Artigo 1.º
Princípios e garantias
1 -O presente Regulamento aplica-se aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes-NEE) de todos os ciclos de estudos ministrados na Universidade Europeia.
2 -Consideram-se como Estudantes-NEE os estudantes abrangidos pelas seguintes categorias:
a)Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências;
b)Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.
3 -Caso o Estudante-NEE o pretenda, o seu estatuto de Estudante-NEE deve ser mantido sob reserva, salvo no que respeita aos intervenientes nos procedimentos decorrentes da aplicação do presente Regulamento.