Artigo 1.º
Fontes e hierarquia
1 -De forma não exaustiva, enumeram-se os diplomas legais e institucionais que regulam a matéria do tratamento de dados pessoais, considerados na criação e interpretação do presente Código:
a)Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD);
b)Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD;
c)Lei n.º 46/2012 de 29 de agosto - Regula a proteção de dados pessoais no sector das Comunicações Eletrónicas;
d)Diretriz/2023/1 da CNPD - sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais;
e)Diretriz n.º 1/2018 da CNPD - Disponibilização de dados pessoais dos estudantes, dos docentes e demais trabalhadores no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino;
f)Despacho n.º 40/ 2008, de 7 de agosto - Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2008, na sua redação atual dada pelo Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho;
g)Despacho n.º 7792/2022, Regulamento do Funcionamento dos Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022;
h)Regulamento n.º 188/2014, de 24 de abril - Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014;
2 -Em qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em caso de dúvida, deverá ser dada primazia ao RGPD e à Lei de execução nacional, sendo que os restantes instrumentos legislativos ou institucionais apenas se mantêm em vigor em tudo o que não contrarie as regras legais de tratamento de dados pessoais em vigor.