Artigo 1.º
Criação de cursos
1 -Face à decisão de acreditação, e em conformidade com o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os ciclos de estudos de mestrado integrado, em associação, nos seguintes cursos: Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar.
2 -A Academia Militar confere o grau de mestre em Engenharia Militar, em Engenharia Eletrotécnica Militar e em Engenharia Mecânica Militar, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.