Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 5.º da Portaria n.º 354/2013, 9 de dezembro, o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem" doravante designado por Regulamento, estabelece as condições e procedimentos a aplicar na certificação setorial de entidades formadoras, na homologação de ações de formação de cursos criados pelo Ministério da Agricultura (MA) ou outro Ministério com protocolo celebrado com a entidade competente do MA, e os consequentes requisitos gerais de realização dessas ações, no seu acompanhamento por parte das entidades certificadoras, no sistema de avaliação e no reconhecimento do aproveitamento dos formandos.