Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
1 -Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
2 -Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
a)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços, a respetiva plataforma eletrónica e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
b)Garantir a aplicação dos normativos legais relativos à contratação pública e disponibilizar informação aos diversos serviços do Município acerca dos procedimentos corretos a adotar em situações de necessidade de aquisição de bens ou serviços ou perante situações que exijam o lançamento de empreitadas;
c)Assegurar o apoio jurídico na instrução e tramitação dos processos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões de obras e serviços públicos, decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
d)Assegurar a centralização, elaboração e a organização dos processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
e)Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para empreitadas e aquisição de bens e serviços;
f)Supervisionar a elaboração dos documentos de suporte aos procedimentos concursais lançados e a organização da informação para a celebração dos respetivos contratos;
g)Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto;
h)Integrar júris relativos aos procedimentos concursais lançados pelo Município;
j)Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;
l)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes aos contratos a celebrar pelo Município;
m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.
3 -Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
4 -Departamento de Ordenamento do Território;
5 -Departamento de Ambiente;
6 -Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
7 -Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
8 -Departamento de Economia e Cultura;
a)Assegurar a gestão dos mercados municipais e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes atividades;
b)Efetuar ações de promoção e dinamização dos mercados municipais;
c)Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais afetos aos mercados, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
d)Promover as diligências necessárias tendentes à ocupação e exploração de espaços e estabelecimentos dos mercados municipais;
e)Assegurar a manutenção e requalificação dos mercados municipais;
f)Colaborar na organização de feiras e outros eventos de interesse económico para o Município;
g)Promover e assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, promovendo iniciativas de caráter promocional;
h)Coordenar e desenvolver projetos vocacionados para a promoção do turismo e lazer dentro dos espaços sob a sua alçada, fomentando o estabelecimento de contactos com entidades ligadas às áreas da sua competência, promovendo a realização de iniciativas conjuntas;
j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.
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9 -Departamento Jurídico e de Fiscalização;
10 -Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);
11 -Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);
12 -Divisão de Estudos e Estratégia;
13 -Unidade de Auditoria Interna;
14 -Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.