Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento dá cumprimento ao disposto do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro, e aplica-se aos Ciclos de Estudo de Mestrado em Psicologia indicados no artigo 4.º
Artigo 2.º
Grau de Mestre
1 -O grau de mestre é conferido a quem demonstre:
a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente legal, os desenvolva e aprofunde; ii) permita e constitua a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c)Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e)Possuir competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.
3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Artigo 3.º
Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre
a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 60 créditos ECTS;
b)A elaboração e discussão pública de uma Dissertação de natureza científica ou de um Trabalho de Projeto, originais e especialmente realizados para este fim a que corresponde 30 créditos ECTS e de um estágio curricular preparatório da inserção profissional objeto de relatório final, a que corresponde 30 créditos ECTS.
Artigo 4.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas que disciplinam as matérias específicas aplicáveis aos cursos de 2.º ciclo que são da exclusiva responsabilidade da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL).
Artigo 5.º
Atribuição do Grau de Mestre
a)Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos respetivo do ciclo de estudos de mestrado;
b)Da aprovação no ato público de defesa da Dissertação ou do Trabalho de Projeto; e
c)Da aprovação do relatório final do estágio.
CAPÍTULO II
ACOMPANHAMENTO
Artigo 6.º
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Psicologia asseguram, no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento científico e pedagógico do 2.º Ciclo de acordo com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º
Coordenação
1 -O Conselho Científico nomeia, sob proposta do seu presidente, o Professor Coordenador do 2.º Ciclo e os coordenadores de cada um dos ciclos de estudo de mestrado.
2 -Compete ao Professor Coordenador do 2.º Ciclo:
a)Coordenar o funcionamento do 2.º Ciclo em articulação com os órgãos de governo da Faculdade de Psicologia;
b)Dirigir os processos de avaliação e acreditação do 2.º ciclo.
3 -Compete ao Professor Coordenador de cada mestrado:
a)Propor o júri de seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;
b)Propor os orientadores de Dissertação ou do Trabalho de Projeto e nomear os supervisores de estágio;
c)Propor, ouvidos os orientadores, a constituição dos júris para apreciação das Dissertações de natureza científica ou dos Trabalhos de Projeto.
CAPÍTULO III
ADMISSÃO NOS CICLOS DE ESTUDOS
Artigo 8.º
Admissão
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e nos regulamentos dos cursos de mestrado previstos no artigo 4.º do presente regulamento, o Conselho Científico aprova, anualmente, os critérios de admissão, os quais serão divulgados no site da FPUL, na Internet.
Artigo 9.º
Vagas
As vagas são definidas anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 10.º
Normas e prazos de candidatura
1 -Os prazos de candidatura são definidos anualmente pelo Diretor e divulgados pelos meios habituais, na página da Faculdade de Psicologia, em hptts://www.psicologia.ulisboa.pt.
2 -A candidatura é efetuada online, através do sítio da FPUL hptts://www.psicologia.ulisboa.pt.
3 -Os candidatos devem formalizar a sua candidatura, seguindo os procedimentos, a entrega e submissão de todos os documentos exigidos, e os prazos, de acordo com as definições previstas no edital de admissão de candidaturas.
Artigo 11.º
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os critérios e prioridades definidos anualmente pelo Conselho Científico, o que deverá ser explícito no edital de admissão de candidaturas.
2 -Os júris de cada Mestrado definem as ponderações a atribuir aos critérios definidos em edital.
3 -Pode ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se os júris de cada um dos Mestrados considerarem necessário, caso em que será pontuada nos termos previstos no edital de admissão de candidaturas.
4 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º
Matrícula e inscrição
1 -Os candidatos selecionados deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
2 -Sempre que não seja designado período diferente, a inscrição no 2.º ano ocorre entre 1 e 30 de setembro.
3 -Os estudantes que não procedam à entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto e ou do relatório de estágio no prazo previsto no artigo 31.º, devem efetuar a sua reinscrição até 20 de outubro, no ano letivo seguinte.
Artigo 13.º
Regime de prescrição
1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, salvo o disposto no número seguinte, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
2 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, para os estudantes inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 100 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
Artigo 14.º
Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram o plano de estudos é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos, aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pelo Conselho Científico, tendo em atenção a natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino e de aprendizagem utilizadas.
Artigo 15.º
Classificação das unidades curriculares do mestrado
A classificação das unidades curriculares do mestrado é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20.
Artigo 16.º
Classificação do mestrado
1 -A classificação do curso de mestrado a que se refere a alínea a) do artigo 3.º corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do 1.º ano com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular. Esta classificação quantitativa será acompanhada da classificação qualitativa.
2 -A classificação final do mestrado corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular. Esta classificação quantitativa será acompanhada da classificação qualitativa.
Artigo 17.º
Regime de Transição de ano
1 -O aluno pode transitar para o 2.º ano com disciplinas em atraso do ano anterior, num máximo de duas disciplinas. Ao transitar de ano, o aluno deverá também inscrever-se nestas disciplinas.
