x)Paralelamente ao previsto na subalínea anterior, procede -se à publicação de anúncio/aviso no sítio institucional da internet da FCM|NMS com a informação de que o resultado da prova foi disponibilizado a cada candidato, nessa data, nos termos da subalínea ix) do presente artigo;
xi) Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova deverão demonstrar a sua vontade por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado pela FCM|NMS no prazo máximo de 2 dias úteis após a tomada de conhecimento da pauta do Exame Escrito, devendo dar indicação se serão os próprios ou o seu representante legal a proceder à referida consulta;
xii) A FCM|NMS define um dia e hora para a realização da consulta de prova, no prazo máximo de 2 dias úteis após o prazo definido para a solicitação de consulta de prova;
xiii) Sempre que a consulta de prova seja realizada pelo representante legal do candidato este deverá apresentar procuração oficial para o efeito;
xiv) Para a realização da consulta de prova serão disponibilizados o enunciado do exame, a cópia da folha de resposta do candidato e a grelha de correção das respostas erradas;
xv) A consulta de prova terá a duração máxima de 90 minutos;
xvi) Os candidatos que, após a realização de consulta de prova, pretendam solicitar revisão de prova deverão enviar os seus requerimentos, devidamente fundamentados, por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado pela FCM|NMS, no prazo máximo de 2 dias úteis após a realização da consulta de prova.