Artigo 1.º
São aditados os artigos 42.º-A e 80.º-A à Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 299/2024, de 12 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 42.º-A
Chefe da Unidade de Descentralização de Ação Social
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Descentralização de Ação Social é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.