Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, doravante designada por Faculdade, e define as suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Princípios de atuação
Os Serviços devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 3.º
Modelo estrutural
a)Modelo de estrutura hierarquizada;
b)Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.
Artigo 4.º
Organização Interna
1 -A Faculdade dispõe dos Serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus Órgãos.
2 -Os Serviços designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por:
Artigo 5.º
Serviços
1 -A Faculdade integra as seguintes Direções de Serviços:
a)Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias;
b)Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos.
2 -A Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias integra a:
b)Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
c)Divisão de Apoio à Investigação;
d)Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais;
e)Divisão de Informática e Transformação Digital.
3 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos integra a:
a)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
c)Divisão de Espaços e Infraestruturas;
d)Divisão de Planeamento e Qualidade;
e)Divisão de Recursos Humanos.
4 -A Faculdade integra ainda os seguintes Serviços:
a)Divisão de Bibliotecas e Documentação;
b)Gabinete de Assessoria Jurídica;
c)Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
e)Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social;
f)Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus;
g)Gabinete de Inovação e Criação de Valor.
Artigo 6.º
Direção e coordenação dos Serviços
1 -Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou por quem por ele for designado, no âmbito de delegação de competências.
2 -Os Serviços, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
a)As Direções de Serviços são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
b)As Divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
c)Os Núcleos e Gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
3 -O dirigente de um Serviço que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse Serviço.
4 -Os dirigentes dos Serviços que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao Diretor ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 7.º
Equipas multidisciplinares
1 -O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através de nomeação, pelo Diretor, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.
2 -A direção de cada equipa nomeada é equiparada ao cargo de dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
CAPÍTULO II
Atribuições e Competências dos Serviços
SECÇÃO I
Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias (DSEIP)
SUBSECÇÃO I
Divisão Académica (DA)
Artigo 8.º
Composição da Divisão Académica
a)Núcleo de Licenciaturas (NL);
b)Núcleo de Mestrados (NM);
c)Núcleo de Doutoramentos (ND).
Artigo 9.º
Núcleos da Divisão Académica
a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com concursos especiais de acesso destinados a estudantes do 1.º ciclo e candidaturas a cursos do 2.º e 3.º ciclo;
b)Configurar o sistema de gestão académica para a realização dos procedimentos administrativos nos 3 ciclos de estudo;
c)Gerir os processos e procedimentos relacionados com provas académicas;
d)Configurar taxas e emolumentos da competência da área académica;
e)Assegurar o pagamento de propinas;
f)Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico de estudantes e à atribuição de creditações;
g)Proceder à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau, cartas de curso e respetivos suplementos ao diploma;
h)Emitir certidões de âmbito académico;
i)Prestar informação de âmbito académico;
j)Manter atualizada a informação do sistema de gestão académica da Faculdade assim como a informação relativa a bases de dados académicas externas;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes (DAEE)
Artigo 10.º
Composição da Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes
a)Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE);
b)Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos (NAEC);
c)Núcleo de Gestão Curricular (NGC).
