação Pública;
f)Apoiar a apresentação de candidaturas e a gestão de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional;
g)Recolher, sistematizar e divulgar a informação relativa a oportunidades de financiamento de projetos de infraestruturas e desenvolvimento institucional.
SECÇÃO II
DIREÇÃO FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Artigo 11.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção Financeira e de Contratação Pública (DFCP) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DFCP compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Contratação Pública (DCP) e a Unidade de Suporte Tecnológico e Informação (USTI), exercendo atribuições na área da gestão financeira, no domínio das compras publicas e no suporte tecnológico aos respetivos sistemas de informação.
Artigo 12.º
Divisão Financeira
1 -A DF é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DF compreende a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCT), exercendo funções na área da gestão financeira.
Artigo 13.º
Unidade de Prestação de Contas
a)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade financeira;
b)Acompanhar e apoiar a elaboração dos mapas da proposta de orçamento da RNOVA e dos SASNOVA;
c)Elaborar os mapas da proposta de orçamento da Universidade;
d)Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;
e)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
f)Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão;
g)Efetuar operações de abertura de período de exercício da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
h)Efetuar lançamentos de final de período e de exercício para encerramento de contas da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
i)Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
j)Elaborar os documentos de prestação de contas intercalares e anual da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
k)Elaborar o relatório de contas da Universidade;
l)Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas da Universidade nos termos legais e regulamentares;
m)Elaborar o relatório de contas consolidadas da Universidade;
n)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas da Universidade;
o)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro
p)Reportar as obrigações legais no domínio orçamental e financeiro da Universidade;
q)Colaborar com os auditores e o/a Fiscal Único/a do domínio económico-financeiro;
r)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade de gestão da Universidade aos respetivos órgãos de gestão.
Artigo 14.º
Unidade de Contabilidade e Tesouraria
1 -A UCT é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
2 -A UCT compreende o Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes (NTCC), Núcleo de Ativos e Inventários (NAI) e o Núcleo de Fiscalidade (NFI) e exerce atribuições na área da contabilidade, tesouraria, e fiscalidade competindo-lhe:
a)Acompanhar a execução do orçamento da RNOVA e dos SASNOVA e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções;
b)Elaborar os mapas da proposta de orçamento da RNOVA e dos SASNOVA;
c)Elaborar os documentos de prestação de contas da RNOVA e dos SASNOVA;
d)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
e)Proceder ao controlo e verificação da conformidade legal dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, assim como à fiscalização da situação contributiva e tributária de fornecedores da RNOVA, dos SASNOVA;
f)Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança;
g)Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da RNOVA e SASNOVA;
h)Garantir a correta imputação orçamental, patrimonial e analítica das operações de despesa e receita da RNOVA e SASNOVA;
Artigo 15.º
Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes
a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos da RNOVA, dos SASNOVA e da Fundação NOVA;
b)Proceder à fiscalização da situação contributiva e tributária de fornecedores da RNOVA, dos SASNOVA;
c)Efetuar as operações de tesouraria da RNOVA, dos SASNOVA e da Fundação NOVA;
d)Efetuar as transferências de receitas de projetos para as unidades orgânicas;
e)Garantir o depósito de valores em conta bancária;
f)Assegurar o controlo de caixa e executar os fechos de caixa;
g)Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da RNOVA e dos SASNOVA;
h)Proceder ao controlo das contas correntes de clientes e fornecedores;
i)Desencadear as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
j)Assegurar o tratamento de faturas de despesa da RNOVA e dos SASNOVA;
k)Acompanhar o tratamento de faturas e documentos equivalentes da Universidade;
l)Gerir e controlar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto à monitorização de prazos de renovação, da RNOVA e dos SASNOVA, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas.
Artigo 16.º
Núcleo de Ativos e Inventários
a)Assegurar a gestão dos ativos e de inventários da RNOVA e SASNOVA;
b)Emitir e garantir a inventariação física dos bens móveis da RNOVA e SASNOVA, em articulação com os departamentos que gerem efetivamente os respetivos bens;
c)Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks da RNOVA e SASNOVA;
d)Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente, relativos aos bens da RNOVA e SASNOVA;
e)Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos ativos de imobilizado;
f)Efetuar as transferências, cedências e doações, autorizadas superiormente;
g)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal;
h)Manter a inventariação física do material bem como a sua etiquetagem no edifício da RNOVA em articulação com os departamentos que gerem efetivamente os respetivos bens;
i)Assegurar a gestão dos stocks e de economato da RNOVA e SASNOVA;
j)Elaborar análises de rotação de stocks avaliando a necessidade de constituição de provisões.
Artigo 17.º
Núcleo de Fiscalidade
a)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
b)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre o consumo da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
c)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre os rendimentos da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
d)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de informação empresarial e outras obrigações declarativas da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
e)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de subvenções da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
f)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de comunicação de operações e posições com o exterior da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
g)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade.
Artigo 18.º
Divisão de Contratação Pública
1 -A DCP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DCP compreende a Unidade de Apoio à Contratação Pública, exercendo funções na área de contratos públicos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas.
Artigo 19.º
Unidade de Apoio à Contratação Pública
a)Planear, organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, da RNOVA e SASNOVA;
b)Organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, transversais às unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, RNOVA e SASNOVA;
c)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos de formação dos contratos a que aludem as alíneas anteriores;
d)Assegurar as publicações e comunicações legalmente exigidas;
e)Prestar apoio na fase de execução dos contratos públicos;
f)Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;
g)Elaborar e organizar o processo de arquivo relativo à contratação pública;
h)Assegurar a parametrização e gestão de encargos plurianuais dos procedimentos de contratação pública;
i)Organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal à Universidade NOVA de Lisboa, numa perspetiva da redução de custos;
j)Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
k)Assegurar a elaboração de relatórios de execução de contratos por parte dos respetivos gestores;
l)Executar rotinas de auditoria orientada a procedimentos de contratação pública;
m)Assegurar a análise de mapas legais da conta de gerência relativos à contratação pública;
n)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio de contratação pública;
o)Manutenção dos dados mestre da tabela de fornecedores do sistema ERP.
