Artigo 9.º
Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
1 -À Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.
2 -A Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigida por um Coordenador, habilitado como Técnico Superior de Segurança no Trabalho, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão Administrativa.
11 de abril de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
315249128