O grau de Doutor Honoris Causa é concedido pela Universidade de Évora.
Artigo 2.º
Personalidades elegíveis
1 -A Universidade de Évora pode conferir o grau de doutor Honoris Causa a individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, nos domínios da ciência, da técnica, da arte ou da cultura e/ou que hajam contribuído de forma excecional, direta e indiretamente, para o prestígio e engrandecimento da Humanidade e do País em geral e, do Alentejo e da Universidade de Évora, em particular.
2 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a docentes em exercício de funções na Universidade de Évora ou a doutorados pela mesma instituição, nem, ainda, a professores aposentados ou jubilados desta Universidade.
3 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa a individualidades estrangeiras é precedida de informação ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º
Iniciativa da proposta
A proposta de atribuição de grau de Doutor Honoris Causa pode ser da iniciativa do/a Reitor/a, dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas ou de um conjunto de docentes, em número mínimo de quinze, incluindo cinco catedráticos em exercício de funções.
Artigo 4.º
Apresentação e aprovação da proposta
1 -A proposta de atribuição do grau de Doutor Honoris Causa deve ser devidamente fundamentada e dela deve constar o Curriculum Vitae da individualidade.
2 -A proposta é apresentada ao/à Reitor/a da Universidade, após pronúncia da Secção Científica do Senado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos.
3 -A decisão final da proposta compete ao/à Reitor/a nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos.
Artigo 5.º
Cerimónia
a)Uma alocução inicial do/a Reitor/a, explicitando o fundamento da distinção;
b)A oração laudatória do homenageado, a cargo do patrono;
c)A imposição das insígnias doutorais, em conformidade com os Estatutos da Universidade de Évora;
d)Uma alocução proferida pelo novo Doutor, com a qual é encerrada a cerimónia.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
17 de abril de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.