Artigo 20.º
Unidade de Suporte Tecnológico e Informação
a)Assegurar a gestão de versões e resolução de problemas tecnológicos referente às áreas de atuação financeira, aprovisionamento e de recursos humanos;
b)Assegurar o serviço de helpdesk referente às áreas de atuação, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, RNOVA e SASNOVA;
c)Assegurar o funcionamento do ERP, bem como gerir as respetivas tabelas base em articulação com as áreas de negócio especificas;
d)Apoiar e gerir os processos de transformação digital nas áreas de atuação;
e)Adotar e implementar estratégias de desmaterialização dos circuitos processuais;
f)Elaborar a análise funcional de processos do ERP e de outros sistemas transversais;
g)Gerir o espaço de informação, nomeadamente WIKI e Zoho Projects, entre outros;
h)Promover e elaborar um sistema de Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) e preparar manuais de boas práticas.
SECÇÃO III
DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DOCUMENTAL
Artigo 21.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental (DRHGD) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DRHGD compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Unidade de Gestão Documental e Arquivo (UGDA), competindo-lhe assegurar a implementação da estratégia de recursos humanos da NOVA, em geral, e da RNOVA e SASNOVA, em particular, garantindo a integridade dos processos de contratação de pessoal e dos contratos de trabalho, apoiando as iniciativas de formação dos contratados e prestando a devida informação de reporte interno e externo, bem como no âmbito da gestão documental, garantindo a sua implementação.
Artigo 22.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -A DRH é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DRH compreende a Unidade de Gestão e Desenvolvimento (UGD) e a Unidade de Remunerações e Reportes (URR), exercendo as suas atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à implementação das políticas de atração, contratação, desenvolvimento e progressão nas carreiras da RNOVA e SASNOVA.
Artigo 23.º
Unidade de Gestão e Desenvolvimento
1 -A UGD é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
2 -A UGD exerce as suas competências no domínio da gestão e desenvolvimento de pessoas e integra o Núcleo de Formação (NF), competindo-lhe:
a)Desenvolver atividades de planeamento de recursos humanos, garantindo a elaboração e gestão do mapa de pessoal da RNOVA, SASNOVA e Fundação NOVA;
b)Gerir os processos de recrutamento, seleção, contratação e nomeação dos recursos humanos;
c)Preparar e instruir processos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
d)Promover ações de acolhimento e integração;
e)Promover e dinamizar modelos de organização do trabalho que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;
f)Propor práticas que promovam o bem-estar no trabalho;
g)Gerir situações relacionadas com conflitos no local de trabalho e colaborar na sua resolução;
h)Promover e potenciar a troca de experiências e partilha entre serviços e/ou entre entidades constitutivas da NOVA;
j)Implementar e gerir projetos nacionais e internacionais na área estratégica, cultural e de performance comportamental no âmbito dos recursos humanos;
k)Gerir os processos de avaliação de desempenho;
l)Organizar e manter atualizada a informação dos recursos humanos nos respetivos sistemas informáticos;
m)Assegurar as atividades no âmbito da medicina no trabalho;
n)Apoiar os processos de decisão relativos a concursos para a carreira docente e de investigação das unidades orgânicas;
o)Proceder à publicitação de atos legalmente exigidos e à emissão de certidões, declarações, notas biográficas e outros documentos exigidos por lei ou requeridos pelas pessoas interessadas;
p)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 24.º
Núcleo de Formação
a)Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional na Universidade;
b)Elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da Universidade para áreas transversais;
c)Colaborar na definição de prioridades e elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da RNOVA e SASNOVA para áreas específicas;
d)Propor iniciativas de valorização profissional, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho, com os resultados do diagnóstico de necessidades formativas e com as carências de desenvolvimento identificadas;
e)Promover e divulgar a oferta formativa interna e externa;
f)Realizar parcerias externas à Universidade no âmbito da formação profissional;
g)Definir estratégias de formação em contexto internacional;
h)Cooperar com estruturas internas e externas à Universidade em ações de formação que se revistam de interesse comum;
i)Promover e coordenar eventos de caráter formativo;
j)Acompanhar os programas de mobilidade de colaboradores da RNOVA e SASNOVA em Instituições de Ensino Superior dentro e fora da Europa, em articulação com a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI);
k)Avaliar o impacto da formação ministrada e elaborar o Relatório Anual da Formação Profissional;
l)Elaborar outros estudos e relatórios que sejam solicitados no domínio das competências atribuídas;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 25.º
Unidade de Remunerações e Reportes
a)Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos da RNOVA, SASNOVA e Fundação NOVA;
b)Validar, mensalmente, as alterações e imputações com impacto nos vencimentos (admissões, alterações e saídas dos trabalhadores) da RNOVA, SASNOVA e de outras entidades constitutivas da NOVA, quando contratualizado;
c)Assegurar a gestão, regularização e integração da assiduidade dos recursos humanos da RNOVA e SASNOVA, no processamento mensal de vencimentos;
d)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos e descontos, declarações de rendimentos e benefícios sociais dos recursos humanos da RNOVA e SASNOVA e de outras entidades constitutivas da NOVA, quando contratualizado;
e)Assegurar o cumprimento do processamento dos vencimentos da Universidade e sua validação, de forma a enviar dentro dos prazos legais todos os reportes de informações mensais;
f)Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições, e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas, e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações (CGA, ADSE, Segurança Social e AT);
g)Elaborar e responder a inquéritos estatísticos da RNOVA e SASNOVA (Balanço Social, Relatório Único, SIOE e outros análogos) e assegurar o cumprimento dos diversos reportes da Universidade;
h)Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação legalmente exigidas à Universidade NOVA em matéria de recursos humanos;
i)Garantir o suporte aos processos relativos a remunerações e à proteção social, nomeadamente CGA, ADSE e Segurança Social;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 26.º
Unidade de Gestão Documental e Arquivo
a)Registar e encaminhar a correspondência recebida e a expedir da RNOVA e SASNOVA, apoiando na elaboração e manutenção dos fluxos internos de informação;
b)Propor normas e procedimentos no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;
c)Assegurar o correto funcionamento do sistema de Gestão Documental da NOVA, gerindo as suas tabelas-base e a sua correta parametrização;
d)Assegurar o serviço de helpdesk referente ao sistema de Gestão Documental da NOVA, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, RNOVA e SASNOVA;
e)Realizar ações de monitorização no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;
f)Organizar e manter atualizado o arquivo da RNOVA e SASNOVA.
