Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º e seguintes e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação e as alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.