Artigo 1.º
1 -[...].
2 -Com vista a aferir a existência de vaga e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos, o Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional deve ser assinado preferencialmente antes de o doutorando efetuar a sua matrícula na Universidade do Algarve, podendo, no entanto, ser formalizado durante o 1.º ano do doutoramento.
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].»