Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 406/2022, de 27 de abril
1 -[...]
2 -O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º (Concurso para Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) não pode ser inferior a 5 % da totalidade de vagas fixadas considerando todas as vias de acesso para cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSNorteCVP.
3 -[...]
4 -[...]
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7 -[...]»