Artigo 1.º
Objeto e Enquadramento Legal
O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESCS na Creditação de Competências adquiridas em contexto profissional, nas áreas de formação existentes na ESCS, ao abrigo da alínea h), do n.º 1 e seguintes do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
O reconhecimento de experiência profissional prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, expressa em créditos para efeitos de prosseguimento de estudos, com vista à obtenção de grau académico, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de conhecimentos e competências resultantes dessa experiência.