Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, de harmonia com os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, aplica-se a todos os estagiários para ingresso nas respectivas carreiras de informática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.