Artigo 11.º
Núcleo de Apoio ao Ensino
a)Apoiar e coordenar administrativamente as iniciativas e atividades dos Departamentos, das Comissões Executivas e de docentes;
b)Prestar atendimento a docentes e estudantes;
c)Apoiar as ações e processos relativos à divulgação dos ciclos de estudos e garantir a permanente atualização dos conteúdos a disponibilizar sobre o ensino e os Departamentos;
d)Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 12.º
Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos
a)Apoiar candidatos a estudantes sobre todos os elementos necessários para a realização dos diversos atos administrativos relativos à sua candidatura e inscrição na Faculdade;
b)Apoiar a divulgação da oferta letiva com vista à captação e acompanhamento de estudantes;
c)Desenvolver iniciativas de captação de estudantes;
d)Promover iniciativas de acolhimento a estudantes;
e)Articular os processos relativos a acidentes de estudantes;
f)Apoiar a articulação da Associação de Estudantes e outros núcleos ou grupos de estudantes com os Serviços da Faculdade;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 13.º
Núcleo de Gestão Curricular
a)Apoiar e executar as ações e processos internos relativos à criação, alteração ou extinção de ciclos de estudo nacionais e internacionais;
b)Apoiar e executar os processos de registo e de publicação oficial das normas regulamentares dos ciclos de estudo;
c)Assegurar a integração e atualização dos planos curriculares dos ciclos de estudo conferentes de graus no sistema de gestão académica;
d)Apoiar e executar o reconhecimento dos ciclos de estudos de mestre ou de doutor para efeitos de progressão na carreira docente do ensino básico e secundário;
e)Apoiar os Órgãos de Gestão no processo de apreciação da oferta curricular da Faculdade;
f)Monitorizar a oferta curricular em função da sua adequação aos recursos docentes disponíveis;
g)Zelar pela atualização anual do Guia de Cursos da Faculdade;
h)Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente;
i)Organizar e atualizar os dados relativos às ofertas curriculares e à distribuição de serviço docente;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Apoio à Investigação (DAI)
Artigo 14.º
Composição da Divisão de Apoio à Investigação
a)Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação (NAAPI);
b)Núcleo de Gestão de Candidaturas (NGCA);
c)Núcleo de Gestão de Projetos (NGP).
Artigo 15.º
Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação
a)Promover o cumprimento de uma política de Ciência Aberta;
b)Acompanhar e promover a edição científica da Faculdade;
c)Monitorizar as agendas e políticas nacionais e europeias relevantes para a investigação e apoiar a participação Faculdade, da Direção e restante comunidade, em redes e grupos de trabalho relacionados com estas agendas;
d)Analisar e acompanhar o impacto científico da investigação e contribuir para a sua valorização;
e)Apoiar as atividades de comunicação de ciência e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação;
f)Divulgar o resultado dos projetos de investigação e promover a sua visibilidade;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 16.º
Núcleo de Gestão de Candidaturas
a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento;
b)Organizar sessões de informação e formação sobre oportunidades de financiamento e preparação de candidaturas;
c)Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na procura de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
d)Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na preparação de candidaturas;
e)Apoiar e acompanhar a implementação das medidas e estímulos internos à internacionalização e financiamento competitivo para a investigação;
f)Promover a participação da Faculdade em redes e projetos que reforcem as competências em gestão de ciência;
g)Promover a participação da Faculdade na definição das agendas estratégicas de investigação regionais, nacionais e internacionais, com impacto direto nas prioridades de financiamento para a investigação;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 17.º
Núcleo de Gestão de Projetos
a)Apoiar o processo de contratualização dos projetos de investigação;
b)Apoiar a gestão financeira e administrativa de projetos, prestações de serviços ou atividades de investigação com financiamento atribuído;
c)Monitorizar a execução financeira, promover uma gestão equilibrada dos saldos ao longo do período de vigência dos diferentes contratos e assegurar a validação da receita e o registo e distribuição de overheads;
d)Preparar os relatórios de execução financeira e documentação necessária;
e)Preparar e acompanhar as auditorias financeiras dos projetos, promovendo a implementação de recomendações;
f)Contribuir para o controlo da execução orçamental na área da investigação;
g)Analisar, sistematizar e divulgar normas e procedimentos relacionados com a execução de financiamentos;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO IV
Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais (DICPR)
Artigo 18.º
Composição da Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais
a)Núcleo de Apoio à Mobilidade (NAM);
b)Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais (NAPPIR);
c)Núcleo de Promoção e Programação Cultural (NPPC).