SECÇÃO IV
DIREÇÃO DE PLANEAMENTO, QUALIDADE E ASSUNTOS ACADÉMICOS
Artigo 27.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos (DPQAA) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DPQAA compreende a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) e a Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos (DGQAA), exercendo as suas atribuições nas áreas do planeamento estratégico, da garantia da qualidade, da acreditação, da empregabilidade e dos assuntos académicos.
Artigo 28.º
Divisão de Planeamento Estratégico
1 -A DPE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DPE compreende a Unidade de Estudos e Planeamento (UEP), exercendo as suas atribuições no domínio do planeamento estratégico da Universidade, da garantia da fiabilidade dos dados e do acompanhamento de projetos de gestão de informação.
Artigo 29.º
Unidade de Estudos e Planeamento
a)Apoiar a elaboração do Plano Estratégico da Universidade e a monitorização da sua execução;
b)Recolher, organizar e proceder ao tratamento da informação relevante para o planeamento estratégico e gestão económico-financeira da atividade da Universidade, nomeadamente no que respeita aos domínios financeiro, de recursos humanos e de estudantes, mantendo atualizados os indicadores de referência;
c)Apoiar o processo de distribuição da dotação anual do Orçamento de Estado pelas entidades constitutivas da Universidade e colaborar com a Divisão Financeira na monitorização periódica da execução orçamental;
d)Apoiar a elaboração do Plano Anual de Atividades da RNOVA e do Relatório de Atividades e Contas da Universidade;
e)Coordenar e facilitar a prestação de respostas, por parte das entidades constitutivas da NOVA, a inquéritos estatísticos respeitantes ao conjunto da Universidade (IEESP, RAIDES e outros);
f)Colaborar com outros serviços da Universidade por forma a garantir a qualidade dos dados, assegurando um ciclo anual PDCA que promova a melhoria contínua dos processos de gestão de dados da NOVA, em particular nos domínios académico e de recursos humanos;
g)Propor e implementar, em articulação com a UQAE, uma política abrangente de gestão de dados;
h)Apoiar a elaboração de estudos, comunicações institucionais e documentos de natureza técnica ou estratégica, no âmbito das suas atribuições, que sejam solicitados pelo/a Reitor/a e/ou pelo/a Administrador/a;
i)Acompanhar projetos considerados de elevado interesse estratégico para a NOVA, no âmbito das suas atribuições, quando solicitado pelo/a Reitor/a.
Artigo 30.º
Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos
1 -A DGQAA é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DGQAA compreende a Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade (UQAE) e a Unidade de Assuntos Académicos (UAA), exercendo as suas atribuições nos domínios da aplicação do sistema interno de monitorização da qualidade, da avaliação e acreditação de ciclos de estudos, da empregabilidade dos diplomados da NOVA e dos assuntos académicos.
Artigo 31.º
Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade
a)Acompanhar, monitorizar e assegurar as condições do funcionamento do NOVA SIMAQ, em conformidade com as orientações do/a Reitor/a ou do membro da Equipa Reitoral com competências delegadas nesta área;
b)Elaborar os relatórios do NOVA SIMAQ, com base nos relatórios das unidades orgânicas e nos elementos adicionais cuja recolha se revele necessária, bem como divulgar os resultados e monitorizar as medidas de melhoria preconizadas;
c)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas nos diversos procedimentos decorrentes da implementação do NOVA SIMAQ;
d)Planear e gerir a execução de um programa de auditorias internas relativas ao funcionamento do NOVA SIMAQ;
e)Promover abordagens de melhoria contínua e de desenvolvimento de cultura institucional de garantia da qualidade;
f)Acompanhar as auditorias externas relacionadas com os sistemas de gestão da Qualidade e com a Avaliação Institucional;
g)Recolher e manter atualizados os dados para a obtenção de indicadores de desempenho do NOVA SIMAQ;
h)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na tramitação dos processos de acreditação prévia e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos pela A3ES;
i)Garantir o acompanhamento e apoiar as unidades orgânicas na tramitação de processos de alteração junto da A3ES e DGES;
j)Organizar o arquivo e consulta eletrónica da informação respeitante aos ciclos de estudos;
k)Gerir o guia informativo da oferta curricular da NOVA em colaboração com as unidades orgânicas e com a Divisão de Comunicação e Imagem e com a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos da RNOVA;
l)Acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIPNOVA).
m)Apoiar as iniciativas de desenvolvimento da plataforma integrada dos dados académicos, nomeadamente a implementação de módulos adicionais ou de web services/integrações com sistemas conexos, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos (DSIGP);
n)Providenciar apoio funcional e acompanhamento no processo de integração de dados provenientes de outros sistemas de gestão académica na plataforma integrada, em colaboração com a DSIGP;
o)Validar as atualizações das aplicações que constituem o ecossistema SiGES, acompanhar as anomalias identificadas e monitorizar as métricas de qualidade do serviço;
p)Promover o desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades no ecossistema SiGES, em colaboração com a DSIGP;
q)Apoiar o uso e administração funcional do ecossistema SiGES e a integração entre outros sistemas de gestão académica e a plataforma de gestão integrada, no âmbito dos processos de Garantia da Qualidade e na integração entre esses sistemas e o Guia de Cursos da NOVA;
r)Apoiar a DPE na definição e implementação de uma política abrangente de gestão de dados;
s)Apoiar a capacitação de utilizadores no domínio da gestão de informação académica das entidades constitutivas da NOVA;
t)Promover a harmonização de procedimentos e a eficiência operacional no domínio da gestão de dados académicos para o conjunto da NOVA.
