Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento de Horário de Trabalho é aplicável às trabalhadoras e aos trabalhadores que exercem funções na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, doravante CCDR LVT, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual e Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho em vigor (Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, com as alterações decorrentes da LGTFP e Regulamento de Extensão 1-A/2010).
2 -Às trabalhadoras e aos trabalhadores inseridos em carreiras especiais que exercem funções na CCDR LVT, em tudo o que não contrarie o disposto nos respetivos estatutos legais, é igualmente aplicável o disposto no Regulamento de Horário de Trabalho.