Artigo 19.º
Núcleo de Apoio à Mobilidade
a)Operacionalizar a implementação e execução de programas de mobilidade, nacional e internacional;
b)Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para estudantes e trabalhadores e assegurar os atos e formalidades necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;
c)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de estudantes com universidades nacionais e internacionais;
d)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de trabalhadores;
e)Organizar eventos de receção a estudantes e programas de formação no âmbito da receção de trabalhadores;
f)Apoiar a integração de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores internacionais;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 20.º
Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais
a)Apoiar a implementação da estratégia de internacionalização da Faculdade nos domínios da investigação e ensino;
b)Zelar pelo enquadramento institucional da oferta curricular internacional;
c)Identificar oportunidades de novos acordos, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
d)Captar estudantes estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência dos três ciclos de estudo da Faculdade ou de outros cursos não conferentes de grau;
e)Acompanhar a celebração e execução dos protocolos e acordos de cooperação da Faculdade;
f)Apoiar a gestão financeira e administrativa de protocolos de parcerias internacionais e regionais;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 21.º
Núcleo de Promoção e Programação Cultural
a)Zelar pela preservação do património cultural da Faculdade e promover a sua visibilidade;
b)Promover uma programação anual cultural pública, articulada com as agendas científicas e académicas estratégicas da Faculdade;
c)Identificar e capitalizar competências culturais e artísticas dos membros da comunidade académica;
d)Promover ações de animação cultural nos campi da Faculdade;
e)Desenvolver parcerias externas e ações conjuntas para a produção de atividades culturais;
f)Desenvolver parcerias para a democratização do acesso à cultura para estudantes;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO V
Divisão de Informática e Transformação Digital (DITD)
Artigo 22.º
Composição da Divisão de Informática e Transformação Digital
a)Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk (NIIH);
b)Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços (NDDES);
c)Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação (NDDI).
Artigo 23.º
Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk
a)Planear e gerir o centro de dados e o seu parque de servidores;
b)Planear e gerir a infraestrutura de rede física e comunicações da Faculdade, a arquitetura de rede e os seus serviços básicos;
c)Definir e implementar procedimentos de segurança e acesso à rede e aos serviços informáticos;
d)Assegurar as condições para o alojamento, no centro de dados, de websites e aplicações dos âmbitos da investigação, do ensino e administrativo;
e)Gerir o parque informático da Faculdade;
f)Garantir o atendimento e o suporte (helpdesk) ao utilizador das aplicações e infraestruturas informáticas da Faculdade;
g)Colaborar no inventário técnico, recolocação, renovação e abate de equipamento informático ou do software e respetivas licenças;
h)Apoiar as medidas necessárias à boa utilização do equipamento informático, salas, laboratórios e outros espaços informatizados da Faculdade;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 24.º
Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços
a)Implementar a interligação dos sistemas de informação internos e assegurar a sua integração nos sistemas externos comuns às instituições do Ensino Superior, na área do ensino e nos Serviços;
b)Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
c)Administrar e manter os sistemas de informação de uso transversal de gestão académica, de apoio ao ensino e aos Serviços da Faculdade;
d)Administrar o diretório de contas institucionais da Faculdade e assegurar a sua ligação federada ao ecossistema interuniversitário;
e)Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para o ensino e os Serviços de gestão da Faculdade;
f)Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para o ensino e Serviços;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 25.º
Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação
a)Implementar uma política de gestão de dados da investigação, com recomendações a Unidades de Investigação, projetos e investigadores;
b)Propor, junto das Unidades de Investigação da Faculdade, soluções de partilha de recursos informáticos entre si, tanto ao nível dos sistemas de informação como do hardware;
c)Interligar os sistemas de informação existentes e otimizar a eficácia na partilha e acessibilidade dos recursos digitais resultantes de projetos de investigação;
d)Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
e)Dar apoio à manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação usados na investigação;
f)Acompanhar a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais de investigação;
g)Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para a investigação;
h)Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para a investigação;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SECÇÃO II
Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos (DSGAR)
SUBSECÇÃO I
Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Artigo 26.º
Composição da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
a)Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços (NAPS);
b)Núcleo de Compras (NC);
c)Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks (NGES).
