Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Música da Escola Superior de Música de Lisboa.
2 -De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 103.º do RJIES e a alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ESML, aprovados pelo Despacho n.º 9718/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho, alterado pelos Despachos n.º 8843/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro e n.º 9426/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro, o regulamento do curso de Mestrado em Ensino de Música foi aprovado e publicado pelo Conselho Técnico-Científico da ESML em dezembro de 2013, bem assim como todas as respetivas alterações subsequentes, nomeadamente a última atualização de 30 de novembro de 2022.
3 -O Mestrado em Ensino de Música (MEM) confere habilitação profissional para a docência no Ensino Especializado de Música de acordo com a legislação em vigor.