Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Objeto
Alteração
«Artigo 4.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]9 -O agrupamento de escolas ou escola não agrupada deverá promover junto dos alunos e famílias o princípio do não desperdício das refeições marcadas e não consumidas pelos alunos.10 -No âmbito das medidas pedagógicas de combate ao desperdício alimentar implementadas no Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, as refeições marcadas e não consumidas poderão ser doadas a instituições locais, com as quais sejam estabelecidas parcerias para o efeito.
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Aditamento ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
«Artigo 6.º-AReforço da oferta das refeições escolares1 -Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.
Apoio da ação social escolar às visitas de estudo
«ANEXO IIIAuxílios Económicos[a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 7.º e 7 e 8 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 12.º , alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º e n.º3 do artigo 15.º-A]1.º ciclo do ensino básico(ver documento original)2.º ciclo do ensino básico*(ver documento original)* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.3.º ciclo do ensino básico*(ver documento original)* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.Ensino secundário*(ver documento original)* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.ANEXO V1 -[...]1.1 - [...]1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.2 -[...]2.1 - [...]2.2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada terá que comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.2.3 - [...]»