Artigo 27.º
Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços
a)Pesquisar nas diferentes plataformas públicas convites de interesse para a Faculdade;
b)Divulgar junto de possíveis interessados, docentes ou investigadores os concursos a decorrer;
c)Apoiar os procedimentos necessários à submissão das candidaturas nas plataformas eletrónicas;
d)Apoiar os procedimentos necessários relativos a contratos de prestação de serviços;
e)Analisar e validar os documentos submetidos às entidades externas à instituição;
f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 28.º
Núcleo de Compras
a)Prestar apoio nas fases de formação e de execução de contratos públicos;
b)Lançar e acompanhar os processos de empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços;
c)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais;
d)Proceder às publicações e comunicações legalmente exigidas;
e)Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;
f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 29.º
Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks
a)Controlar os prazos de entrega de encomendas;
b)Garantir o processo de etiquetagem e registo dos ativos fixos no momento da sua receção;
c)Proceder ao registo dos bens adquiridos, das transferências e abates de imobilizado;
d)Promover a conferência e validação das faturas junto dos Serviços requisitantes, relativas aos procedimentos aquisitivos desenvolvidos;
e)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
f)Gerir os stocks do material de economato, garantindo a sua salvaguarda;
g)Elaborar análises de rotação de stocks, avaliando a necessidade de constituição de provisões;
h)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para o economato;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Divisão Financeira (DF)
Artigo 30.º
Composição da Divisão Financeira
a)Núcleo de Controlo e Gestão Financeira (NCGF);
b)Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade (NGOC);
c)Núcleo de Património (NP);
d)Núcleo de Tesouraria (NT).
Artigo 31.º
Núcleo de Controlo e Gestão Financeira
a)Garantir a qualidade do sistema de controlo interno da área financeira, orçamental e patrimonial;
b)Analisar a informação extraída dos sistemas de contabilidade e de gestão orçamental;
c)Elaborar os relatórios mensais, trimestrais e anuais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;
d)Acompanhar e controlar a execução financeira de projetos de investigação, seminários, colóquios e outras prestações de serviços;
e)Acompanhar e controlar os overheads;
f)Acompanhar a execução dos fluxos de caixa e da tesouraria;
g)Apoiar na elaboração do relatório de gestão anual;
h)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 32.º
Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade
a)Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade;
b)Gerir e registar os processos de alterações orçamentais;
c)Elaborar os processos de requisição de fundos;
d)Verificar os processos de despesa, respetiva cabimentação e legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;
e)Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados e assegurar a sua boa cobrança;
f)Classificar e registar os documentos de receita e de despesa;
g)Analisar e reconciliar as contas bancárias;
h)Registar os reembolsos a estudantes;
i)Elaborar a conta de gerência;
j)Verificar os balancetes das contas de terceiros para gestão dos recursos financeiros;
k)Registar e analisar a informação financeira na ótica da contabilidade analítica;
l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 33.º
Núcleo de Património
a)Classificar os bens no momento do cabimento;
b)Emissão e validação mensal dos mapas ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;
c)Elaborar os elementos que acompanham o anexo ao balanço e à demonstração de resultados para a conta de gerência;
d)Verificar os subsídios ao investimento para efeito de reconhecimento nas demonstrações financeiras da entidade;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 34.º
Núcleo de Tesouraria
a)Assegurar a gestão do fundo de maneio e elaborar as respetivas folhas de caixa;
b)Elaborar o apuramento dos valores a enviar à Fundação;
d)Elaborar os processos de autorização de pagamento a terceiros e emitir as respetivas autorizações de pagamento;
e)Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
f)Efetuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas cobradas, emitindo os recibos de quitação;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Espaços e Infraestruturas (DEI)
Artigo 35.º
Composição da Divisão de Espaços e Infraestruturas
a)Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi (NGESDC);
b)Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento (NOME).
