Artigo 1.º
Lei habilitante
1) O Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Resende é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto nos artigos 96.º e 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma; da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, todos nas suas versões atualizadas.
2) As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.