Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, doravante designada UMinho.
2 -O presente Regulamento visa regular a atividade do Provedor Institucional, doravante designado Provedor, desenvolvendo o quadro geral estabelecido nos Estatutos da UMinho.