Artigo 36.º
Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi
a)Gerir os espaços destinados a atividades internas letivas, científicas e culturais;
b)Gerir a cedência e utilização dos espaços por outras entidades públicas ou privadas;
c)Apoiar a distribuição e utilização dos espaços partilhados com outras Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
d)Identificar e propor a realização dos procedimentos de concessão de espaços e gerir e acompanhar a sua execução;
e)Desenvolver iniciativas e projetos ligados à educação ambiental, sustentabilidade e cidadania e divulgar os seus resultados;
f)Conceber e monitorizar a execução planos de eficiência energética, gestão de água e de resíduos;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 37.º
Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento
a)Manter informação atualizada sobre as características e estado de conservação das instalações dos edifícios e equipamentos;
b)Zelar pela conservação, segurança e higiene dos espaços exteriores e interiores, das instalações e dos equipamentos;
c)Planear e coordenar as obras de remodelação e/ou beneficiação das instalações, dos espaços exteriores e interiores;
d)Identificar e promover as reparações das instalações e equipamentos;
e)Elaborar o plano anual de manutenção das instalações, dos espaços exteriores e interiores e dos equipamentos;
f)Propor a realização de contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
g)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
h)Assegurar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e manutenção;
i)Gerir o acesso e estacionamento de veículos;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO IV
Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ)
Artigo 38.º
Composição da Divisão de Planeamento e Qualidade
a)Núcleo de Avaliação e Qualidade (NAQ);
b)Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados (NPPGD).
Artigo 39.º
Núcleo de Avaliação e Qualidade
a)Coordenar administrativamente as ações e processos relativos à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau;
b)Apoiar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da NOVA na Faculdade;
c)Realizar iniciativas tendo em vista a promoção da qualidade nas grandes áreas de atuação da Faculdade e nos Serviços;
d)Promover e desenvolver mecanismos de auscultação, monitorização e avaliação da qualidade e zelar pela divulgação dos seus resultados;
e)Coordenar a elaboração, atualização e divulgação do Manual de Procedimentos da Faculdade;
f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 40.º
Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados
a)Reunir e produzir a informação relevante para o planeamento estratégico global da Faculdade;
b)Elaborar análises prospetivas e de cenarização do desenvolvimento estratégico e da sustentabilidade económica e financeira da Faculdade;
c)Apoiar a elaboração do plano estratégico, do plano e do relatório anual de atividades e assegurar as respetivas monitorizações;
d)Produzir, recolher e analisar os indicadores de gestão destinados à avaliação da atividade económica e financeira desenvolvida pela Faculdade e assegurar a sua respetiva monitoração;
e)Apoiar a elaboração e monitorizar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
f)Acompanhar a implementação de sistemas de gestão de informação para apoio à decisão estratégica e à monitorização do plano estratégico da Faculdade;
g)Contribuir para a elaboração do plano de gestão de informação de apoio à decisão e de observância das obrigações da Faculdade e assegurar a sua execução de acordo com as melhores práticas de acesso, qualidade e segurança de dados;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO V
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Artigo 41.º
Composição da Divisão de Recursos Humanos
a)Núcleo de Vencimentos e Assiduidade (NVA);
b)Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (NADC);
c)Núcleo de Expediente (NE);
d)Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos (NRBC).
Artigo 42.º
Núcleo de Vencimentos e Assiduidade
a)Processar as folhas de vencimentos, salários, bolsas, ajudas de custo, horas extraordinárias, seguro social voluntário, majorações e outros abonos;
b)Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos;
c)Elaboração de documentação associada a obrigações legais;
d)Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos;
e)Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, ajudas de custo e acidentes de trabalho;
f)Reportar o processamento dos pagamentos de investigadores doutorados às entidades competentes;
g)Organizar e assegurar o controlo de assiduidade de todos os trabalhadores e elaborar as respetivas análises mensais;
h)Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei;
i)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 43.º
Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira
a)Organizar e gerir todos os processos de avaliação e promoção na carreira;
b)Elaborar o plano de formação profissional, assegurar a execução do mesmo e o relatório de execução;
c)Promover as ações no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
d)Organizar e gerir todos os processos de aposentação;
e)Organizar e gerir o sistema de controlo do regime da dedicação exclusiva de trabalhadores, docentes e investigadores;
f)Organizar e gerir os processos relativos às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;
g)Assegurar os procedimentos de colaboração de docentes entre instituições;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 44.º
Núcleo de Expediente
a)Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo e numeração;
b)Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
c)Organizar e divulgar internamente a documentação legal relevante;
d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 45.º
Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos
a)Elaborar, organizar e gerir todos os processos de recrutamento, seleção e contratação;
b)Elaborar todos os documentos relativos a alterações contratuais;
c)Organizar os processos de mobilidade, cedência de interesse público e reafetação;
d)Gerir e controlar o Mapa de Pessoal;
e)Coligir e disponibilizar informação relativa a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
f)Promover iniciativas conducentes à informação dos bolseiros relativamente ao seu estatuto, direitos e deveres;
g)Manter atualizado o registo relativo a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
h)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais de trabalhadores e seus familiares;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SECÇÃO III
Outros Serviços
SUBSECÇÃO I
Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD)
Artigo 46.º
Direção e Conselho Consultivo
1 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a Direção da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia e da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
2 -O Diretor nomeia, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Diretor da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia, um Conselho Consultivo da Biblioteca, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da Divisão.
