d)4.ª fase - PDE:
A PDE é constituída por um conjunto de 3 (três) provas, realizadas de forma sequencial: Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI), Prova de Aptidão Física (PAF), e Prova de Aptidão Musical (PAMus), esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).
(1) Convocação:
(a) Para a 4.ª fase são convocados os candidatos que tenham sido considerados “aptos” na fase anterior;
(b) Durante a 4.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados “aptos” nessa prova e serão convocados para a subsequente;
(c) Em qualquer prova da 4.ª fase, os candidatos considerados “não aptos” são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet.
(2) PAF:
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 4.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado “não apto” e eliminado do concurso;
(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;
(e) É considerado “apto” o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(f) Do resultado da PAF não cabe recurso.
(3) PANPLI:
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido média nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE), não inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
(c) A classificação final da PANPLI é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem a média aritmética das provas CLF, CLE e CEE igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e nota final de CEO igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso.
(4) PAMus:
(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;
(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;
(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, junto com a publicação do aviso de abertura;
(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados “aptos” os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;
(e) Da classificação obtida na PAMus não cabe recurso.
(5) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 5.ª fase:
(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(b) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados “aptos”;
(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
TABELA 2
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
Cursos (a que concorrem os candidatos)
Fórmulas para o cálculo da Classificação Parcial (CP) (para admissão aos CFS do Exército)
Todos CFS (exceto o CFS - Músicos e Clarins)
CP = (PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
CFS - Músicos e Clarins
CP = ([PAC*0,50) + (PAF*0,30) + (PANPLI*0,20)]*0,5) + (PAMus*0,5)
PAC - Corresponde à média aritmética dos testes de Língua Portuguesa e Cultura Militar, de acordo com o definido em 7.2.b.(10);
PAMus - Classificação obtida na Prova de Aptidão Musical; PAF - Classificação obtida na Prova de Aptidão Física; PANPLI - Classificação obtida na Prova de Inglês.
(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial, garantindo à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.