Artigo 1.º
a)Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que cria as estruturas locais de apoio previstas nas intervenções «D.2.1 - Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 - Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal);
b)Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 - Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 - Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).