2 -A submissão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto para defesa obriga a que, com exceção do estágio, toda a componente curricular esteja concluída.
Artigo 18.º
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da Universidade de Lisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
Artigo 19.º
Reingresso
1 -Podem requerer o reingresso num dos ciclos de estudos de mestrado previstos no artigo 4.º do presente regulamento os estudantes que:
a)Frequentaram e não concluíram esse ciclo de estudos de mestrado, não tendo nele estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
b)Frequentaram e não concluíram o 2.º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia a que o mestrado em que pretendem reingressar sucede, tendo em conta a área de especialidade, em qualquer ano letivo anterior àquele que precede o do reingresso, e desde que tenham concluído o 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Psicologia.
2 -O prazo para a apresentação do pedido de reingresso decorre de 15 de julho a 15 de setembro de cada ano letivo, sempre que não seja fixado prazo diferente.
Artigo 20.º
Propinas
1 -Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
2 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
CAPÍTULO V
DISSERTAÇÃO E TRABALHO DE PROJETO
Artigo 21.º
Natureza da Dissertação e do Trabalho de Projeto
1 -A Dissertação de mestrado tem como objetivos proporcionar aos alunos a oportunidade para:
i)desenvolver os conhecimentos e competências de investigação;
ii)proceder à análise crítica da literatura científica da sua área de especialização.
2 -A Dissertação de mestrado é o resultado final de um trabalho científico que, partindo de uma questão ou problema, sua conceptualização teórica e metodológica, envolve geralmente, mas não obrigatoriamente, um trabalho de terreno e resulta em produção de novo conhecimento numa dada área científica. A investigação está presente desde a formulação do problema até à exposição final. O trabalho final envolve sempre uma apresentação pública, discussão e aprovação.
3 -O Trabalho de Projeto tem como objetivo a construção de um projeto de investigação-intervenção num contexto organizacional específico, aplicando a metodologia de estudo de caso, com recurso a uma abordagem quantitativa e/ou qualitativa.
4 -A Dissertação e o Trabalho de Projeto poderão assumir diferentes formatos e metodologias a definir no âmbito de cada curso do 2.º ciclo.
Artigo 22.º
Registo do tema de Dissertação ou do Trabalho de Projeto
Os alunos devem proceder ao registo do tema da Dissertação ou do Trabalho de Projeto, a aprovar pelo Presidente do Conselho Científico, mediante parecer favorável do orientador, no momento em que requererem a realização das provas a que alude o artigo 25.º
Artigo 23.º
Orientação
1 -A elaboração da Dissertação ou do Trabalho de Projeto é orientada por um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Psicologia, designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia sob proposta do coordenador do ciclo de estudos de mestrado.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por dois orientadores, sendo um deles necessariamente docente ou investigador da Faculdade de Psicologia.
3 -Podem ainda coorientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas de mérito na área científica reconhecidos pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
Artigo 24.º
Seminário de Dissertação
Em consonância com o estabelecido na estrutura curricular de cada Mestrado é organizado um Seminário de apoio à Dissertação ou ao Trabalho de Projeto, de frequência obrigatória.
Artigo 25.º
Requerimento das provas
1 -O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia, é feito em impresso próprio e será acompanhado do formulário de registo do tema da Dissertação ou Trabalho de Projeto, de um exemplar da Dissertação ou do Trabalho de Projeto, incluindo o resumo, do parecer do orientador e da declaração relativa ao depósito no Repositório da ULisboa. A entrega da documentação referida é feita em supor-te digital.
2 -A capa do trabalho final deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta - Dissertação ou Trabalho de Projeto - e o ano de conclusão do trabalho.
3 -O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
4 -Para que o trabalho final possa ser escrito em língua estrangeira carece de autorização do Conselho Científico, devendo ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
5 -As Dissertações de mestrado e os Trabalhos de Projeto ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital no Repositório Digital da Universidade de Lisboa a promover pelos serviços da Faculdade de Psicologia.
6 -Na formatação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto, devem ser atendidas as normas previstas em deliberação do Conselho Científico, bem como as diretrizes estabelecidas pelo coordenador do 2.º Ciclo, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudo de Mestrado.
Artigo 26.º
Júri do Mestrado
1 -A Dissertação, ou no Trabalho de Projeto, é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia, sob proposta do coordenador do Mestrado, ouvidos os orientadores, nos 15 dias úteis posteriores à respetiva entrega.
2 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador.
3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a Dissertação ou o Trabalho de Projeto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
5 -O júri é presidido pelo coordenador do Mestrado, que poderá delegar esta competência em outro professor do ciclo de estudos.
6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
7 -Caso as provas decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.
8 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 27.º
Aceitação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto
1 -Compete ao júri constituído nos termos do artigo anterior deliberar sobre a aceitação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto.
