2 -3 - Batalhão de Bombeiros Sapadores de Coimbra (BBS);
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Artigo 18.º
Batalhão de Bombeiros Sapadores de Coimbra
Ao Batalhão de Bombeiros Sapadores de Coimbra compete, nomeadamente:
1) Prevenir e combater incêndios;
2) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
3) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
4) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados, incluindo urgência pré-hospitalar;
5) Assegurar a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
6) Participar em atividades de proteção civil, no âmbito das missões específicas que lhe forem cometidas ou em conjugação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
7) Assegurar a articulação operacional e comando com as corporações de bombeiros voluntários de Coimbra e de Brasfemes;
8) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
9) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
10) Participar noutras ações para as quais os bombeiros sapadores estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
11) Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos recursos materiais e humanos adstritos ao Batalhão;
12) Manter a informação atualizada sobre os meios de socorro envolvidos nas ocorrências do Município, bem como o ponto da situação das mesmas;
13) Sempre que as circunstâncias o justifiquem o Batalhão, desde que autorizado, pode intervir em ações de proteção e socorro fora do Município de acordo com os mecanismos de colaboração ou de intervenção operacional.
30 de março de 2026. - O Vereador da Câmara Municipal, Luís Manuel Francisco Filipe.