Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho estabelece o regime de aplicação no território continental de um apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio, para o ano de 2025, cuja estrutura de gestão comunitária propicia atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes e equídeos, de forma a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.