Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -Este regulamento que se aplica a todos os serviços municipais de Sousel, define os objetivos, a organização e os métodos de gestão dos serviços, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.
2 -No âmbito das suas atividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
a)Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;
b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;
c)Incentivação da participação dos cidadãos na marcha dos assuntos municipais;
d)Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
e)Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;
f)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
g)Resolução atempada dos problemas das populações;
h)Prestígio e dignificação do poder local.