3 -A coordenação técnica e executiva da Divisão de Bibliotecas e Documentação é assegurada por um dirigente intermédio.
4 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação compreende os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Arquivo e Documentação (NAD);
b)Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores (NAFU);
c)Núcleo de Sistemas de Informação (NSI);
d)Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções (NTDGC).
Artigo 47.º
Núcleo de Arquivo e Documentação
a)Propor e implementar uma política de gestão da documentação de natureza administrativa da Faculdade;
b)Assegurar o tratamento técnico da documentação da Faculdade e dos espólios e acervos documentais à sua guarda;
c)Diagnosticar o estado físico e zelar pela preservação da documentação destinada a conservação permanente;
d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 48.º
Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores
a)Gerir a utilização das Bibliotecas da Faculdade pela comunidade e assegurar as condições técnicas necessárias ao acesso e funcionamento das salas de leitura;
b)Garantir os serviços de atendimento ao utilizador;
c)Produzir instrumentos de apoio e desenvolver atividades de formação que promovam a literacia da informação;
d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 49.º
Núcleo de Sistemas de Informação
a)Gerir a comunidade FCSH e proceder a tarefas de curadoria dos respetivos dados no Repositório Institucional da Universidade Nova de Lisboa;
b)Apoiar investigadores e Unidades de Investigação na disponibilização, em acesso aberto, das publicações e dados registados no Sistema de Gestão de Informação de Investigação da Universidade;
c)Garantir a manutenção e atualização das plataformas de gestão de conhecimento e pesquisa de informação de suporte ao ensino e investigação;
d)Promover boas práticas e implementar projetos de preservação e curadoria digital que assegurem a salvaguarda, integridade e acessibilidade dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 50.º
Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções
a)Gerir e disponibilizar os recursos bibliográficos adquiridos, oferecidos ou doados às Bibliotecas da Faculdade;
b)Proceder ao tratamento técnico dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
c)Garantir apoio técnico às Unidades de Investigação no âmbito da gestão e disponibilização dos respetivos acervos bibliográficos;
d)Diagnosticar e zelar pelo estado físico das coleções e garantir a sua correta preservação;
e)Organizar atividades de promoção e divulgação do acervo bibliográfico das Bibliotecas da Faculdade;
f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Gabinetes
Artigo 51.º
Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)
a)Prestar assessoria jurídica ao Diretor e ao Administrador Executivo;
b)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
c)Colaborar na preparação, elaboração, análise e interpretação de documentos normativos e instrumentos jurídicos;
d)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Faculdade;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 52.º
Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo (GADAE)
a)Secretariar o Diretor e os órgãos por si presididos;
b)Secretariar o Administrador Executivo;
c)Organizar informação, elaborar documentação de suporte às atividades, preparar e secretariar as reuniões;
d)Acompanhar os processos eleitorais dos Órgãos de Gestão;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 53.º
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
a)Elaborar e executar um plano de comunicação anual;
b)Gerir de forma integrada a comunicação institucional e a imagem da Faculdade;
c)Fomentar uma política eficaz de comunicação interna;
d)Prestar apoio à promoção das iniciativas e eventos desenvolvidos na Faculdade e proceder à sua divulgação;
e)Criar e desenvolver conteúdos institucionais para as redes sociais da Faculdade;
f)Desenvolver conteúdos para as diferentes páginas e áreas do website e para a intranet institucionais;
g)Assegurar a produção de conteúdos e a participação em iniciativas ou eventos de divulgação institucional da oferta letiva da Faculdade;
h)Gerir os contactos com os media;
i)Assegurar a divulgação da investigação produzida na Faculdade;