Artigo 32.º
Unidade de Assuntos Académicos
a)Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantindo o apoio técnico a candidatos/as;
b)Recolher, analisar e enviar à DGES informação específica de 1.º ciclo, Mestrado Integrado (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas) em articulação com a DPE e a UQAE;
c)Recolher e coligir a informação relativa às propostas de valor das propinas afetas aos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade;
d)Organizar os processos conducentes à concessão do reconhecimento de graus académicos e diplomas do ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras;
e)Dar seguimento aos processos de obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com a Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;
f)Emitir os diplomas e certidões comprovativas do grau de doutor conferido pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
g)Analisar e informar as propostas relativas à fixação das áreas disciplinares propostas pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelos órgãos de governo da NOVA;
h)Publicitar, nos termos legais, as deliberações dos órgãos de governo da NOVA que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior;
i)Acompanhar e monitorizar a execução dos acordos e protocolos académicos celebrados pela Universidade a nível nacional;
j)Analisar e assegurar a coordenação institucional no que respeita aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação.
k)Analisar e emitir informação sobre pedidos de aprovação de regulamentos de ciclos de estudos;
l)Coordenar os processos relativos à atribuição das bolsas por mérito, bem como dos NOVA Young Talent Awards.
SECÇÃO V
DIREÇÃO DE APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL
Artigo 33.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional (DAEDI) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DAEDI compreende a Divisão de Ensino (DE) e a Divisão de Relações Internacionais (DRI), exercendo as suas atribuições na área do desenvolvimento no ensino e das relações internacionais.
Artigo 34.º
Divisão de Relações Internacionais
1 -A DRI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DRI compreende a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI) e a Unidade de Desenvolvimento Internacional (UDI), exercendo as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento e gestão da internacionalização da Universidade, integrando os objetivos das unidades orgânicas conforme a estratégia global definida.
Artigo 35.º
Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais
a)Em coordenação com as unidades orgânicas, preparar a elaboração e submissão de candidaturas da Universidade a programas de mobilidade internacional isoladamente ou em consórcio com outras entidades nacionais ou estrangeiras;
b)Em coordenação com as unidades orgânicas, promover e garantir a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em todos os programas de mobilidade internacional, incluindo o Programa Erasmus, assegurando a gestão administrativa e financeira dos programas;
c)Apoiar ou coordenar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade e respetivas unidades orgânicas, quando necessário;
d)Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
e)Apoiar e monitorizar o estabelecimento de convénios e protocolos internacionais;
f)Acompanhar e promover a participação ativa da NOVA nas redes de que é membro ou em que participa.
Artigo 36.º
Unidade de Desenvolvimento Internacional
a)Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em projetos de desenvolvimento e cooperação internacional e, sempre que se justifique, colaborar na elaboração das respetivas candidaturas e gerir os projetos financiados;
b)Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em programas académicos internacionais, nomeadamente no estabelecimento de graus conjuntos e duplos diplomas;
c)Fomentar e apoiar a integração da Universidade em consórcios de universidades europeias como a EUTOPIA;
d)Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, a Divisão de Ensino (DE) e a Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), os diversos mecanismos de recrutamento de estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional;
e)Desenvolver uma Comunidade Internacional da Universidade que apoie as unidades orgânicas no esforço de recrutamento internacional e colocação profissional de formandos/as;
f)Acompanhar, em colaboração com a Direção de Apoio à Investigação e Inovação (DAII), os rankings internacionais relevantes para a Universidade, provendo conteúdos para a imagem nacional e internacional da instituição;
g)Promover e gerir os dados relativos à internacionalização da Universidade, em colaboração com as unidades orgânicas e com as demais unidades funcionais da Universidade;
h)Outras ações consideradas relevantes pelo/a Reitor/a ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 37.º
Divisão de Ensino
1 -A DE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DE compreende o Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) e o Núcleo de Gestão da Oferta Formativa (NGOF), exercendo as suas atribuições no domínio do ensino da Universidade, em integração com os objetivos das unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos do Plano Estratégico, e competindo-lhe a realização de estudos, emissão de pareceres e prestação de informações de natureza pedagógica e curricular.
Artigo 38.º
Núcleo de Inovação Pedagógica
1 -O NIP é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
2 -O NIP exerce as suas atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento pedagógico e da inovação dos métodos pedagógicos adotados pelo pessoal docente, sendo da sua competência:
a)Promover o desenvolvimento da oferta de formação com recurso a diversas modalidades, por forma a fomentar a melhoria da qualidade do desempenho docente;
b)Coordenar a criação de grupos de trabalho, bem como comunidades práticas de natureza internacional, tendo em vista a valorização e o desenvolvimento pedagógico de docentes;
c)Promover a existência de ambientes de aprendizagem suportados pela tecnologia, em contexto de modernização tecnológica, através do apoio à criação de objetos de aprendizagem digitais e outros que se reputem adequados;
d)Colaborar em projetos, de cariz nacional e internacional, que prossigam a inovação e capacitação pedagógica de docentes;
e)Identificar e potenciar o desenvolvimento da inovação pedagógica de docentes, designadamente através da promoção das sinergias possíveis entre diversas áreas do conhecimento e do empreendimento de desafios e prémios.
