Artigo 1.º
Reconhecimento e atribuição de apoio
1 -É reconhecido como «acontecimento catastrófico» para efeitos da alínea b) do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o incêndio de grandes proporções ocorrido no dia 23 de outubro de 2018 na freguesia de Balazar, do município de Póvoa de Varzim.
2 -É reconhecido como «fenómeno climático adverso», para efeitos da alínea d) do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho:
a)O fenómeno meteorológico ocorrido em 13 de janeiro de 2018, na freguesia de Sendim, do município de Felgueiras, consistindo no tornado da classe F0 da escala de Fujita que atingiu essa região;
b)O fenómeno meteorológico ocorrido entre 10 e 11 de dezembro de 2017, na freguesia da Zebreira, do município de Idanha-a-Nova, consistindo na depressão que sofreu um processo muito rápido de ciclogénese explosiva, apresentando ventos fortes com rajadas superiores 100 km/hora nessa região.
3 -É concedido um auxílio, através do apoio 6.2.2. «Restabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» e «catástrofe natural» reconhecidos nos números anteriores, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
4 -São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações situadas nas freguesias constantes nos n.os 1 e 2 do presente artigo cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.