2 -O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e a eventual processo disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 28.º
Regras sobre a discussão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto
1 -O ato público de defesa da Dissertação ou do Trabalho de Projeto terá lugar nos 20 dias subsequentes à data de nomeação do júri e consiste na defesa e discussão públicas de uma Dissertação ou Trabalho de Projeto originais.
2 -Na discussão pública podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
3 -No início da discussão pública deve ser facultado ao candidato um período de 10 minutos para apresentação da sua Dissertação ou Trabalho de Projeto.
4 -Concluídas as provas, o júri reúne para a apreciação e deliberação da classificação.
Artigo 29.º
Atribuição da classificação na Dissertação ou Trabalho de Projeto
1 -A classificação é atribuída pelo júri e constará da ata uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 -A obtenção do grau exige que a classificação em todas as unidades curriculares seja igual ou superior a 10.
CAPÍTULO VI
ESTÁGIO
Artigo 30.º
Natureza do estágio
O estágio tem como finalidade o contacto direto dos alunos com áreas de formação específicas e a integração em ambiente profissional. Especificamente, o estágio tem como objetivos: aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso; aprofundar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso; articular os conhecimentos adquiridos nas UC com os contextos profissionais; desenvolver competências específicas de diagnóstico, avaliação e intervenção em diferentes contextos profissionais da psicologia; desenvolver atitudes adequadas aos diferentes níveis de relação interpessoal, grupal e organizacional.
Artigo 31.º
Organização do estágio e entrega do Relatório de Estágio
1 -Todos os alunos inscritos no 2.º ano realizam um estágio, cabendo ao coordenador do mestrado definir os critérios de acesso ao estágio.
2 -O estágio decorre ao longo do ano letivo e a sua organização deverá respeitar a quantidade de horas definidas em termos de trabalho do aluno, correspondente a 30 ECTS, que incluem um total de 840 horas, das quais entre 420 e 450 horas são trabalho de campo.
3 -O estágio deve ser enquadrado por protocolo entre a Faculdade de Psicologia e o local de estágio, exceto quando decorrer na própria Faculdade, o qual deverá ser assinado pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
4 -O estágio é coordenado pelo coordenador do Mestrado que poderá delegar esta competência num professor do ciclo de estudos, a quem compete planear o acesso dos alunos às vagas oferecidas, elaborar os protocolos de estágio e organizar a aferição e lançamento em pauta das notas finais de estágio.
5 -A supervisão contínua do estágio é da responsabilidade de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Psicologia, designado pelo coordenador do Mestrado em que é realizado, a quem compete estabelecer os fins e as modalidades específicas de cada estágio, promover o enquadramento teórico das atividades e manter o contacto com as organizações onde o estágio se realiza.
6 -O estágio é orientado por um profissional designado pela entidade junto da qual se realiza, aceite pelo Coordenador do Mestrado.
7 -Os alunos deverão entregar, nos prazos definidos pelo Diretor, um relatório de estágio ao supervisor, em formato digital.
8 -O relatório de estágio deverá incluir uma descrição exaustiva das atividades desenvolvidas durante o estágio, bem como uma reflexão pessoal sobre tais atividades e respetivas implicações para o desenvolvimento profissional e pessoal do estagiário.
Artigo 32.º
Atribuição da classificação no estágio
1 -Ao estágio é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 -A avaliação do estágio deverá tomar em conta:
a)O parecer do supervisor de estágio sobre o decurso do mesmo;
b)O relatório de estágio elaborado pelo aluno;
c)A informação da organização, através do orientador no local onde decorreu o estágio, sobre a assiduidade, o desempenho nas atividades, a integração na equipa, e a iniciativa do aluno.
d)A classificação final é atribuída pelo coordenador, sob proposta do supervisor, ouvidos todos os supervisores, não sendo passível de melhoria.
3 -Na formatação do relatório, devem ser atendidas as normas definidas pelo coordenador do ciclo de estudos de Mestrado.
4 -O desrespeito das normas deontológicas profissionais e das regras da organização onde se realiza o estágio poderão conduzir à exclusão da avaliação final.
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Artigo 33.º
Calendário escolar
O calendário escolar segue as orientações gerais definidas anualmente pelo órgão legalmente competente.
Artigo 34.º
Certidão de registo, carta de curso e outros documentos certificadores
1 -A aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na Faculdade de Psicologia e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
2 -Outros documentos certificadores serão emitidos pela Divisão Académica da Faculdade de Psicologia no prazo máximo de 30 dias após a requisição e pagamento pelo interessado.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.º
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Artigo 36.º
Regime Transitório
Até ao final do ano letivo 2025/2026, a admissão a provas de defesa de Dissertação ou Trabalho de Projeto, requerida pelos alunos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Despacho n.º 11/FP/2021 (Processo de Transição do Mestrado Integrado em Psicologia para os novos ciclos de estudos), está isenta do pagamento de emolumentos.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.