Artigo 39.º
Núcleo de Gestão da Oferta Formativa
1 -O NGOF é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
2 -O NGOF exerce as suas atribuições no domínio do ensino e da oferta de formação da Universidade, sendo da sua competência:
a)Impulsionar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade através da oferta de formação da Universidade internamente para o pessoal docente bem como, externamente, para profissionais do ensino superior e de outros tipos de ensino;
b)Mapear e harmonizar a oferta de/ formação, no sentido da sua otimização, evitando redundâncias e aumentando a coesão;
c)Colaborar na implementação de componentes transversais desenvolvidas pelas diferentes divisões e plataformas estratégicas da Universidade, nomeadamente nas áreas da sustentabilidade, da transformação digital e do empreendedorismo, contribuindo para o objetivo de melhoria do perfil de empregabilidade dos/as graduados/as;
d)Coordenar, em colaboração com a Divisão de Relações Internacionais ou outras Divisões da RNOVA e em articulação com as unidades orgânicas, o desenvolvimento de elementos pedagógicos e de gestão académica de iniciativas e programas transversais da Universidade, incluindo os programas já em curso em baixo enumerados, e outros que venham a ser desenvolvidos:
Artigo 40.º
Estrutura e Atribuições
1 -A Direção de Apoio à Investigação e Inovação (DAII) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DAII compreende a Divisão de Apoio à Investigação (DAI) e a Divisão de Inovação e Criação de Valor (DICV) e exerce as suas atribuições no âmbito da promoção das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da Universidade, competindo-lhe:
a)Apoiar a captação de financiamento;
b)Apoiar a definição de política e estratégia científica, a gestão de projetos de investigação e inovação, e a gestão de informação científica;
c)Fomentar a inovação e o empreendedorismo.
Artigo 41.º
Divisão de Apoio à Investigação
1 -A DAI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DAI compreende a Unidade de Financiamento e Estratégia Científica (UFEC), a Unidade de Gestão de Projetos e Contratos (UGPC) e a Unidade de Gestão de Informação Científica (UGIC), exercendo as suas atribuições no domínio do apoio e promoção das atividades de investigação e desenvolvimento da Universidade.
Artigo 42.º
Unidade de Financiamento e Estratégia Científica
a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento nacional e internacional;
b)Acompanhar e promover internamente as políticas públicas e de financiamento à I&D e inovação, prestando apoio ao Conselho Estratégico de Investigação;
c)Assegurar a estreita colaboração com as estruturas das unidades orgânicas no domínio do apoio às atividades de investigação e desenvolvimento;
d)Monitorizar os resultados e indicadores da Universidade na área da investigação;
e)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade;
f)Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica, bem como o desenvolvimento de programas interdisciplinares nesta área;
g)Implementar processos de apoio à capacitação da comunidade científica, com vista à obtenção de mais financiamento e promoção da excelência;
h)Desenvolver atividades de disseminação e promoção da Investigação realizada pela Universidade, que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica;
i)Apoiar a internacionalização da investigação realizada na Universidade, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação internacionais.
Artigo 43.º
Unidade de Gestão de Projetos e Contratos
a)Gerir a relação institucional da NOVA com entidades financiadoras no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos;
b)Criar, compilar e gerir a informação necessária à instrução de candidaturas de projetos e à gestão dos mesmos, sempre que aplicável;
c)Articular com as estruturas de apoio das unidades orgânicas no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos;
d)Apoiar, elaborar e apresentar candidaturas a projetos de financiamento, da RNOVA ou de natureza transversal;
e)Colaborar na gestão do acesso a plataformas nacionais e internacionais de candidaturas a financiamento;
f)Apoiar e acompanhar processos de auditorias a projetos e prestar contas às entidades financiadoras sempre que necessário e aplicável;
g)Gerir projetos de investigação e inovação, monitorizar a sua execução e prestar informação sobre os mesmos ao/à Reitor/a ou Conselho de Gestão, sempre que solicitado.
Artigo 44.º
Unidade de Gestão de Informação Científica
a)Desenvolver e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre pessoal investigador/docente, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;
b)Administrar e garantir a qualidade dos dados apresentados no portal público de investigação, como plataforma de suporte à divulgação da atividade científica da NOVA;
c)Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões estratégicas sobre a política da Universidade no que diz respeito à investigação científica;
d)Garantir as interoperabilidades e reutilização de dados no ciclo de gestão de informação científica;
e)Administrar o Repositório Institucional da NOVA (RUN) e promover a política de ciência aberta em linha com as diretrizes nacionais e europeias;
f)Gerir o processo centralizado de atribuição de DOIs (Digital Object Identifiers) na NOVA;
g)Recolher dados e monitorizar a participação da NOVA nos principais Rankings Internacionais.
Artigo 45.º
Divisão de Inovação e Criação de Valor
1 -A DICV, também designada por NOVA Impact, é coordenada por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DICV exerce as suas atribuições no domínio da inovação, empreendedorismo e criação de valor, competindo-lhe:
a)Promover o empreendedorismo de base científica e tecnológica, incluindo a gestão da atribuição do selo “NOVA Spin-off”;
b)Assegurar a ligação aos gabinetes de empreendedorismo, inovação e/ou criação de valor das unidades orgânicas da Universidade;
c)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual da Universidade e promover a valorização dos resultados de investigação, em articulação com os gabinetes de inovação e transferência de conhecimento das unidades orgânicas;
d)Promover atividades no âmbito da Terceira Missão da Universidade, nomeadamente de apoio à transferência de conhecimento e tecnologia, valorização do conhecimento e ligação ao tecido social e industrial;
e)Promover e dinamizar programas multidisciplinares de fomento do espírito empreendedor, com o envolvimento das várias unidades orgânicas;
f)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual;
g)Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor e monitorizar os indicadores na área de inovação e empreendedorismo;
h)Apoiar e promover o estabelecimento de iniciativas, protocolos e projetos de colaboração com empresas e outras entidades do setor económico e social;
Artigo 46.º
Estrutura e atribuições
a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.
f)Manter atualizado o registo dos protocolos que envolvam financiamento, contratos de doação, contratos de associação e consórcios da NOVA, e respetivos documentos instituidores desses contratos.
