Artigo 9.º
Admissão e seriação
1 -A admissão e seriação são efetuadas pelo júri do concurso.
2 -A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção. Os candidatos serão seriados pela nota de candidatura mais elevada numa escala de 0 a 20, arredondada à primeira casa decimal:
i)Contingentes 1 e 2: A nota de candidatura dos titulares de cursos de nível secundário ou equivalente é a média final do curso, demonstrada através das certidões de habilitações.
ii)Contingente 3: A nota de candidatura dos titulares das provas dos M23 é a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, demonstrada através da documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas.
iii)Contingente 4: A nota de candidatura dos titulares de CET, TeSP ou de curso superior é a média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, demonstrada através do diploma que comprove a titularidade da habilitação.
3 -Em situações de empate, o desempate será efetuado de acordo com os seguintes critérios:
i)Melhor classificação obtida em qualquer das disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:
ii)Residência no distrito de Santarém. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:
iii)Candidato mais jovem.
4 -No caso de um candidato não possuir certificado de habilitações com classificação quantitativa, da média final de curso e/ou das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e/ou às disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso, será atribuída uma classificação de 10 valores.
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