Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica dos serviços do município
É alterado o artigo 5.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.ºEstrutura flexível1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)(Revogado.)h)[...]i)[...]j)[...]k)Serviço de Metrologia Municipal, integrado no Gabinete de Atividades Económicas.