SECÇÃO VIII
DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
Artigo 47.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Comunicação e Cultura (DCC) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DCC compreende a Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) e a Unidade de Cultura e Apoio a Eventos (UCAE), exercendo as suas atribuições no âmbito da comunicação interna e externa, das relações-públicas da Universidade e da cultura.
Artigo 48.º
Divisão de Comunicação e Imagem
1 -A DCI é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DCI compreende o Núcleo de Design e Imagem (NDI) e exerce as suas atribuições no domínio da promoção da comunicação interna e externa da Universidade, competindo-lhe:
a)Colaborar na definição da estratégia de comunicação interna e externa da Universidade e, em particular, da RNOVA e SASNOVA;
b)Propor e implementar o plano anual de comunicação interna da Universidade, envolvendo a RNOVA, as unidades orgânicas e os SASNOVA;
c)Apresentar e implementar o plano anual da comunicação externa da Universidade;
d)Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e promover a presença da Universidade nas redes sociais;
e)Gerir as plataformas de comunicação da Universidade que estejam sediadas na RNOVA, a sua imagem e os seus conteúdos;
f)Coordenar a informação com os gabinetes de comunicação das unidades orgânicas e SASNOVA;
g)Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
h)Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
j)Desenvolver outras iniciativas na área da comunicação interna ou externa consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 49.º
Núcleo de Design e Imagem
a)Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
b)Conceber graficamente o material informativo ou publicitário da Reitoria e dos SASNOVA;
c)Garantir a articulação com as unidades orgânicas, no âmbito das suas competências.
Artigo 50.º
Unidade de Cultura e Apoio a Eventos
a)Conceber e organizar atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica, bem como outras que abram a Universidade à cidade;
b)Promover, divulgar e disseminar a cultura na comunidade NOVA;
c)Criar parcerias com entidades externas com vista a promover o acesso à cultura da comunidade NOVA;
d)Organizar eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pelo Reitor;
e)Gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pela RNOVA ou no âmbito da cedência temporária de espaços;
f)Promover o contacto com unidades congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional.
SECÇÃO IX
DIREÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS
Artigo 51.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais (DTISD) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DTISD compreende o Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU), o Núcleo de Comunicações e Sistemas (NCS) e a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projeto (DSIGP), competindo-lhe:
a)Promover um desenvolvimento sólido, coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no plano estratégico;
b)Prestar apoio à Equipa Reitoral e Administrador/a da Universidade relativamente às decisões de estratégia e gestão, através de uma contribuição na ótica tecnológica e de inovação focada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado e na crescente eficiência dos processos de negócio;
c)Incentivar e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização, transformação digital e tecnologias SMART;
d)Articular com o/a Encarregado/a de Proteção de Dados (EPD - DPO) e Encarregado/a de Segurança de Informação (ESI - CISO), no sentido de prestar o apoio necessário nos processos internos que envolvam a RNOVA ou os SASNOVA e restantes unidades orgânicas e, bem assim, formalizar políticas de segurança na área tecnológica;
e)Favorecer a uniformização das normas, procedimentos e boas práticas no domínio da gestão dos Sistemas e das Tecnologias da Informação nas várias unidades orgânicas por forma a apoiar a sua implementação e monitorizar o seu cumprimento;
f)Assegurar a gestão das atividades dos sistemas de informação, do sistema informático e das suas infraestruturas, bem como dos sistemas aplicacionais;
g)Executar projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos serviços;
h)Organizar concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros em referência aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação em articulação com a DCP;
j)Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas da Universidade;
k)Efetuar a gestão dos contratos atinentes à prestação de serviços de comunicações, particularmente os respeitantes às comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, aos serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
l)Preservar toda a informação centralizada no centro de dados da RNOVA e SASNOVA e garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação localizada em área geográfica distinta da do edifício da RNOVA;
m)Elaborar e manter atualizado o Plano de Recuperação dos Sistemas de Informação, na perspetiva do Disaster Recovery;
n)Adotar e implementar processos e normas na área das tecnologias e sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou que possam conduzir a certificações técnicas reconhecidas;
o)Remeter à Divisão Financeira (DI), toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações.
3 -A DTISD pode ainda prestar serviços às unidades orgânicas quando solicitado e na sua área de atuação, mediante a celebração de protocolo.
Artigo 52.º
Núcleo de Suporte ao Utilizador
a)Assegurar o apoio ao utilizador nas ferramentas Desktop;
b)Garantir a gestão do Parque Informático;
c)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas de produtividade existentes;
d)Assegurar e promover a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;
e)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e software desktop necessários ao apoio aos serviços;
f)Proporcionar o suporte técnico a eventos.
Artigo 53.º
Núcleo de Comunicações e Sistemas
a)A gestão da rede estruturada e sem fios (WIFI);
b)A gestão das comunicações de dados internas e externas à RNOVA/SASNOVA;
c)A gestão das comunicações de voz (VOIP);
d)A gestão da Segurança da rede de comunicações;
e)A gestão e monitorização dos sistemas e serviços disponibilizados aos utilizadores, nomeadamente dos Sistemas de Informação críticos (ERP), serviço de mail, autenticação, antivírus, entre outros;
f)A adoção e implementação de processos e normas na área das tecnologias de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;
g)O apoio de segunda linha à DSIGP e ao NSU.
