Artigo 1.º
Alterações
1 -O Gabinete do Reitor, dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto constante do Anexo I, é a estrutura base de apoio à Reitoria, competindo-lhe o apoio direto ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade cuja presidência incumba ao Reitor, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.
2 -Ao Gabinete do Reitor, para além de funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento, considerando designadamente as seguintes vertentes:
a)Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional;
b)Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado;
c)Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria;
d)Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas;
e)Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.
3 -Dada a sua transversalidade e projeção externa, nela se entrecruzando a vertente estratégica e a de execução, a área da Internacionalização é autonomizada como estrutura de segundo nível diretamente dependente de membro da equipa reitoral que o Reitor para o efeito designe.
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5 -Ficam na dependência da Administração as seguintes estruturas funcionais:
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