2 -A Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes serviços:
Contabilidade, a quem compete, designadamente:
I - Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II - Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III - Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV - Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V - Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI - Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII - Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII - Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX - Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X - Elaborar os planos de tesouraria;
XI - Manter permanentemente atualizadas as conta-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
Tesouraria, a quem compete, designadamente:
I - Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II - Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III - Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV - Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V - Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
Património, a quem compete, designadamente:
I - Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II - Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III - Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV - Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V - Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI - Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Contratação Pública e Aprovisionamento a quem compete: