Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Mafra, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Da Estrutura Organizacional
c)Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento;
d)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas (Secções, Serviços, Áreas e Núcleos), coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos fundamentais
a)Prossecução eficiente das diretrizes definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades ou instrumentos previsionais em vigor;
b)Otimização dos índices, quantitativos e qualificativos, da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades e aspirações daquelas;
c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
d)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
e)A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
f)A dinamização e procura da participação organizada do cidadão e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g)Aumento do prestígio e dignificação da administração local.
Artigo 4.º
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
3) Coordenação e cooperação;
4) Controlo e responsabilização;
5) Qualidade, inovação e modernização;
Artigo 5.º
Princípio da Eficácia
A administração municipal organizar-se-á para que a aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal seja efetuada de acordo com modelos de racionalidade de gestão.
Artigo 6.º
Princípio do Planeamento
1 -A ação dos serviços municipais será referenciada ao planeamento geral e este, por sua vez, à planificação estratégica, todos definidos pelos órgãos autárquicos em conformidade com a legislação em vigor.
2 -Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.
3 -Para além do controlo exercido pela direção política do Município, os serviços deverão criar os seus próprios mecanismos de acompanhamento da execução do plano, elaborando relatórios anuais sobre os níveis de execução atingidos, os resultados das ações concluídas e os bloqueamentos constatados.
4 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a)Plano Diretor Municipal;
b)Outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c)Planos anuais ou plurianuais de investimento;
d)Orçamentos anuais ou plurianuais;
e)Relatórios de atividades.
Artigo 7.º
Princípio da Coordenação e Cooperação
1 -As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.
2 -A coordenação interdepartamental deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação geral de serviços, a realizar periodicamente, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada de diferentes departamentos.
3 -A coordenação intersetorial no âmbito de cada departamento deve ser preocupação permanente, cabendo à direção técnico-administrativa dos departamentos, em colaboração com as chefias da divisão, realizar reuniões de trabalho para estudo e discussão de propostas de ações concertadas.
4 -Os responsáveis pelos serviços municipais deverão dar conhecimento das propostas de trabalho à direção política com vista à sua alteração, caso a caso.
Artigo 8.º
Princípio do Controlo e da Responsabilização
1 -O controlo deverá assumir-se como uma atividade permanente, consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados e na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos.
2 -O controlo, implicando o estabelecimento de uma relação social entre controlador e controlado, deverá constituir uma via de esclarecimento dos serviços municipais e deverá ser levado a cabo por todos os funcionários, servindo a respetiva cadeia hierárquica.
3 -Os dirigentes dos serviços municipais deverão assumir um papel relevante em todo o processo de gestão autárquica, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.
Artigo 9.º
Princípio da Qualidade, da Inovação e da Modernização
Os responsáveis pelos serviços deverão promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade e que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 10.º
Princípio da Gestão por Objetivos
A gestão por objetivos deverá pautar-se pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, e no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Artigo 11.º
Dever de Informação
1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 -Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do Município.
Artigo 12.º
Missão
1 -A Câmara Municipal de Mafra tem por missão a prestação do serviço público com excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e compromisso com esse mesmo serviço.
2 -No cumprimento desta missão, utiliza critérios de rigor, transparência e integridade, tendo em vista o desenvolvimento do concelho de Mafra e a satisfação dos munícipes, colaboradores e funcionários da Câmara Municipal de Mafra.
3 -Suportada nos valores:
a)O sentido público de serviço à população e aos cidadãos;
b)O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;
c)A transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interação com as populações;
d)A qualidade, inovação e procura da contínua introdução de soluções inovadoras, capazes de permitir a racionalização e desburocratização, assim como o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;
e)A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.
CAPÍTULO II
Enquadramento, estrutura e competências dos serviços Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Mafra
Artigo 13.º
Unidades Orgânicas Nucleares
a)Departamento de Administração Geral (DAG);
b)Departamento de Urbanismo e de Planeamento e Gestão Territorial (DUPGT);
c)Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico (DDS);
d)Departamento Financeiro (DF);
e)Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS).
f)Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
g)Departamento de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
Artigo 14.º
Competências comuns das Unidades Orgânicas Nucleares
a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício da sua atividade;
b)Preparar as propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução;
c)Garantir a execução dos despachos do Presidente e/ ou Vereadores com competências delegadas;
d)Elaborar o plano de atividades e orçamento do Departamento e respetivas unidades orgânicas, bem como controlar a sua execução com relatórios de acompanhamento periódicos;
e)Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos;
f)Elaborar estatísticas e informações, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
g)Gerir eficazmente os recursos humanos afetos ao Departamento, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
h)Garantir a aplicação do SIADAP, desenvolvendo objetivos para avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento;
i)Praticar os atos necessários à cobrança de receitas da Autarquia, designadamente as taxas municipais;
j)Consolidar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito de uma cultura organizacional suportada na melhoria contínua.
Artigo 15.º
Departamento de Administração Geral
a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias;
b)Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;
c)Promover o bom funcionamento e a eficaz gestão dos serviços do departamento, em prol da administração municipal;
d)Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
e)Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;
f)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
g)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
h)Assegurar o exercício do patrocínio judiciário do Município e respetivos órgãos;
i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
j)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
q)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do Município;
u)Assegurar todas as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
v)Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, contribuindo para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
w)Assegurar a promoção das atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores.
Artigo 16.º
Departamento de Urbanismo e de Planeamento e Gestão Territorial
a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos no âmbito do ordenamento do território municipal através da elaboração e da monitorização de instrumentos de gestão territorial;
b)Coordenar as propostas de desenvolvimento urbanístico da iniciativa pública;
g)Proceder à análise das pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, no âmbito da realização de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios e/ou do solo;
h)Garantir o cumprimento dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a operações urbanísticas;
i)Coordenar a elaboração e monitorização do Programa Estratégico Municipal para a Reabilitação Urbana;
j)Articular com os diferentes organismos da Administração Central ou com quaisquer outras entidades que detenham jurisdição no território municipal, no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbano ou da gestão urbanística;
k)Proceder ao acompanhamento do Sistema de Gestão Territorial, com incidência no concelho, através do programa nacional ou dos programas regionais da política do ordenamento do território;
l)Assegurar, através do controlo regular e preventivo, a proteção e defesa do património, do ordenamento territorial e do meio ambiente, no território municipal.
Artigo 17.º
Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico
a)Promover o desenvolvimento socioeconómico de forma multissetorial e integrada, através do planeamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos, nas áreas da ação social, turismo, cultura, economia e associativo, primariamente no concelho de Mafra e, também, com as populações de outras áreas geográficas;
b)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas do departamento, que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas referidas áreas;
e)Cooperar, com outras instituições públicas ou privadas implantadas no concelho, no âmbito da área social, cultura, turismo, bibliotecas e arquivo municipal;
f)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de abrangência do departamento, assegurando a concretização da política social do Município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
g)Acompanhar a implementação de programas e medidas de apoio ao acesso à habitação condigna, para munícipes em situação vulnerabilidade socioeconómica;
h)Apoiar entidades concelhias com intervenção social local, contribuindo em particular para a otimização de programas e investimentos públicos de interesse para o Concelho;
i)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e desenvolvimento de turismo sustentável;
j)Dinamizar ações de gestão e salvaguarda da Reserva Mundial de Surf da Ericeira;
k)Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais;
l)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;
m)Promover a articulação com as estruturas nacionais da UNESCO, no âmbito da gestão e monitorização Real Edifício de Mafra, Bem inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO.
Artigo 18.º
Departamento Financeiro
a)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
b)Coordenar a elaboração dos projetos dos documentos de gestão previsionais e controlar a respetiva execução;
c)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;
d)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais e de prestação de contas e do relatório de gestão do Município;
e)Acionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários, com vista ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal;
f)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
g)Apurar as despesas e proveitos de todos os centros de custo afetos a todos os Departamentos;
h)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
i)Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
Artigo 19.º
Departamento de Obras Municipais e Ambiente
a)Promover a execução de projetos de obras municipais, ao nível do edificado, do espaço público, das diversas infraestruturas ou equipamentos;
b)Preparar os processos de contratação pública das empreitadas referentes as diversas obras municipais a executar, quer ao nível do edificado, do espaço público, das diversas infraestruturas ou equipamentos;
c)Proceder a fiscalização de todas as obras desenvolvidas pelo Município;
d)Assegurar a manutenção de infraestruturas, bem como de edifícios da propriedade do Município;
e)Assegurar, a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara Municipal, por administração direta;
f)Promover a criação, proteção e gestão de espaços verdes da responsabilidade do Município, bem como a proteção do ambiente
Artigo 20.º
Departamento de Educação, Desporto e Juventude
a)Promover o planeamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos, nas áreas da educação, desporto e juventude, primariamente no concelho de Mafra e, também, com as populações de outras áreas geográficas;
b)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas do departamento, que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas referidas áreas;
c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à educação, desporto e juventude, sustentando as diversas propostas nos estudos da situação referidos na alínea anterior, bem como em indicadores nacionais e locais de referência;
d)Gerir, eficiente e eficazmente, a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à educação, desporto e juventude;
e)Cooperar, com outras instituições públicas ou privadas implantadas no concelho, no âmbito da educação, desporto e juventude;
f)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de abrangência do departamento, assegurando a concretização da política social do Município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
Artigo 21.º
Competências comuns aos diretores de departamento
1 -Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao diretor de departamento municipal:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objetivos gerais estabelecidos;
b)Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Dirigir, garantindo a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse da sua unidade orgânica;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f)Coordenar a elaboração da proposta dos documentos de gestão previsionais do departamento;
g)Gerir com rigor e eficiência os recursos, humanos, tecnológicos e físicos, afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
h)Participar na definição e implementação das políticas e programas no âmbito da Gestão da Qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos mesmos, nomeadamente prestando apoio na divulgação e dinamização das ações de melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas.
2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO III
Estrutura Flexível
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -É fixado em 21 (vinte e um) o número total de unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais, constituídas nos termos da alínea a) do artigo 7.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 -Dentro dos limites previstos no número anterior, é autorizada a criação de cinco unidades orgânicas flexíveis não integradas em Departamento.
3 -É fixado em 35 (trinta e cinco) o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 23.º
Subunidades orgânicas
É fixado em 27 (vinte e sete) o número total de subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 24.º
Unidades Flexíveis
a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
i)Unidade de Atendimento ao Cidadão (UAC):
iii)Unidade de Apoio Jurídico (UAJ).
iv)Unidade de Desenvolvimento Económico e Associativo (UDEA);
v)Unidade de Arquivo Municipal e Património Mundial da UNESCO (UAMPMU).
b)Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa (UAIMA);
c)Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (DPED);
d)Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
e)Divisão de Segurança (DS):
f)Divisão de Proteção Civil (DPC);
g)Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo (DCRIP).
2) Sob a direção do Departamento de Administração Geral (DAG), estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
i)Unidade de Reabilitação Urbana (URU);
h)Unidade de Informação e Inteligência Territorial (UIIT);
i)Unidade de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território (UFTOT);
4) Sob a direção do Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico (DDS), estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
Artigo 25.º
Competências comuns aos Chefes de Divisão
1 -Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao chefe de divisão municipal:
a)Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo ou pelo superior hierárquico e propor as soluções adequadas;
c)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
2 -Compete ainda ao chefe de divisão municipal:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 26.º
Competências comuns aos Dirigentes de 3.º Grau
1 -Aos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, compete, genericamente:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c)Divulgar, junto dos funcionários e demais trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
f)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica;
g)Participar na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
h)Providenciar o controlo efetivo dos bens afetos, nomeadamente, móveis e tecnológicos, bem como assegurar a comunicação de alterações que neles ocorram, nomeadamente, transferências entre serviços, depreciações, furtos entre outros;
2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 27.º
Competências e funções comuns dos serviços
1 -São competências e funções de todos os serviços municipais, genericamente:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior projetos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correto exercício das suas funções;
b)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
c)Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos e manter organizados e atualizados os arquivos sectoriais;
d)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, dos despachos do presidente da Câmara, bem como dos vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respetivos serviços;
e)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g)Zelar pelo cumprimento dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente procedimentos e instruções de trabalho;
h)Identificar riscos imanentes às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, implementar e monitorizar as ações propostas, reportando trimestralmente o estado de execução à equipa multidisciplinar designada para o efeito;
j)Zelar pela atualização da informação municipal, a disponibilizar no sítio do Município.
2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada unidade orgânica, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO IV
Gabinete e Unidades de Apoio ao Executivo
Artigo 28.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente;
c)Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores e com a Assembleia Municipal;
d)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
e)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
f)Preparar contactos exteriores, organizar agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
g)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais.
Artigo 29.º
Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa
1 -A Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, designado abreviadamente por UAIMA, é o serviço de assessoria que tem por missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
2 -À Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa compete:
a)Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;
b)Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do Município;
c)Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidades da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
d)Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;
e)Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;
f)Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem adequadas;
g)Elaborar o Manual de Auditoria Interna.
h)Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;
j)Gerir a bolsa de auditores e restantes recursos necessários à execução do programa referido na alínea anterior;
k)Aplicar as ferramentas de medição e melhoria em uso;
l)Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;
m)Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
n)Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;
o)Dinamizar as ações de tratamento de não-conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
p)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
q)Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
r)Monitorizar regularmente o SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.
Artigo 30.º
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
1 -A Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DPED, a cargo de um chefe de divisão municipal, tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Mafra e formulação das respetivas propostas, a diferentes escalas.
2 -À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento compete:
a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis, numa lógica de produção de valor económico e social;
b)Pesquisar ativa e continuamente boas-práticas, desde as locais às internacionais, promovendo a sua disseminação tendo em vista uma potencial implementação;
c)Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento de políticas, programas e ações municipais;
d)Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;
e)Acompanhar, em articulação com outras unidades orgânicas, o início de implementação de planos e projetos, desenvolvidos pela DPED e aprovados pelos órgãos autárquicos competentes;
f)Desenvolver iniciativas, incluindo parcerias com outras entidades, no sentido de mobilização de agentes para a promoção do território, potenciação dos ativos locais e captação de investimento;
g)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
h)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
j)Submeter e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
k)Efetuar os procedimentos administrativos e de prestação de contas relacionados com os projetos com candidaturas aprovadas;
l)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas.
Artigo 31.º
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
1 -1) No âmbito da Gestão de Infraestrutura Técnica e de Sistemas:
a)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do Município;
b)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
c)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
d)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo Município, zelando pelo seu cumprimento;
e)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
f)Conceber e aplicar uma política de segurança através, designadamente, da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
g)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
h)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
j)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
k)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos equipamentos;
l)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
m)Assegurar, quando se revelar possível, a compatibilização das aplicações internas com as utilizadas pelas pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participa;
n)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
o)Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático.
a)Proceder ao estudo e coordenação de projetos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município;
b)Conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
c)Apoiar tecnicamente a UAIMA no âmbito da modernização administrativa;
d)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
e)Chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de atuação da DSI, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
1) Na área de Informática:
Artigo 32.º
Divisão de Segurança
a)Coordenar o exercício das atividades da polícia municipal, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, no âmbito da sua competência;
b)Promover a articulação entre o Município, autoridades policiais com intervenção no concelho e outros representantes da comunidade local, através do Serviço Municipal de Polícia Municipal;
c)Coordenar globalmente todas as iniciativas decorrentes dos Conselhos Municipais e Comissões Municipais com intervenção direta na segurança pública, na área do concelho de Mafra;
d)Assegurar as condições de segurança de todas as instalações municipais, através da operacionalização e manutenção dos alarmes, dos extintores e meios de combate a incêndio, elaboração de Planos de Segurança das Instalações e Medidas de Autoproteção dos Edifícios;
e)Implementar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
f)Coordenar a segurança dos eventos, promovidos pelos serviços da Câmara Municipal de Mafra;
g)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais.
1) Serviço de Polícia Municipal:
h)Promover e colaborar com outras entidades em ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
i)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
j)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
k)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
l)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
m)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
n)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
o)Executar mandatos de notificação;
p)Executar ordens de tomada de posse administrativa de imóveis e remoção de bens para local adequado;
q)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em situação de crise ou de calamidade pública;
r)Exercer funções de polícia ambiental;
s)Exercer funções de polícia mortuária;
t)Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
u)Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela Câmara;
v)Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
w)Detetar e promover a remoção das viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
x)Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;
y)Apoiar e auxiliar aos munícipes que, em situação de urgência, necessitem de auxílio;
z)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da Lei;
aa) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
bb) Coordenar setorialmente, por parte da Câmara Municipal de Mafra, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra ou de outros organismos que sejam criados com intervenção direta na segurança pública na área do concelho de Mafra.
Artigo 33.º
Divisão de Proteção Civil
1 -1) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
g)Acompanhar e gerir as comunicações do serviço de teleassistência.
3) Integra o Gabinete Técnico Florestal, ao qual compete
h)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
j)Elaborar e executar o plano de fogo controlado;
k)Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios florestais, todas as entidades (locais, distritais e nacionais) com intervenção na ocorrência;
l)Enquadrar as equipas de sapadores florestais da Autarquia, que exercem atividades, designadamente de:
4 -1) Sob a direção de um Diretor do Heliporto Municipal de Mafra que sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, deve assegurar:
a)O normal funcionamento e garantir a segurança das operações no heliporto;
b)Comunicar à ANAC todas as ocorrências suscetíveis de afetarem a prevenção de ações de interferência ilícita e a segurança operacional do heliporto;
c)Exigir a todos os utilizadores do heliporto o cumprimento das regras de prevenção de ações de interferência ilícita e de segurança operacional aplicáveis;
d)Em caso de acidente ou incidente com aeronaves civis, notificar a ANAC nos termos da legislação e outros normativos aplicáveis;
e)Gestão do tráfego aéreo no mesmo.
a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
b)Dinamizar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
c)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho;
d)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
e)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
f)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo Município;
g)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstancias o aconselhem;
h)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
i)Promover a segurança nos espaços das arribas e praias dentro das competências definidas por legislação, em colaboração com as entidades respetivas;
j)Organizar planos de atuação em colaboração com as freguesias e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de risco;
k)Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
l)Instalar e coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS).
1) Serviço Municipal de Proteção Civil:
Artigo 34.º
Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo
1 -A Divisão de Comunicação, Relações Internacionais e Protocolo, designada abreviadamente por DCRIP, a cargo de um chefe de divisão municipal, é a estrutura de âmbito transversal que tem por missão promover a imagem do Município de Mafra e dos órgãos municipais, às escalas local, nacional e internacional.
a)Implementar a estratégia de comunicação do Município de Mafra, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;
b)Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de campanhas de comunicação e imagem multicanal, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pelo Município;
c)Contribuir para a uniformização da identidade corporativa da Câmara Municipal, tanto ao nível gráfico como da linguagem, incluindo a definição do estilo utilizado nos textos escritos produzidos pelos serviços municipais;
d)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais e de outros suportes de comunicação offline de variada tipologia;
e)Gerir a presença online do Município de Mafra, nomeadamente do sítio eletrónico e das páginas nas redes sociais, garantindo a atualização permanente das notícias e demais conteúdos, a coerência da arquitetura de informação e a introdução de novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços municipais prestados;
f)Coordenar, realizar e acompanhar as produções audiovisuais do Município, incluindo em live streaming;
g)Efetuar o registo fotográfico e vídeo dos eventos organizados ou apoiados pela Câmara Municipal;
h)Criar conceitos fotográficos e videográficos de suporte à atividade comunicacional multicanal;
j)Gerir a comunicação urbana, designadamente a rede de estruturas publicitárias colocadas em vários locais de visibilidade do Concelho de Mafra;
k)Prestar assessoria de imprensa, assegurando o relacionamento público dos órgãos municipais com os órgãos de comunicação social;
l)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços municipais;
m)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, dos atos municipais dotados de eficácia externa, em respeito pela obrigatoriedade legal;
n)Gerir a inserção de publicidade na imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva, contribuindo para incrementar a visibilidade e notoriedade públicas do Município;
o)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos trabalhadores e de captação de ideias inovadoras para melhoria contínua dos serviços municipais, em coordenação com Divisão de Recursos Humanos e em articulação com as restantes unidades orgânicas;
p)Prestar assessoria na área das relações internacionais;
q)Coordenar e dinamizar as relações institucionais do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, incluindo os processos de cooperação, designadamente os de geminação;
r)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais, em articulação com os respetivos serviços municipais;
s)Gerir a base de dados de contactos institucionais para efeitos de envio de convites para participação em eventos da responsabilidade municipal;
t)Participar da conceção, desenvolvimento e realização de projetos em áreas-chave da estratégia de marketing territorial do Município, em estreita articulação com as diferentes unidades orgânicas e as entidades do universo empresarial, institucional e associativo.
3 -À Área Administrativa compete:
a)Arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida na divisão, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
b)Sistematizar toda a informação relativa aos recursos humanos afetos à divisão, de forma a efetuar o controlo do cumprimento dos diversos deveres e funções atribuídas aos mesmos;
c)Proceder à receção, conferência e registo de cedência dos materiais de comunicação afetos à divisão;
d)Planificar, solicitar e controlar as ações de distribuição de suportes de comunicação offline em espaços municipais e outros locais de interesse, rentabilizando os recursos existentes e formulando sugestões para melhoria da eficácia do trabalho realizado;
e)Prestar apoio na elaboração anual do levantamento das necessidades de impressão de suportes de comunicação;
f)Assegurar a atualização permanente da base de dados de contactos institucionais;
g)Realizar todas as tarefas administrativas inerentes ao envio de convites para participação em eventos da responsabilidade municipal;
h)Dar apoio à inserção de conteúdos na agenda do sítio eletrónico municipal;
j)Colaborar em funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;
k)Prestar apoio administrativo a outras atividades de comunicação, relações públicas e protocolo, mediante solicitação do respetivo chefe de divisão.
CAPÍTULO V
Unidades Flexíveis
Artigo 35.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
a)Dirigir, de modo integrado, as atividades de apoio Jurídico, de atendimento público e administrativo, assegurando a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
b)Garantir o apoio administrativo que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos serviços em geral;
c)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços ou não disponham de apoio administrativo próprio;
r)Instruir processos de licenciamento no âmbito das competências da divisão;
s)Realizar o controlo metrológico da competência do Município.
1) À Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, compete:
Artigo 36.º
Unidade de Atendimento ao Cidadão
a)Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, de todo o universo municipal, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, telefone, correio, correio eletrónico, internet, meios móveis e outros que se considerem adequados;
b)Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, presencialmente ou por qualquer outro meio, com a adequada informação, despacho ou resultado da respetiva reclamação;
c)Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
d)Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
e)Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, decorrentes nomeadamente, da análise e tratamento dos resultados da audição regular das necessidades dos munícipes;
g)Promover a recolha, registo informático, encaminhamento e instrução dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
h)Garantir a gestão da Loja do Cidadão;
i)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação e com a Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, a implementação das políticas de comunicação e modernização administrativa prosseguidas pelo Município.
1) À secção de Atendimento, compete:
Artigo 36.º-A
a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
b)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
c)Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
d)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município, até à sua conclusão, em articulação com a Unidade de Gestão do Património;
e)Assegurar, em estreita colaboração com a Unidade de Gestão do Património, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à clarificação dos bens do domínio público, a cargo do Município, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
f)Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
g)Acompanhar, em todas as fases, os processos de ilícito de mera ordenação social e os processos de execução fiscal;
h)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
i)Após solicitação dos órgãos e/ ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
j)Elaborar respostas e/ ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
k)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
l)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
m)Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
n)A instrução dos processos de constituição, modificação e extinção de empresas municipais;
1) À Secção do Contencioso e Contraordenações, compete:
Artigo 37.º
(Revogado.)
Artigo 38.º
Divisão de Recursos Humanos
2 -1) Na área do Recrutamento:
a)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
b)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
c)Estruturar e implementar o processo de acolhimento de colaboradores que minimize os custos de aprendizagem e agilize as dinâmicas de integração;
d)Efetuar a atualização permanente do registo de colaboradores com acumulação de funções.
e)Elaborar o plano de formação, incluindo a respetiva valorização financeira, tendo em conta as necessidades identificadas;
f)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
g)Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma bolsa de formadores internos, da criação de fóruns, físicos ou virtuais, de partilha de conhecimento;
h)Realizar exercícios sistemáticos de avaliação das necessidades de reforço das equipas ou da possibilidade de libertação de recursos para atividades de outras unidades orgânicas;
a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, formação e avaliação de desempenho, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;
b)Proceder à gestão do Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
c)Promover e colaborar na análise e descrição de funções;
d)Efetivar a programação e execução das necessidades de contratação de trabalhadores;
e)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a Divisão de Gestão Financeira;
f)Planear e promover a formação interna e externa dos colaboradores;
g)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da formação, e coordenar a sua execução física;
h)Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
i)Efetuar a difusão de informação com interesse para os colaboradores;
j)Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;
k)Elaboração, anual, do balanço social;
l)Superintender o setor da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamentos municipais, zelando pela sua manutenção e conservação.
1) À Secção da Gestão dos Recursos Humanos, compete:
Artigo 38.º-A
Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos
a)Instruir processos de licenciamento no âmbito das competências da divisão;
b)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados municipais, às atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e à atividade de transporte em táxi;
c)Organizar e gerir os processos respeitantes à atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
d)Tramitar, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, os pedidos de licenças especiais de ruído;
e)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
f)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos e de fogueiras populares e queimadas, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;
g)Tramitar, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, os pedidos relativos a publicidade e ocupação do espaço público, exceto no âmbito da execução das obras;
h)Elaborar o expediente relacionado com a inspeção periódica de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e assegurar a liquidação das taxas aplicáveis;
i)Emitir certidões ou fotocópias aos interessados relativas a processos ou documentos constantes dos processos arquivados, designadamente das características de ciclomotores, ou velocípedes com motor, de licenças de condução de ciclomotores e de licenças de condução de veículos agrícolas;
j)Promover os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
k)Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários e columbários, mantendo atualizados os respetivos registos;
l)Tramitar os procedimentos relativos ao registo, alteração de dados ou cancelamento dos registos de alojamento local, em articulação com os serviços municipais competentes;
m)Fornecer informação, mapas estatísticos e relatórios periódicos à Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, sobre a monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito do processo de certificação;
n)Assegurar os procedimentos legais e regulamentares relativos a organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal;
o)Tramitar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;
p)Assegurar o tratamento das meras comunicações prévias abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, submetidas através de plataformas eletrónicas;
q)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais e elaborar os respetivos editais, no âmbito das atribuições específicas da Unidade, de acordo com a lei e regulamentos municipais em vigor;
r)Tramitar os procedimentos de autorização de instalação de unidades móveis, de restauração ou de bebidas na área do Município;
s)Emitir as faturas devidas pelo arrendamento de prédios e outros bens do Município.
t)Emitir as faturas e arrecadar a receita proveniente das Meras Comunicações Prévias de Espetáculos de Natureza Artística submetidas através de plataformas eletrónicas;
u)Tramitar os processos relativos a concessões de apoios de praia e outros bens do Município e assegurar a liquidação da sua receita;
v)Assegurar, nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, o exercício da competência transferida pelo Estado para autorizar a realização de determinadas atividades e eventos em praias identificadas, anualmente, como águas balneares, por Portaria dos membros do governo com a tutela da Defesa e do Ambiente e Ação Climática, atento o regime, conjugadamente, da Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
w)Tramitar o procedimento de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro;
x)Tramitar o procedimento relativo ao exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o mesmo ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.
2) Na área da Metrologia:
Artigo 39.º
Divisão de Gestão Urbanística
m)Analisar a conformidade com os requisitos legais e regulamentares das participações de realização de obras isentas de controlo prévio, em especial de obras de escassa relevância urbanística;
r)Propor a adoção de medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística;
t)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
u)Analisar os pareceres técnicos emitidos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
v)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
w)Analisar os pareceres técnicos emitidos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
x)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia, autorização de utilização e autorização de alteração de utilização dos edifícios e suas frações;
y)Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação, instalação e classificação de empreendimentos turísticos;
z)Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação de estabelecimentos industriais;
aa) Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
bb) Verificar da obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar;
cc) Propor que se determine a realização de vistorias para efeito de concessão de autorização de utilização de edifícios e/ou suas frações ou autorização de alteração de utilização, em articulação com o Serviço de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território, e outros serviços quando se revele necessário, designadamente em procedimentos relativos à legalização de operações urbanísticas ilegais;
dd) Propor o estabelecimento, o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras prestadas como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
ee) Propor que se determine a realização de vistorias para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
ff) Mandar notificar os interessados, do teor das informações sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município bem como sobre as demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
gg) Analisar os pareceres técnicos relativos aos pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque de parcela, de compropriedade, de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, de edificação anterior ao RGEU ou em estado de ruína, e outras informações ou certificações relativas à área da gestão urbanística;
hh) Propor que se determine a realização de vistorias para averiguação da necessidade de realização de obras de manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético das edificações ou de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
ii)Analisar os pareceres técnicos sobre pedidos de ocupação da via pública por motivos de obras;
jj) Realizar o saneamento liminar no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas referidas nas alíneas anteriores;
kk) Propor as decisões no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo de operações urbanísticas referidas nas alíneas anteriores;
ll) Coordenar os Dirigentes de 3.º Grau, da Unidade de Gestão Urbanística e da Unidade Administrativa de Operações Urbanísticas;
Artigo 40.º
Unidade Administrativa de Operações Urbanísticas
a)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução, desenvolvimento de todo o procedimento e notificações, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente definidos;
b)Organizar e gerir a receção dos requerimentos, comunicações e outros pedidos;
c)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando se justifique, de rejeição do pedido, nos termos da lei;
d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre os pedidos;
e)Analisar e prestar informação sobre a tramitação do procedimento, remeter o processo para decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
f)Elaborar, a pedido dos interessados, informações sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito;
g)Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
h)Assegurar todas as funções de natureza administrativa da área da gestão urbanística, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, autorização, comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
i)Proceder às medições das áreas dos projetos e à aplicação e liquidação das taxas;
j)Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
k)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar factos e atos do âmbito de procedimentos de gestão urbanística;
l)Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados;
m)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, de técnicas e de aplicações informáticas adequadas;
n)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar factos e atos do âmbito de procedimentos de gestão urbanística;
o)Promover a implementação e garantir a gestão de plataforma tecnológica na área do urbanismo, que permita a total desmaterialização da circulação de todos os procedimentos associados à gestão urbanística do concelho, bem como à melhoria do acesso dos interessados aos respetivos processos em curso.
Artigo 40.º-A
Unidade de Gestão Urbanística
a)Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
b)Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
c)Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
e)Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia, autorização de utilização e autorização de alteração de utilização dos edifícios e suas frações;
f)Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação, instalação e classificação de empreendimentos turísticos;
g)Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação de estabelecimentos industriais;
h)Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
i)Verificar da obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar;
j)Realizar vistorias para efeito de concessão de autorização de utilização de edifícios e/ou suas frações ou autorização de alteração de utilização, em articulação com o Serviço de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território, e outros serviços quando se revele necessário, designadamente em procedimentos relativos à legalização de operações urbanísticas ilegais;
k)Propor o estabelecimento, o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras prestadas como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
l)Realizar vistorias para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
m)Prestar, a requerimento dos interessados, informação sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município bem como sobre as demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
n)Analisar e prestar parecer relativo aos pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque de parcela, de compropriedade, de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, de edificação anterior ao RGEU ou em estado de ruína, e outras informações ou certificações relativas à área da gestão urbanística;
o)Realizar vistorias com vista à determinação da necessidade de realização de obras de manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético das edificações ou de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
p)Prestar informação sobre a suscetibilidade de se assegurar a conformidade de operação urbanística ilegal com as disposições legais e regulamentares em vigor;
q)Prestar parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivos de obras.
Artigo 41.º
Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território
a)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), designadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
b)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município, através da criação do Sistema de Monitorização do Ordenamento do Território (SMOT);
c)Coordenar e assegurar a realização dos relatórios de monitorização durante a vigência dos PMOT;
d)Colaborar com a UIIT no desenvolvimento e atualização da informação geográfica, designadamente na atualização do SMOT;
e)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;
f)Colaborar na elaboração de pareceres, referentes a operações de loteamento ou outras operações urbanísticas, quando solicitados;
g)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e programas da iniciativa da administração central, que tenham incidência na área do Município, quando solicitado;
h)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos, projetos e/ ou programas estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Município;
i)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos urbanísticos, ou outros projetos de iniciativa municipal, quando solicitado;
j)Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de ações de impacto territorial, paisagístico e/ ou cultural, de interesse relevante para a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município;
k)Apoiar as respetivas unidades orgânicas afetas à gestão e monitorização do Real Edifício de Mafra, inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO.
Artigo 42.º
Unidade de Reabilitação Urbana
a)Coordenar a elaboração do Programa Estratégico Municipal para a Reabilitação Urbana;
b)Promover a criação de Áreas de Reabilitação Urbana e respetivas Operações de Reabilitação Urbana, bem como proceder à sua monitorização;
c)Promover a elaboração de estudos técnicos de apoio à preservação, recuperação ou reabilitação do património construído;
d)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação, valorização do património histórico-cultural e tratamento do espaço público, designadamente o Programa Mafra Requalifica;
e)Proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;
f)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos e/ou processos de planeamento, no âmbito da regeneração, requalificação e reabilitação urbana;
g)Coordenar os processos de planeamento e programação no âmbito da reabilitação urbana.
Artigo 43.º
Unidade de Informação e Inteligência Territorial
a)Promover e coordenar a constituição, manutenção e atualização da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) do Município;
b)Garantir a existência, manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
c)Definir as especificações técnicas para a aquisição e a normalização de informação geográfica;
d)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas na unidade orgânica;
e)Cooperar e articular com os vários serviços municipais, participando em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, tendo por objetivo o alinhamento transversal de metodologias, com vista a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
1) Na Área de Inteligência Territorial e Cidades Inteligentes:
f)Proceder à pesquisa, recolha e disponibilização de dados abertos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente;
g)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de um plano estratégico de cidades inteligentes, incluindo a definição de missão, visão e eixos estratégicos de atuação que o município deva adotar como território gerido de forma inteligente;
h)Procurar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, soluções inovadoras de cidades inteligentes, analisando a sua aplicabilidade no município;
2) Na Área de Gestão do Sistema de Informação Geográfica:
i)Promover a integração de serviços de dados geográficos externos, através de WebServices, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
3) Na Área de Cartografia e Cadastro:
Artigo 44.º
Unidade de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território
a)Garantir a fiscalização das ações indevidas de ocupação, transformação e utilização do solo, bem como das obras de edificação e de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
b)Garantir a fiscalização e o acompanhamento das obras resultantes de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização e de edificação, bem como proceder à verificação dos respetivos livros de obra;
c)Garantir a fiscalização, em diversas fases das obras, de modo a verificar a conformidade das mesmas com os respetivos projetos aprovados ou resultantes da comunicação prévia, bem como, com os termos e condições dos respetivos títulos e prazos de validade;
d)Elaborar participações e informações, no âmbito das suas competências, para efeitos de procedimentos de contraordenação e de adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade urbanística, relacionadas com operações urbanísticas realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio ou em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio ou com as condições da comunicação prévia, ou, ainda, em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;
e)Elaborar autos de embargo de operações urbanísticas, quando se verifique a realização de operações urbanísticas realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio ou em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio ou com as condições da comunicação prévia, ou, ainda, em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;
f)Participar em vistorias, em colaboração com os serviços da Divisão de Gestão Urbanística, para efeito de concessão de autorização de utilização de edifícios e/ou suas frações ou autorização de alteração de utilização, designadamente, em procedimentos relativos à legalização de operações urbanísticas ilegais;
g)Participar em vistorias, em colaboração com os serviços da Divisão de Gestão Urbanística, ou com as outras unidades orgânicas intervenientes, para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização;
h)Participar noutras vistorias, para as quais seja necessário a sua participação e quando sejam designados para tal;
i)Analisar a conformidade com os requisitos legais e regulamentares das participações de realização de obras isentas de controlo prévio, em especial de obras de escassa relevância urbanística;
j)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a operações urbanísticas.
Artigo 45.º
Divisão de Desenvolvimento Económico, Turismo e Cultura
a)A preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes aos serviços de Turismo, Cultura e Desporto;
c)Promover iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção da economia local;
d)Estabelecer parcerias com instituições académicas favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;
e)Fomentar e apoiar o associativismo;
f)Garantir a promoção e desenvolvimento do Turismo;
g)Estruturar intervenções de dinamização e promoção no âmbito dos diferentes Produtos Turísticos;
h)Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais do Concelho;
i)Promover e incentivar a difusão e criação da Cultura nas suas variadas manifestações.
Artigo 46.º
Unidade de Turismo
a)Gerir as atividades de promoção, animação e gestão do destino, assegurando os meios e ferramentas de informação turística;
b)Organizar e dirigir um serviço de apoio ao investidor turístico, promovendo a criação de produtos e serviços turísticos que utilizem de forma consciente os recursos e ativos turísticos do concelho;
c)Gerir, dinamizar e promover a certificação de Mafra como Destino Turístico Sustentável.
d)Apoiar a criação e implementação de estratégicas participativas, envolvendo os diversos agentes que contribuem para o desenvolvimento do território enquanto destino turístico;
1) Na área dos Postos de Turismo (Informação Turística):
e)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do turismo de Mafra, com enfoque para parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
f)Assegurar o secretariado dos Conselhos Municipais de Turismo e de Gestão da Reserva Mundial de Surf da Ericeira.
4) Na área de Apoio ao Empresário Turístico e Alojamento Local:
g)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer;
h)Manter o Observatório do Turismo, recolhendo e tratando informação estatística que auxilie no processo de tomada de decisão para as políticas e estratégias municipais, acompanhando a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no setor do turismo, no Concelho.
5) Na área de Promoção e Animação Turística:
Artigo 47.º
Unidade de Cultura
a)Gerir os acervos museológicos à guarda do Município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização, inventário, cadastro e estudo das coleções, bem como levar a cabo o melhoramento dos mesmos, mediante o restauro e a aquisição de bens culturais, de forma seletiva e gradual;
b)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, classificação, divulgação e valorização do património cultural concelhio, nas suas vertentes materiais (património edificado e arqueológico) e imateriais (etnografia e tradições) junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas, como exposições, publicações de artigos, participação em conferências, entre outros;
c)Dinamizar os espaços culturais municipais;
d)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local, nas áreas de Arqueologia, Antropologia e Património Histórico e Arquitetónico;
e)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área da cultura e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor.
1) Na área dos Museus e Centros Interpretativos:
f)No âmbito do CIVIMAFRA:
i)Realizar o enquadramento histórico, cultural e museológico da Vila de Mafra e do Real Edifício de Mafra, mediante a apresentação de iniciativas variadas;
ii)Promover a pesquisa, o estudo e a divulgação da imagem da Vila de Mafra e do Real Edifício;
iii)Apoiar a investigação e a difusão dela mediante edições e outras iniciativas compagináveis.
2) Na área de Arqueologia:
g)Participar no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho e cooperar com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;
h)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
i)Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas.
Artigo 48.º
Unidade de Desenvolvimento Económico e Associativo
f)(Revogada.)
2) Na área de Apoio às Associações:
Artigo 49.º
Unidade de Arquivo Municipal e Património Mundial UNESCO
a)Gerir os fundos documentais à guarda do Município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização;
b)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas, como exposições, publicações de artigos, participação em conferências, entre outros;
c)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;
d)Assegurar a articulação e cooperação entre os serviços no âmbito gestão e monitorização Real Edifício de Mafra, Bem inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO em 2019.
1) Na área do Arquivo:
e)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação (registo, descrição, cotagem, digitalização, intervenções técnicas e preservação);
f)Assegurar a gestão e transferência da documentação dos diferentes serviços;
g)Proceder à avaliação e seleção de documentação (a eliminar e/ ou conservar), decorridos os prazos estipulados, e propor a sua inutilização, de acordo com a lei em vigor;
h)Assegurar a receção dos pedidos de informação e proceder à respetiva pesquisa;
i)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de documentos;
j)Assegurar o controlo das requisições internas e externas;
k)Proceder à definição de procedimentos relativos à desmaterialização de suportes;
l)Proceder à definição de procedimentos e critérios relativos ao empréstimo, consulta e reprodução de documentação, de acordo com o seu estado de conservação;
m)Assegurar medidas de proteção e preservação dos fundos em depósito;
n)Promover e apoiar ações que visem a aquisição, depósito e doação de documentação de interesse municipal.
2) Na área de Estudos de História Local:
Artigo 50.º
Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação
b)Assegurar a intervenção nas áreas de apoio social e proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através da conceção, execução e avaliação de medidas adequadas;
g)Operacionalizar os projetos promovidos pela autarquia na área da ação social e garantir a sua avaliação sistemática, de modo a que sejam ajustados às necessidades dos munícipes;
h)Garantir o atendimento e a análise das situações de natureza social, rececionadas nos serviços municipais;
i)Acompanhar a integração, nos diversos serviços, dos cidadãos propostos pelas diversas entidades oficiais para o cabal cumprimento de obrigações para com a comunidade;
l)Participar em grupos de trabalho multidisciplinares e pluri-institucionais, com o objetivo de assegurar o acompanhamento social de munícipes em situação de vulnerabilidade social.
m)Garantir a conceção, implementação e avaliação de documentos estratégicos, de diagnóstico e de ação, no âmbito da intervenção social, saúde, emprego e habitação;
n)Prestar apoio e colaborar com instituições do setor social, designadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e outras Entidades de natureza social, através da realização de projetos, bem como do atendimento e encaminhamento de situações entre si;
o)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo, assegurando o apoio logístico e de recursos humanos, conforme disposições regulamentares aplicáveis;
p)Participar na promoção de ações e projetos de promoção de emprego e formação profissional, direcionada para as necessidades da população, bem como para o tecido empresarial e institucional;
q)Efetuar o acompanhamento dos inquilinos de fogos municipais arrendados, nomeadamente no que respeita às condições habitacionais e socioeconómicas destes;
r)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais, propondo, de acordo com as avaliações das situações sociais realizadas, a celebração de contratos adequados e ajustados;
s)Realizar o atendimento e avaliação de Munícipes a viver em condições habitacionais precárias, promovendo o encaminhamento para as respostas adequadas e disponíveis/ despoletáveis;
t)Participar na conceção e acompanhamento dos instrumentos municipais de planeamento urbano, numa perspetiva concertada e adequada às necessidades de natureza social habitacional;
u)Dar cumprimento ao estabelecido em protocolos de parceria, visando a melhor e mais ampla oferta de serviços aos munícipes, nomeadamente com Entidades da Administração Central;
v)Garantir o desenvolvimento das respostas e serviços rececionados no âmbito das competências transferidas da administração central para a autarquia, assegurando a adequada alocação de recursos humanos, a disseminação da informação regulamentar aplicável e o ajuste dos procedimentos operacionais dos serviços;
w)Dinamizar a Rede Social de Mafra;
x)Assegurar a conceção e permanente adequação dos instrumentos de trabalho, quer de eficácia externa, quer interna.
Artigo 51.º
Unidade de Desenvolvimento Social
a)Conceber, propor e desenvolver formas de apoio às IPSS e Entidades;
b)Assegurar a articulação e cooperação entre o Município e as IPSS e Entidades no âmbito do trabalho em rede, promovendo uma intervenção integrada;
c)Planear, propor e promover formas de circulação de informação entre as IPSS e Entidades e o Município, fazendo uso das tecnologias de informação;
d)Coordenar a operacionalização do consórcio do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, em articulação com a entidade gestora e com as entidades mediadoras;
e)Promover a divulgação de programas de apoio e financiamento, nacionais e internacionais, dirigidos às IPSS e Entidades;
f)Apoiar o desenvolvimento e capacitação das entidades do setor social de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento social local.
2) Na área do apoio às Parcerias e Protocolos:
g)Coordenar o plano de atividades da Rede Social, através do desenvolvimento de projetos e monitorização da sua execução;
h)Acompanhar os grupos de trabalho temáticos da Rede Social;
Artigo 51.º-A
Unidade de Intervenção Social
a)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar as equipas e estruturas operacionais de atendimento social, presencial e/ou domiciliários;
b)Coordenação dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social e correspondentes atribuições;
c)Coordenação do NLI - Núcleo de Inserção, no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social e correspondentes atribuições;
d)Acompanhamento e avaliação da execução dos protocolos de colaboração estabelecidos entre os Município e as instituições particulares de solidariedade social, no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social;
e)Acompanhamento e avaliação regular da utilização das plataformas de registo de dados, de suporte ao serviço de atendimento social;
f)Assegurar a sistematização da informação a reportar à DGAL e/ou outras, no âmbito do acompanhamento da execução física e financeira das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social.
2) Acompanhar a elaboração, implementação e atualização sistemática da informação da Carta Social Municipal, competência transferida do Estado para o Município, no domínio da Ação Social.
3) Participar em grupos de trabalho multidisciplinares e pluri-institucionais, com o objetivo de assegurar o acompanhamento e apoio social de munícipes em situação de vulnerabilidade social.
4) Assegurar a articulação e cooperação entre os serviços de ação social do Município e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras Entidades, visando uma intervenção integrada no apoio aos cidadãos.
5) Planear, propor e promover formas de circulação de informação entre os serviços de ação social do Município e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Entidades.
6) Assegurar a intervenção com equipas de apoio social em situações de crise e/ou catástrofe, nomeadamente no âmbito da ativação do Plano Municipal de Emergência.
7) Elaborar e implementar projetos e programas que promovam a sistemática capacitação, autonomia e inclusão social dos cidadãos.
Artigo 52.º
Divisão de Gestão Financeira
a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
b)Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas alterações e controlar a sua execução;
c)Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
d)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais;
e)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
f)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
Artigo 53.º
Unidade de Controlo de Gestão
a)Difundir pelos serviços, atempadamente, a informação contabilística e fiscal relevante;
b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as normas, quer fiscais, quer do sistema de normalização contabilística para administrações públicas (SNC-AP);
c)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
d)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre a Secção de Faturação e Controlo de Cobranças (SFCC) e a Secção de Tesouraria (ST);
e)Verificar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
f)Garantir a validação e a otimização dos registos da contabilidade de gestão e financeira;
g)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
h)Garantir a constituição, controlo e processamento dos fundos de maneio, de acordo com a norma de controlo interno;
i)Acompanhar e validar os resultados das reconciliações bancárias;
j)Prestar apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito da execução de auditorias por parte do Revisor Oficial de Contas, com vista à certificação legal de contas;
k)Propor procedimentos de forma a garantir o controlo e otimização dos registos contabilísticos;
l)Promover a elaboração dos balanços à Tesouraria.
1) À Secção da Contabilidade, compete:
m)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
n)Efetuar os apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
o)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
p)Garantir que o processo de garantias e cauções esteja sempre atualizado;
q)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
r)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
s)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
t)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
u)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
v)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
w)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
x)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
y)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;
z)Assegurar o expediente e arquivo respetivo.
2) À Secção de Faturação e Controlo de Cobranças (SFCC), compete:
Artigo 54.º
Unidade de Estudos e Planeamento
a)Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das ações;
b)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
c)Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
d)Proceder à elaboração do Relatório Anual de Atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
e)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, os anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
f)Elaborar, periodicamente, documentos financeiros que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;
g)Proceder à classificação dos processos de aquisição;
h)Validar, mensalmente, os registos das contas do Ativo Tangível e Intangível do Município;
i)Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros;
j)Acompanhar e controlar a capacidade financeira do Município, promovendo a elaboração de mapas analíticos periódicos;
k)Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;
l)Elaborar as alterações aos documentos previsionais, que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
m)Proceder ao envio de informação obrigatória e periódica da execução orçamental e patrimonial às entidades externas da Administração Pública Central;
n)Acompanhar e controlar processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
o)Elaborar a informação relativa à repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e respetivo reporte à Direção Geral das Autarquias Locais, até à data legal para o efeito, após aprovação do Órgão Executivo;
p)Elaborar a informação referente às taxas municipais: Imposto Municipal sobre Imóveis, IRS, Derrama e TMDP, após aprovação do órgão executivo e deliberativo;
q)Prestar informação anual à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
r)Assegurar o reporte anual, à Inspeção Geral de Finanças, da participação da Câmara Municipal em entidades societárias e não societárias, através de plataforma informática para o efeito;
s)Enviar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) a informação remetida à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), sobre o Fundo Social Municipal, através de meios informáticos disponibilizados pela entidade.
t)Organizar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo.
Artigo 55.º
Divisão da Contratação Pública e Aprovisionamento
a)Emitir, após as necessidades identificadas pelos diversos serviços requisitantes e na sequência da anuência ou autorização do órgão ou dirigente competente, os documentos da despesa concernentes ao cabimento e compromisso da despesa subjacente, incluindo o controlo, via documento de estorno, de verbas cabimentadas e não adjudicadas;
b)Organização, controlo e prestação de informação financeira, referente às adjudicações por tipo de procedimento e situações dos contratos, solicitada pela Divisão Financeira no âmbito da Prestação de Contas do Município
c)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia, eficácia e qualidade no sentido de garantir as aquisições necessárias para todos os serviços do Município, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
d)Garantir a gestão e monitorização da tramitação dos procedimentos que decorram pela plataforma eletrónica de contratação pública do Município, bem como a publicitação eletrónica dos anúncios de procedimentos e outorga ou modificação dos contratos, que decorram dos ditos, nos termos legais exigíveis;
e)Controlo, monitorização e divulgação pelos serviços requisitantes da informação concernente aos limites de valores de adjudicação, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
f)Garantir o encaminhamento para a área de Apoio ao Oficial Público da documentação necessária para outorga de contratos referentes à aquisição de bens e/ou serviços e execução de empreitadas;
g)Fornecer informação às unidades orgânicas competentes para o efeito, no que concerne a candidaturas à obtenção de fundos comunitários e prestação de informação a entidades inspetivas externas;
h)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo, para o efeito, efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
i)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
j)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais;
k)Garantir, através de articulação com os serviços requisitantes, a formalização das reclamações, resultantes de não-conformidades, junto do fornecedor, promovendo à elaboração de procedimento para o efeito;
l)Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de procedimento que regule as regras do controlo e receção de bens;
m)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
n)Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços de armazenamento, nos termos e preceitos dos normativos internos;
o)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
p)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
q)Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o Arquivo;
1) À área do Economato, compete:
Artigo 56.º
Unidade de Gestão do Património
a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão ativa e dinâmica no controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b)Assegurar o conhecimento permanente dos bens do Município, do ativo fixo intangível e tangível, quanto à sua natureza, identificação, consistência, valor e afetação, de modo a fornecer informação que sustente decisões de manutenção, valorização, aquisição, alienação, cedência, ou outras formas de oneração do património municipal;
c)Proceder e assegurar a atualização sistemática do inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, de que o Município é titular e/ou responsável pela sua utilização e controlo, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens sujeitos a controlo, que não são reconhecidos como ativo no Balanço, mas como gasto na Demonstração de Resultados;
e)Proceder à etiquetagem dos bens com o número sequencial de inventário, sempre que a estrutura física o permita, para além do preenchimento de ficha inicial de identificação em suporte informático;
f)Compilar informação para preencher ficha informática dos bens, nomeadamente, identificação, localização, afetação, número sequencial, classificação, valor inicial, critérios de depreciação, valores de valorização posteriores, perdas por imparidade por ano e valor atual;
g)Desenvolver processos de atualização de afetação de bens, por transferências entre serviços, mediante registo de impresso para o efeito devidamente assinado pelos dirigentes intervenientes;
h)Desenvolver processos de abate (por destruição, furto/ roubo, doação), mediante proposta em impresso para o efeito, assinado pelo dirigente, atendendo às regras contabilísticas e competências de decisão;
i)Organizar e executar todo o expediente e formalidades relacionadas com alienações de hasta pública ou por ajuste direto de bens móveis, imóveis, veículos municipais e em fins de vida, sucatas, desperdícios, entre outros;
j)Gerir o armazém dos bens móveis inventariados em boas condições operacionais e não afetos a qualquer unidade orgânica;
k)Comunicar, aos responsáveis/ dirigentes dos serviços, o número de inventário do(s) bem(ns) adquirido(s), no ano em curso, na sequência da confirmação de fatura/ documento de aquisição e alertar que, caso não estejam previstas alterações por motivos de transferências entre serviços, abates, doações, entre outros, deverá ser solicitada à UGP "folha de carga" atualizada, para validação, assinatura e afixação;
l)Proceder ao envio, aos responsáveis/ dirigentes dos serviços, de "folhas de carga", atualizadas, onde constam os bens afetos ao serviço, de forma a assegurarem a verificação física e a conformidade das mesmas, sempre que for solicitado à UGP;
m)Garantir o preenchimento da data do envio da folha de carga, atualizada, aos diversos serviços municipais no ficheiro do "Controlo de Folhas de Carga, atualizadas e afixadas _UGP", disponibilizado em partilha informática do SGQ;
n)Proceder ao inventário de bens, por regularização de ativos em curso para ativo tangível, após conhecimento da receção provisória/ definitiva e conta final da obra;
o)Promover a contratação dos seguros municipais necessários e assegurar a sua gestão permanente numa ótica de racionalidade financeira;
p)Assegurar a efetivação de seguro para edifícios novos e respetivo recheio e/ou atualização de capitais em vigor, quando se trate de requalificações ou grandes reparações;
q)Proceder à gestão financeira de toda a carteira de seguros do Município (inclusões ou propostas para contratação de novas apólices, exclusões e anulações, confirmação de avisos de débito, estornos, franquias, entre outros);
r)Elaborar informação, por unidade orgânica, de previsão de gastos anuais com seguros, para efeitos de inscrição em orçamento municipal;
s)Proceder à participação de sinistros (acidente pessoal, acidente automóvel, danos em edifícios e equipamentos, furto ou roubo, atos de vandalismo, entre outros), junto da entidade seguradora, na sequência de informações internas dos diversos serviços municipais, e diligenciar os procedimentos necessários, com vista ao ressarcimento das despesas reclamadas;
t)Desenvolver processos de indemnização a terceiros, no âmbito da responsabilidade civil;
u)Desenvolver processos de ressarcimento, ao Município, por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos, ou do fundo de garantia automóvel, quando for o caso;
v)Assegurar os registos obrigatórios inerentes às transferências de propriedade de veículos municipais;
w)Garantir as diligências necessárias para promover o registo predial e a inscrição matricial dos bens imóveis a eles sujeitos;
x)Promover e atualizar a georreferência no Sistema de Informação Geográfica de imóveis municipais, de domínios privado e público, devidamente registados a favor do Município;
y)Desenvolver processos de aquisição de imóveis a terceiros, garantindo a compilação de todos os elementos necessários a apresentar em Cartório Notarial, para efeitos de celebração de escrituras públicas;
z)Prestar informação predial para efeitos de celebração de contratos, designadamente de arrendamento e de outras cedências de utilização imóveis municipais;
aa) Proceder ao controlo e gestão de contratos a que os bens patrimoniais sejam sujeitos, nomeadamente, arrendamento, comodato, direitos de superfície, direitos de exploração, locação, entre outros;
bb) Proceder ao arquivo dos processos físicos e remeter ao arquivo geral, no fim do ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.
Artigo 57.º
Divisão de Obras Municipais
a)Informar sobre as eventuais propostas de lançamento de concursos de empreitadas de edifícios e de outras infraestruturas municipais, nomeadamente Parques de Jogos e Recreios;
b)Preparar os processos para contratação pública, das empreitadas referentes a edifícios ou outras infraestruturas;
c)Fiscalizar a execução das empreitadas;
e)Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
f)Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo a apoio administrativo;
g)Efetuar receções provisórias e definitivas;
h)Efetuar o levantamento dos trabalhos de conservação e manutenção necessários para uma boa gestão dos edifícios e de outras infraestruturas municipais, incluindo os Parques de Jogo e Recreio;
i)Colaborar com a Unidade de Gestão do Património no sentido de manter atualizado o levantamento do Cadastro Imobiliário Municipal.
j)Na fase de concurso, responder aos pedidos de esclarecimentos e aos erros e omissões;
k)Proceder à análise de propostas e participar na elaboração dos respetivos relatórios;
l)Analisar os documentos de habilitação (apenas os documentos inerentes à parte Técnica);
m)Coordenar o Plano de Segurança em obra;
n)Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução;
o)Analisar e informar sobre patologia de construções diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, nomeadamente em edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social.
2) (Revogada.)
Artigo 58.º
Unidade de Projetos
a)Executar os projetos de que seja incumbida pela Câmara Municipal;
b)Dar apoio técnico às obras em curso, quando solicitado;
c)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais;
d)Articular com as várias entidades públicas ou privadas que interajam com os projetos em curso;
e)Compatibilizar os projetos de execução de arquitetura com os projetos das especialidades;
f)Coordenar o trabalho do medidor orçamentista, integrando a arquitetura e todas especialidades;
g)Fornecer ao SIG todos os elementos necessários, de forma a manter o SIG atualizado.
Artigo 59.º
Unidade de Mobilidade
a)Promover a elaboração de estudos e projetos de tráfego, sinalização rodoviária e estacionamentos;
b)Promover a submissão de candidaturas aos diversos programas existentes no domínio da Mobilidade, Tráfego e Segurança Rodoviária;
c)Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;
d)Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública, incluindo a sua reparação ou substituição;
e)Implementar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
f)Emitir pareceres no âmbito da elaboração dos diversos projetos;
g)Colaborar com a Divisão de Segurança na elaboração de ações de prevenção rodoviária;
h)Prestar informação e serviço de apoio aos munícipes com deficiência visual, através da capacitação para a orientação e mobilidade.
i)Promover o conhecimento e identificação das barreiras arquitetónicas do território, visando apoiar o Executivo Municipal na prossecução da melhoria progressiva das acessibilidades e inclusão social dos munícipes.
j)Emitir os necessários pareceres sobre o ordenamento de trânsito e sinalização no âmbito dos processos de licenciamento de operações de loteamento bem como de outras operações urbanísticas, sempre que tal se justifique;
k)Preparar os processos de abertura de procedimentos de Contratação Pública para a aquisição de equipamentos/materiais, para a execução obras, ou para a prestação de serviços, incluindo a análise das propostas e acompanhando os respetivos trabalhos;
l)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento de duração limitada;
m)Promover e acompanhar a colocação de equipamento semafórico, assegurando a sua gestão e funcionamento;
n)Informar sobre a colocação de abrigos de passageiros em paragens de transportes públicos;
o)Emitir pareceres sobre a realização de eventos de natureza cultural, desportiva ou outra, que envolvam cortes ou condicionamentos de trânsito;
p)Colaborar com outras Unidades Orgânicas na alteração ou realização de Regulamentos Municipais, que envolvam matérias relacionadas com a Área de Trânsito;
q)Colaborar nas ações necessárias no âmbito do desenvolvimento da rede de transportes públicos, em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e das empresas concessionárias de transportes.
Artigo 60.º
Divisão de Ambiente
a)Coordenar as Unidades de Espaço Verdes, de Sustentabilidade Ambiental, Alterações Climáticas, Agricultura e Mar, de Infraestruturas bem como as áreas de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, Resíduos Urbanos, Mercados e Feiras e Cemitérios;
b)Proceder ao acompanhamento das temáticas de índole ambiental em articulação com as restantes unidades orgânicas;
c)Promover a gestão, análise e tramitação de temáticas relacionadas com ruído, designadamente em matéria de Ruído Ambiente;
d)Proceder, em articulação com a UCP, à elaboração de peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de bens ou serviços na área do ambiente;
1) Na área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária:
e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
f)Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;
g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, na área do Município;
h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
j)Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
k)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, nomeadamente controlo de pragas;
l)Apoiar o controlo e higiene dos refeitórios e cozinhas dos centros escolares;
m)Dirigir, coordenar e assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM).
n)Providenciar, em articulação com a Autoridade de Saúde concelhia, a adoção de medidas para a defesa da saúde pública;
2) Na área de Resíduos Sólidos:
Artigo 61.º
Unidade de Sustentabilidade Ambiental, Alterações Climáticas, Agricultura e Mar
a)Proceder à elaboração de projetos na área do ambiente e da sustentabilidade, da responsabilidade do Município;
b)Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área do ambiente e da sustentabilidade, com interesse para o Município;
c)Coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização ambiental;
d)Acompanhar e coordenar o controlo e a fiscalização da orla costeira em parceria com as diversas entidades com jurisdição na área;
e)Colaborar nas atividades relacionadas com o controlo da poluição hídrica, costeira, atmosférica e do solo;
f)Colaborar na realização de estudos, projetos e estratégias que visem a valorização da qualidade ambiental, do património natural e do desenvolvimento sustentável do concelho;
g)Promover a valorização das linhas de água;
h)Garantir a qualidade das praias, em especial das areias e das águas de uso balnear;
i)Dinamizar e valorizar a prática agrícola no Município;
j)Promover o acompanhamento da EMAAC (Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas), em articulação com outras unidades orgânicas ou entidades externas envolvidas;
k)Promover a adoção de soluções sustentáveis, quer ao nível do coberto vegetal quer ao nível da adoção da sua manutenção, tendo como grande objetivo uma utilização cada vez mais eficiente da água;
l)Análise e emissão de pareceres no âmbito do enquadramento paisagístico, espaços verdes e/ou de lazer, de processos particulares e/ou municipais.
Artigo 62.º
Unidade de Espaços Verdes
a)Promover a criação e manutenção de parques, jardins e outros espaços verdes, da responsabilidade da autarquia;
b)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
c)Organizar e manter hortos e viveiros sob gestão municipal;
d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição da Câmara Municipal da Mafra ou protocoladas com o Município;
e)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
f)Zelar pela fitossanidade do concelho, dentro do quadro legal.
Artigo 63.º
(Revogado.)
Artigo 64.º
Divisão de energia e Parque e Oficinas
a)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
b)Efetuar o planeamento e a gestão dos recursos humanos alocados à DEPO;
c)Proceder à montagem, execução e desmontagem de atividades e eventos de âmbito ou promoção municipal, englobando toda a logística necessária;
d)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
e)Manter em boa ordem e asseio das instalações de trabalho, bem como das ferramentas e máquinas;
f)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
g)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
h)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
i)Conservar os bens patrimoniais, da Câmara Municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados.
2) Na área de Infraestruturas Externas:
Artigo 65.º
Unidade de Gestão de Frota
a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
c)Efetuar a gestão de stocks dos consumíveis, incluindo o combustível;
d)Efetuar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
e)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
g)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e ferramentas;
i)Proceder ao levantamento e reencaminhamento dos produtos recicláveis, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 66.º
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo
a)Arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida no departamento, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
b)Sistematizar toda a informação relativa aos recursos humanos afetos ao departamento, de forma a efetuar o controlo do cumprimento dos diversos deveres e funções atribuídas aos mesmos;
c)Estabelecer relação com os serviços municipais responsáveis pela aquisição, empréstimo ou produção dos recursos materiais necessários à realização dos diversos projetos e à gestão das infraestruturas da responsabilidade do departamento, nomeadamente através da elaboração de informações para aquisição dos recursos materiais, acompanhamento da situação das aquisições bem como das entregas atempadas.
d)Assegurar a interligação e coordenação entre a Câmara Municipal e a empresa municipal que tenha a seu cargo a execução de infraestruturas viárias;
2) (Revogado.)
Artigo 67.º
Divisão de Educação
b)(Revogada.)
1) Na Área da Educação:
d)Garantir a representação do Município nos Conselhos Gerais, conforme previsto na legislação em vigor;
e)Gerir o funcionamento global da Creche de Mafra, ao nível dos seus recursos humanos, físicos, pedagógicos e materiais;
h)Zelar pelo pleno funcionamento do serviço de refeições, efetuando a articulação com a entidade externa responsável pelo seu fornecimento;
i)Zelar pelo pleno funcionamento dos transportes escolares, organizar e coordenar ao nível operacional e administrativo, nos termos do Regulamento e Plano Municipais, efetuando a articulação com as entidades externa responsáveis pelo serviço;
l)Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam uma permanente avaliação da realidade educativa do Concelho, em confronto com o contexto nacional e internacional;
m)Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa;
n)Propor, com base em estudos da situação e na Carta Educativa, a construção de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;
o)Apoiar a integração plena das crianças portadoras de limitações físicas ou psíquicas que levem à existência de necessidades especiais, em cooperação com as entidades legalmente previstas para o efeito;
p)Programar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças do concelho;
q)Garantir a avaliação sistemática dos projetos integrados no Plano Anual de Atividades, por forma a adequar a ação educativa à realidade municipal;
r)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação ou em regime de contrato de associação, no âmbito da educação pré-escolar, ensino básico, profissional, secundário e superior;
s)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Educação.
2) Secção de Apoio Administrativo da Educação:
Artigo 68.º
Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Este
a)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar;
b)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino;
c)Coordenar e acompanhar o serviço de refeições, ao nível do refeitório, bem como as atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções letivas;
d)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os diretores das Unidades Educativas;
f)Zelar pelo património afeto às instalações educativas municipais;
g)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização pela comunidade educativa;
h)Propor e operacionalizar atividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem;
i)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos gerais, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico.
Artigo 69.º
Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Oeste
a)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar;
b)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino;
c)Coordenar e acompanhar o serviço de refeições, ao nível do refeitório, bem como as atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções letivas;
d)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os diretores das Unidades Educativas;
f)Zelar pelo património afeto às instalações educativas municipais;
g)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização pela comunidade educativa;
h)Propor e operacionalizar atividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem;
i)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos gerais, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico.
Artigo 70.º
Divisão de Desporto e Juventude
a)A preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes às áreas de desporto e juventude;
b)Garantir a promoção e desenvolvimento da prática desportiva;
c)Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo.
1) Na Área de Desporto:
d)Propor o modelo de gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas;
e)Propor e operacionalizar projetos que promovam e potenciem o desenvolvimento da prática desportiva;
f)Garantir a promoção e realização de provas desportivas e/ou eventos no âmbito do desporto e turismo outdoor, de âmbito nacional e internacional, que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
g)Garantir uma avaliação sistemática dos projetos integrados no Plano Anual de Atividades, por forma a adequar a prática desportiva à realidade municipal;
h)Apoiar e operacionalizar projetos de promoção da disciplina de Educação Física e de atividades de Expressão e Educação Físico-motora nos estabelecimentos escolares concelhios.
2) Na Área de Juventude:
Artigo 71.º
Unidade de Gestão de Instalações Desportivas Municipais de Mafra Centro
a)Propor o modelo de gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas;
b)Zelar pelo património afeto às instalações desportivas municipais;
c)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização das instalações desportivas municipais pelo público;
d)Propor e operacionalizar projetos que promovam e potenciem o desenvolvimento da prática desportiva;
e)Coordenar e acompanhar o serviço prestado no âmbito dos Núcleos Desportivos Municipais;
f)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos às Instalações Desportivas Municipais.
g)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas e eventos no âmbito do desporto e turismo outdoor, de âmbito nacional e internacional, que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
h)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento desportivo;
i)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos desportivos para as diferentes áreas e projetos do Município.
Artigo 72.º
Unidade de Gestão de Instalações Desportivas Municipais de Mafra Este
a)Propor o modelo de gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas;
b)Zelar pelo património afeto às instalações desportivas municipais;
c)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização das instalações desportivas municipais pelo público;
d)Propor e operacionalizar projetos que promovam e potenciem o desenvolvimento da prática desportiva;
e)Coordenar e acompanhar o serviço prestado no âmbito dos Núcleos Desportivos Municipais;
f)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos às Instalações Desportivas Municipais.
g)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas e eventos no âmbito do desporto e turismo outdoor, de âmbito nacional e internacional, que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
h)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento desportivo;
i)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos desportivos para as diferentes áreas e projetos do Município.
Artigo 73.º
Unidade de Gestão de Instalações Desportivas Municipais de Mafra Oeste
a)Propor o modelo de gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas;
b)Zelar pelo património afeto às instalações desportivas municipais;
c)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização das instalações desportivas municipais pelo público;
d)Propor e operacionalizar projetos que promovam e potenciem o desenvolvimento da prática desportiva;
e)Coordenar e acompanhar o serviço prestado no âmbito dos Núcleos Desportivos Municipais;
f)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos às Instalações Desportivas Municipais.
g)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas e eventos no âmbito do desporto e turismo outdoor, de âmbito nacional e internacional, que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
h)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento desportivo;
i)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos desportivos para as diferentes áreas e projetos do Município.
Artigo 74.º
Unidade de Juventude
a)Desenvolver programas para jovens sustentados na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos de voluntariado, cooperação, associativismo, formação, entre outros, que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
b)Dinamizar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
c)Dinamizar projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
d)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;
e)Interagir de modo eficaz com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
f)Propor e implementar medidas de prevenção do aparecimento de condutas desviantes ou de risco, através de ações de prevenção primária e de informação sobre os problemas e consequências da toxicodependência;
g)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
h)Garantir a avaliação sistemática dos projetos, de modo a verificar a sua adequação às necessidades dos jovens;
i)Assegurar as funções de apoio à juventude e ocupação de tempos livres, em função dos planos aprovados;
j)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Juventude;
k)Efetuar o levantamento e estudo das principais necessidades que afetam as camadas mais jovens;
l)Participar nos processos de apoio às atividades das associações e agentes de cariz juvenil do Concelho, de acordo com regulamentos municipais.
Artigo 75.º
Núcleo de Apoio Técnico
a)Arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida no departamento, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
b)Compilar a informação de todas as áreas do Departamento e elaborar o Relatório Anual de Gestão do Plano de Atividades do Departamento
c)Preparar os processos administrativos para a Reunião de Câmara;
d)Elaborar as requisições internas referente aos pedidos de material de escritório;
e)Efetuar atendimento telefónico.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 76.º
Organograma
O organograma consta do Anexo, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 77.º
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Artigo 78.º
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Artigo 79.º
Entrada em vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível - (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 80.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.