j)Promover e apoiar iniciativas internas ou externas de captação de novos estudantes;
k)Apoio ao protocolo universitário e académico;
l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 54.º
Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social (GDPIS)
a)Apoiar e acompanhar os processos de candidatura a bolsa de estudo ou outros apoios sociais;
b)Apresentar propostas e operacionalizar projetos para a concessão de apoios a estudantes economicamente carenciados e não abrangidos pelos critérios de elegibilidade para os benefícios sociais da Ação Social Universitária;
c)Operacionalizar as medidas previstas pela Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade no que diz respeito a estudantes com necessidades educativas especiais;
d)Desenvolver a responsabilidade social universitária no seio da comunidade académica;
e)Propor e promover iniciativas, em parceria com entidades externas, para a promoção da igualdade de género e inclusão social no seio da comunidade académica;
f)Identificar problemas específicos, individuais ou grupais, no contexto de integração de estudantes, e elaborar propostas para a sua mitigação;
g)Prestar informações à comunidade estudantil sobre iniciativas internas e externas de interesse para o seu percurso académico;
h)Realizar atendimentos individuais especializados, para aconselhamento e encaminhamento de situações de natureza psicossocial, para orientação escolar e vocacional e apoio em situações de crise, entre outras;
i)Dinamizar grupos de aconselhamento e formação, no âmbito do apoio psicopedagógico;
j)Propor e operacionalizar formação para a comunidade da Faculdade, no âmbito das necessidades educativas especiais, do bem-estar académico e laboral, da orientação vocacional, entre outras necessidades identificadas;
k)Identificar oportunidades de parcerias entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 55.º
Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus (CLK)
1 -Ao Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus compete:
a)Enquadrar e coordenar administrativamente a oferta de cursos não conferentes de grau;
b)Acompanhar a gestão financeira dos cursos não conferentes de grau;
c)Implementar ações e instrumentos de garantia da qualidade dos cursos oferecidos de acordo com parâmetros nacionais e internacionais de referência;
d)Praticar os atos administrativos dos candidatos a estudantes e dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos estudantes;
f)Acompanhar o processo de registo das classificações efetuadas pelos docentes;
g)Certificar os atos administrativos relativos aos estudantes, ou preparar a sua certificação;
h)Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados;
j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a coordenação do Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus.
Artigo 56.º
Gabinete de Inovação e Criação de Valor (GICV)
a)Identificar, acompanhar e valorizar o impacto das atividades e projetos de investigação e de prestação de serviços;
b)Promover atividades e projetos de transferência de conhecimento e inovação;
c)Identificar oportunidades de parcerias de patrocínio e mecenato entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
d)Promover iniciativas de captação de recursos financeiros para a Faculdade;
e)Promover e assegurar a ligação dos alumni à Faculdade;
f)Promover a integração da comunidade estudantil no mercado de trabalho;
g)Trabalhar nas iniciativas dedicadas ao apoio à criação e desenvolvimento inicial de empresas, cooperativas e outros projetos económicos de base científica e transferência de conhecimento;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 57.º
Cargos dirigentes
1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em cargo de direção intermédia, cujo serviço tenha sido objeto de reorganização, transita para o Serviço que lhe sucedeu, desde que o cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço dos dirigentes intermédios que são mantidos e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
3 -As comissões de serviço referidas nos números anteriores não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Artigo 58.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 59.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.