Artigo 54.º
Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos
1 -A DSIGP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 -A DSIGP compreende a Unidade de Sistemas de Informação (USI) e exerce as suas atribuições no plano dos sistemas de informação, arquiteturas aplicacionais, gestão de projetos, competindo-lhe desenvolver soluções aplicacionais, implementar e gerir plataformas aplicacionais, gerir o ciclo de vida aplicacional, otimizar a integração de sistemas de informação e garantir o recurso a metodologias e boas práticas de gestão de projetos.
3 -Em detalhe, são da sua competência:
a)A gestão de projetos de sistemas de informação a implementar com os serviços, a par da gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais instaladas na perspetiva de soluções da RNOVA e SASNOVA, bem como numa ótica de soluções transacionais da Universidade;
b)O desenvolvimento de arquiteturas de sistemas de informação da RNOVA e SASNOVA, em especial, e da Universidade em geral, por forma a fomentar a integração entre aplicações e o recurso a middlewares e Enterprise Survice BUS;
c)A promoção de forma integrada e sustentada da inovação e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no sistema global de informação da organização, considerando a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, com enquadramento nos objetivos estratégicos da Universidade;
d)A análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão atender para a sua adequação às necessidades dos serviços;
e)A gestão dos recursos de informação, promoção da sua organização, divulgação e desenvolvimento de atividades de melhoria;
f)A garantia das melhores soluções aplicacionais no suporte às funções aftas aos serviços, nas suas diferentes vertentes de ensino, investigação e gestão;
g)A adoção e implementação de processos e normas na área dos sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;
h)Integrar grupos de trabalho da NOVA no âmbito da privacidade de dados, em articulação com a DPO;
Artigo 55.º
Unidade de Sistemas de Informação
a)Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global dos serviços, por forma a assegurar a sua integração e qualidade, garantindo uma análise do sistema adequada (levantamento de requisitos funcionais);
b)Assegurar a manutenção dos sistemas de informação, procedendo à sua atualização conforme legislação em vigor através de procedimentos de avaliação e revisão;
c)Acautelar a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos aplicacionais;
d)Diligenciar o desenvolvimento dos sistemas aplicacionais, contribuindo para melhorar a segurança da exploração através de adequadas tecnologias de informação;
e)Manter o registo atualizado do portefólio de aplicações e sistemas de informação, assim como de código desenvolvido, em plataformas próprias para o efeito;
f)Apoiar em segunda linha o Núcleo de Suporte ao Utilizador.
SECÇÃO X
DIREÇÃO DE PATRIMÓNIO E INFRAESTRUTURAS
Artigo 56.º
Estrutura e atribuições
1 -A Direção de Património e Infraestruturas (DPI) é dirigida por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -A DPI compreende a Divisão de Obras e Manutenção (DOM) e a Unidade de Planeamento e Projeto (UPP), exercendo as suas atribuições no domínio do património físico da Universidade.
Artigo 57.º
Divisão de Obras e Manutenção
1 -A DOM é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compreende o Núcleo de Sustentabilidade Ambiental (NSA).
2 -A DOM exerce as suas atribuições no âmbito da construção, manutenção e da segurança dos Campi NOVA e no domínio dos edifícios e espaços exteriores do Campus de Campolide, competindo-lhe:
a)Acompanhar as obras em curso na RNOVA ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
b)Manter um registo atualizado sobre as características e estado de conservação dos edifícios da Universidade;
c)Gerir as plataformas de registo de edifícios e infraestruturas da Universidade;
d)Planear as ações e trabalhos de manutenção preventiva dos edifícios da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
e)Garantir a manutenção e segurança passiva dos edifícios da RNOVA;
f)Propor, elaborar e implementar projetos tendentes ao aumento da eficiência do equipamento interior do Edifício da RNOVA, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;
g)Sugerir medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores, nomeadamente aos indivíduos com necessidades especiais;
h)Apoiar tecnicamente a realização de eventos no edifício da RNOVA e no Campus de Campolide;
j)Assegurar a gestão e conservação dos espaços exteriores do Campus de Campolide.
Artigo 58.º
Núcleo de Sustentabilidade Ambiental
a)Propor e promover medidas que aumentem a sustentabilidade dos edifícios e espaços exteriores da Universidade, nomeadamente no âmbito do bem-estar, sustentabilidade energética, sustentabilidade hídrica e gestão de resíduos;
b)Analisar criticamente os projetos referentes a novos edifícios e infraestruturas da Universidade na perspetiva da sustentabilidade ambiental;
c)Manter o registo atualizado dos consumos dos edifícios e Campi NOVA;
d)Implementar boas práticas de manutenção, aumentando a durabilidade dos edifícios e diminuindo o seu impacto ambiental.
Artigo 59.º
Unidade de Planeamento e Projeto
a)Preparar o planeamento físico da Universidade, em articulação com o respetivo Plano Estratégico;
b)Elaborar ou acompanhar estudos urbanísticos e de ordenamento;
c)Acompanhar o desenvolvimento dos Campi NOVA;
d)Propor e implementar a criação e desenvolvimento de espaços exteriores e jardins que promovam as atividades académicas, culturais e de convívio dos Campi da Universidade;
e)Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património imobiliário da Universidade atualizados;
f)Coordenar os processos conducentes à aquisição, registo, ou alienação de património;
g)Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;
h)Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;
i)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura ou especialidades da Universidade;
j)Implementar novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação dos imóveis da Universidade, de acordo com a programação física e financeira;
k)Acompanhar as obras em curso na RNOVA ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo/a Reitor/a.
