Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todas as bolsas de investigação atribuídas pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou formação conexa com essas áreas.
2 -Aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
3 -Estas bolsas de investigação podem ser oferecidas através de entidades financiadoras externas ou próprias do IPVC, mas não podem em qualquer momento corresponder à satisfação de necessidades permanentes dos serviços.