Artigo 1.º
Repristinação
a)A subalínea vii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
b)A subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
c)O n.º 1 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
[...]
1 - A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a UC tem uma relação próxima, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
d)Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º-A do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
e)A alínea d), no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra na redação imediatamente anterior à do Despacho n.º 1576/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro;
f)O artigo 17.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter seguinte redação:
«Artigo 17.º
Divisão de Inovação e Transferências do Saber
1 - A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efetuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projetos que a permitam concretizar.
2 - Compete à Divisão de Inovação e Transferências do Saber:
a) Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber;
b) Estimular a condução desses projetos;
c) Assegurar a gestão da propriedade industrial;
d) Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de spin-offs universitárias;
e) Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;
f) Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;
g) Apoiar a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;
h) Promover formação em empreendedorismo e inovação;
i) Executar outras atividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas.»