CAPÍTULO IV
OUTROS SERVIÇOS
SECÇÃO I
UNIDADE DE APOIO AO/À REITOR/A
Artigo 60.º
Estrutura e atribuições
1 -A Unidade de Apoio ao/à Reitor/a (UAR) é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
2 -A UAR compreende o Núcleo de Secretariado (NS), o Núcleo de Mobilidade e Segurança (NMS) e o Núcleo de Apoio Audiovisual (NAA).
Artigo 61.º
Núcleo de Secretariado
a)Assegurar os serviços de apoio ao/à Reitor/a e à Equipa Reitoral;
b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;
c)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o/a Administrador/a.
Artigo 62.º
Núcleo de Mobilidade e Segurança
a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;
b)Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo/a Reitor/a, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo/a Administrador/a;
c)Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista, nomeadamente, os consumos e a sustentabilidade ambiental;
d)Fazer o controlo de todos os identificadores de Via Verde, instalados em todas as viaturas ao serviço da RNOVA e Unidades Orgânicas da UNL, através da Plataforma Via Verde Online;
e)Fazer o controlo do combustível consumido e o controlo e validação da respetiva faturação;
f)Realizar os procedimentos necessários à circulação e manutenção das viaturas da Universidade;
g)Coordenar e apoiar tecnicamente a execução do contrato de segurança e vigilância do Campus e Edifício da RNOVA, e assegurar o controlo dos pedidos de serviço extra de segurança, quando necessários.
Artigo 63.º
Núcleo de Apoio Audiovisual
a)Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano estratégico da Universidade;
b)Apoiar a gestão dos canais de comunicação da Reitoria, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;
c)Assegurar o apoio técnico a nível do audiovisual no âmbito da cedência temporária dos espaços da Reitoria;
d)No âmbito das suas atribuições, assegurar a realização de projetos e iniciativas que incluam a reitoria, as unidades orgânicas, e os SASNOVA.
SECÇÃO II
GABINETE DE AUDITORIA E CONTROLO INTERNO
Artigo 64.º
Estrutura e atribuições
1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI) é uma estrutura que funciona na dependência do/a Administrador/a sendo o/a seu/sua coordenador/a livremente nomeado /a pelo Reitor de entre pessoas com saber e experiência na área da auditoria e controlo interno.
2 -O GACI exerce as suas atribuições na área do controlo e auditoria interna da NOVA, competindo-lhe:
a)Desenvolver as ações de auditoria interna que sejam solicitadas pelo Conselho de Gestão e elaborar os respetivos relatórios;
b)Verificar a efetividade do Programa de Cumprimento Normativo e o bom funcionamento dos instrumentos e medidas previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
c)Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, propondo medidas tendentes à eliminação desses mesmos riscos;
d)Identificar situações de falta de consistência e/ou conformidade na aplicação de procedimentos administrativos, em sede de auditoria, propondo medidas corretivas;
e)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade, sempre que seja solicitado pelo Conselho de Gestão;
f)Promover a realização de ações de formação específicas com vista ao conhecimento e compreensão das políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas.
SECÇÃO III
GABINETE DE IGUALDADE E INCLUSÃO
Artigo 65.º
Estrutura e atribuições
1 -O Gabinete de Igualdade e Inclusão (GII) é uma estrutura que funciona na dependência do/a Administrador/a sendo o/a seu/sua coordenador/a livremente nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre pessoas com saber e experiência na área da igualdade e inclusão.
2 -O GII exerce as suas atribuições no âmbito da promoção da igualdade de direitos e oportunidades na Universidade, competindo-lhe:
a)Monitorizar a implementação do Plano de Igualdade de Género da Universidade;
b)Monitorizar indicadores de igualdade e inclusão na Universidade;
c)Propor medidas que tornem o ambiente académico e laboral mais justo, diverso e inclusivo;
d)Acompanhar a legislação vigente e boas práticas no âmbito da equidade, diversidade e inclusão (EDI) e propor recomendações aos órgãos de gestão e liderança da Universidade;
e)Desenvolver iniciativas próprias ou em colaboração com outros serviços das entidades constitutivas da Universidade para garantir a implementação efetiva das políticas de EDI e dar visibilidade às iniciativas dessas entidades nestas temáticas;
f)Promover a dimensão da EDI nos documentos e políticas da Universidade;
g)Facilitar a realização de atividades de sensibilização para a igualdade e não discriminação;
h)Colaborar com organizações da Sociedade Civil, organismos públicos e organizações internacionais no âmbito da EDI;
Artigo 66.º
Plataformas Estratégicas, Conselhos e Comissões
1 -A RNOVA integra várias estruturas flexíveis, criadas por despacho do/a Reitor/a com vista à implementação das prioridades estratégicas da NOVA.
2 -As Plataformas Estratégicas têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor, sendo à data as seguintes:
d)NOVA TOHO - TURISMO E HOSPITALIDADE;
e)NOVA INSTITUTE FOR MEDICAL SYSTEMS BIOLOGY.
3 -Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas constituídas para fazer face a necessidades não permanentes, cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
4 -Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, a sua composição, bem como a pessoa responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.
5 -Podem ainda ser criados comissões e conselhos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento e dos Estatutos da Universidade.
CAPÍTULO VI
MAPA DE PESSOAL
Artigo 67.º
Mapa de pessoal
1 -O mapa de pessoal da RNOVA é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do/a Reitor/a.
2 -O mapa de pessoal é publicitado no sítio da internet da Universidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 68.º
Cargos dirigentes
1 -Os titulares dos cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do presente regulamento nos serviços objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transitam para a estrutura que lhe sucedeu.
2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
Artigo 69.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 70.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 14898-A/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 30 de dezembro.
Artigo 71.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Organograma dos Serviços da Reitoria